Globo 24/2/99
Justiça de Campos condena Cerj por abuso
Ramona Ordoñez
O Ministério Público conseguiu liminar em ação civil pública contra a Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro (Cerj). Segundo o Ministério, a
empresa vinha desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor e o artigo 53 da Portaria do antigo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE), que proíbe a cobrança retroativa do consumo de energia que não for faturada até seis meses. A liminar foi concedida pelo juiz Elias Pedro Sader Neto, da 3ª Vara Cível de Campos, no último dia 19.
A denúncia contra a empresa foi feita pelo Procon de Campos, que recebeu 516 reclamações contra a Cerj no ano passado. Segundo o Ministério Público, para não realizar a medição mensal do consumo, a Cerj cobra a taxa mínima de R$ 4,13 e efetua a cobrança complementar em contas posteriores.
A cobrança posterior é permitida pela Portaria do DNAEE, mas desde que seja feita em até seis meses, caso contrário a dívida deve ser considerada
extinta. A Cerj, além de fazer essas cobranças após seis meses, estaria propondo um contrato de parcelamento com cláusulas que contrariam o
Código de Defesa do Consumidor, como a cobrança de multa embutida nas prestações (isso impede que o consumidor saiba fazer o cálculo).
Pela decisão judicial a Cerj terá que pagar multa de R$ 1.000 por conta emitida, se continuar a cobrar retroativamente valores que excedam os seis
meses. A Cerj terá, também, que informar quais são os direitos e deveres nas contas de luz. Caso contrário, receberá uma multa de R$ 500 por dia de atraso. No parcelamento do débito deverá informar o valor da multa moratória.