ILUMINA-NE: O novo reajuste da Celpe…

ESTEO NOVO REAJUSTE DAS TARIFAS DA CELPE TEM A MARCA DA TERMOPERNAMBUCO




1. Considerações Iniciais



No dia 28 de abril passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, através de Resolução Homologatória, autorizou um reajuste médio de 19,82% nas tarifas da CELPE, a vigorar já a partir do dia seguinte.


Considerando-se que esse aumento se segue àquele autorizado um ano atrás, no percentual médio efetivo de 24,43%, parece perfeitamente compreensível e justa a indignação demonstrada pelos consumidores pernambucanos, que se sentem lesados nos seus direitos. Sobretudo, quando se observa que nos últimos 12 meses a inflação manteve-se bem abaixo desse percentual, seja qual for o índice considerado, e que no período não se observou nenhuma pressão nos custos dos insumos utilizados pela CELPE, seja na compra de energia ou nas despesas com pessoal, material, serviços, etc. E que também não existe nenhuma perspectiva de aumento elevado para os custos da Concessionária nos próximos 12 meses.


A deliberação da ANEEL baseou-se na Nota Técnica N° 147/2006-SRE/ANEEL, de 24/04/06, que contém os detalhes do cálculo do reajuste, a qual somente teve divulgação vários dias após a aprovação do aumento e assim mesmo de forma limitada, caracterizando uma marcante falta de transparência no processo.


De qualquer modo, a não divulgação pública da Nota Técnica não teria feito muita diferença, uma vez que a compreensão dos seus termos certamente não estaria ao alcance do grande público. Não que o tema em si seja de maior complexidade, mas porque o seu acompanhamento torna-se difícil para os não iniciados, tal o grande número de citações de Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, Exposições de Motivos, seus respectivos e variados artigos e parágrafos, além de várias Notas Técnicas e até mesmo de Memorandos Internos, que algumas vezes são mencionados como se fossem “atos legais” (p.ex.,item 77,fl.23). Tudo isso serve para confundir as pessoas, que na maioria dos casos acabam por se render ao que parece inevitável.


Mesmo para profissionais do ramo, o entendimento completo de todos os detalhes do processo tornar-se-ia penoso, demorado e, talvez, até mesmo impossível sem consulta aos arquivos da ANEEL e da própria CELPE.


No entanto, para se compreender o essencial e entender exatamente quais as razões que estão sendo utilizadas para produzir mais esse absurdo reajuste de tarifas, não há muita dificuldade.


Como será mostrado neste documento, tal como aconteceu no ano passado, a principal causa desse elevado reajuste é, mais uma vez, a energia da Termopernambuco. E, em menor escala, o altíssimo índice de “perdas” tolerado pela ANEEL, além de um significativo aumento da CCC (Cota de Consumo de Combustíveis) que está sendo repassada para os consumidores pernambucanos.



2. A Composição do Reajuste



De acordo com os termos do Contrato de Concessão, no mês de março a CELPE apresentou à ANEEL o seu pedido de Reajuste Tarifário Anual, a ser aplicado a partir de 29/04/06. O percentual solicitado foi de surpreendentes 23,07%, cujos principais itens componentes eram os seguintes:




  • Índice de Reajuste Tarifário – IRT de 9,99% (incluindo a primeira parcela do valor que foi diferido da Revisão Periódica de 2005). No modelo do setor elétrico o IRT representa o que de fato seria o reajuste anual propriamente dito;

  • Conta de Compensação de Variação de Valores da Parcela A – CVA, com 9,12%. Como o próprio nome diz, esta conta inclui valores que por qualquer motivo não foram considerados nas tarifas, mas foram contabilizados para cobrança dos consumidores, sob a forma de percentual equivalente no período tarifário seguinte;

  • Revisão Tarifária Extraordinária – RTE de 2,67%. Este item corresponde à 2ª parcela (de quatro) do custo da energia da Termopernambuco comprada pela CELPE no período de maio a outrubro/2004, sem cobertura tarifária;

  • Outros sete itens de ajustes com baixos pesos individuais, somando 1,29%.


Conforme antes mencionado, após análise do pedido a ANEEL emitiu a NT 147/2006-SRE/ANEEL, detalhando a proposta que veio a ser finalmente homologada no dia 28/04/06. O percentual de reajuste médio global foi então fixado em 19,82%, sendo a distribuição por cada um dos principais itens antes relacionados estabelecida na forma a seguir indicada:



· Índice de Reajuste Tarifário – IRT de 9,07%;


· CVA – Conta de Compensação de Variação de Valores da Parcela “A”, com 8,28%;


· Revisão Tarifária Extraordinária de 1,65%;


· Outros nove itens de ajustes com baixos pesos individuais, somando 0,82%;



Como se observa, as diferenças entre o que foi solicitado e o que foi concedido pela ANEEL não são significativas. Por outro lado, nota-se também que o reajuste está distribuído quase que totalmente entre os itens IRT e CVA, que juntos somam 17,35%. Sobre eles, serão concentradas as análises que se seguem, com o objetivo de se mostrar as verdadeiras causas de tão elevado aumento.



3. Análise do Reajuste Autorizado



O Índice de Reajuste Tarifário – IRT constitui-se de duas partes. A primeira corresponde à correção da Parcela A, chamada (impropriamente) de “custos não gerenciáveis”, que basicamente inclui três grandes grupos de contas dos custos do serviço de distribuição da Concessionária: a Energia Comprada (naturalmente de maior peso), os Encargos Setoriais (RGR, CCC, ONS, P&D, etc.) e os Custos de Transmissão de Energia.


A segunda parte do IRT refere-se à correção da Parcela B, a qual envolve os custos ditos gerenciáveis da Concessionária, tais como os custos de operação (pessoal, material, serviços de terceiros, etc.), além de remuneração do capital, quotas de reintegração e, eventualmente, outros custos específicos.



3.1 Custos da Parcela “A”



Os cálculos considerados pela ANEEL para os custos da Parcela A da CELPE, a serem cobertos pelas tarifas no período de 29/04/06 a 28/04/07, correspondem à venda de energia estimada em 7.814.764 MWh, com aceitação do absurdo nível de perdas de 27,20% (2.122.589 MWh), totalizando 9.937.353 MWh para a Energia Comprada. Os respectivos valores em reais estão resumidos abaixo, com as suas correspondentes participações no total do IRT:




  • Energia Comprada R$ 863.149.302,00 – 1,58%

  • Encargos Setoriais R$ 175.475.537,00 +2,48%

  • Custos de Transmissão R$ 106.163.424,00 +0,69%

Total da Parcela A R$ 1.144.788.264,00 +1,59%



Os percentuais mostrados indicam que se o reajuste tarifário considerasse somente a Parcela A, o aumento bastaria ser de apenas 1,59%, valendo salientar que o item de maior peso, a Energia Comprada, na verdade contribuiu com uma redução de 1,58%.


De fato, os estudos da ANEEL concluíram que os custos com a compra de energia da CELPE para o próximo período tarifário anual deverão ser 3,00% mais baixos do que no período anterior, mesmo com o enorme índice de perdas acatado, e também incluindo a energia comprada à Termopernambuco. Neste caso, esclarece-se que a pequena redução decorre do fato de que a base de cálculo também já incluía a energia da Termopernambuco a qual, de um ano para o outro, teve seu preço unitário um pouco reduzido por questões conjunturais.


Entretanto, a diminuição de custos da energia comprada poderia ter sido ainda mais significativa, caso as perdas totais tivessem sido adotadas num nível tecnicamente mais condizente com a realidade. Por exemplo, o índice de 19,92% sugerido pela ARPE no ano passado, durante o processo de Revisão Tarifaria Periódica, que inicialmente foi aceito pela ANEEL, mas estranhamente veio a ser abandonado em decisão final de 29/04/06, conforme foi analisado pelo ILUMINA-NE no documento sob o título “A QUESTÃO DAS ‘PERDAS’ NA REVISÃO TARIFÁRIA/2005 DA CELPE”, de 11/05/06.


Nesta hipótese, que na verdade ainda representaria um nível bastante alto, as perdas totais cairiam para 1.556.701 MWh (ao invés de 2.122.589 MWh), acarretando a queda da energia requerida para 9.371.465 MWh que, ajustada pelo pequeno efeito da geração própria e do PROINFA e valorada ao preço unitário médio adotado pela ANEEL, resultaria para a Energia Comprada algo em torno de R$814 milhões, em lugar dos R$ 863 milhões considerados. Em conseqüência, a diminuição dos custos correspondentes seria ainda mais significativa do que os 3,0% apurados pela ANEEL, podendo alcançar algo próximo dos 8,5% e, assim, ampliar a sua participação negativa no IRT, que muito provavelmente resultaria também negativo para o total da Parcela A. Todavia, não valeria a pena aqui aprofundar os cálculos nesse sentido. Basta consignar que as perdas totais admitidas pela ANEEL são, de fato, injustificáveis e beneficiam a CELPE. A sua redução poderia acarretar uma queda da ordem de 2,0% no reajuste.


Quanto aos Encargos Setoriais, registra-se que a sua participação de 2,48% no IRT, de certo modo relevante, decorre fundamentalmente de um crescimento anormal de 39,63% na Cota de Consumo de Combustíveis – CCC atribuída aos consumidores da CELPE pela sistemática de rateio nacional. Dos R$ 175,4 milhões dos Encargos Setoriais, R$ 113,4 milhões são da CCC, equivalendo a 13% da despesa com a compra de energia e sendo sozinha responsável por 1,91% do IRT. Este fato resulta bastante injusto para os consumidores pernambucanos, que ao mesmo tempo estão sendo penalizados pela inclusão da energia cara da Termopernambuco também oriunda de combustíveis.


Por último, sobre os Custos de Transmissão, que estão contribuindo apenas com 0,69% do IRT, nada cabe a comentar neste documento.


Em resumo, sobre a Parcela A conclui-se que, mesmo considerando-se os questionamentos acima citados e mantendo-se a compra de energia da Termopernambuco, a sua participação no reajuste médio global autorizado de 19,82% seria de apenas 1,59%. Caso se revisasse o índice de perdas para um percentual mais adequado, esta influência poderia até desaparecer, se não tornar-se negativa. Portanto, aqui se pode afirmar que a responsabilidade pelo absurdo reajuste de 19,82%, autorizado pela ANEEL para as tarifas da CELPE, não está na Parcela A.



3.2 Os Custos da Parcela “B”



A segunda parte do IRT, a Parcela B, incluindo os ditos “custos gerenciáveis” da Concessionária, corresponde aos supostos “custos da empresa eficiente” calculados pela ANEEL para a CELPE no processo de Revisão Tarifária Periódica de 2005, agora corrigidos com o coeficiente representado pelo IGPM menos o Fator X, ambos relativos ao período em consideração.


O Fator X teve sempre a sua imagem divulgada como se fosse um elemento favorável aos consumidores, pois teria a função de reduzir o impacto do repasse do índice de inflação IGPM, promovendo assim uma transferência para os consumidores de pelo menos parte dos ganhos de produtividade da empresa. Isto, por exemplo, se pode observar no que está exposto nos itens 49 a 52 (páginas 13 a 15) da Nota Técnica 106/2005-SRE/ANEEL, de 29/03/2005, que foi discutida na Audiência Pública 03/2005.


Acontece, porém, que a metodologia de cálculo do Fator X também leva em conta outros aspectos e, assim, ele pode resultar negativo. Neste caso, a correção da Parcela B seria maior do que o próprio IGPM e nenhum ganho de produtividade seria transferido. Aí, talvez se pudesse falar em transferência aos consumidores de parte das “perdas por improdutividade”.


Foi o que aconteceu. Enquanto o IGPM do período em consideração foi de 0,36%, o Fator X resultou igual a -1,25% . Daí, o índice utilizado pela ANEEL para a correção da Parcela B foi de 1,61% (0,36 + 1,25). Pareceria justo questionar-se tal metodologia, entretanto não seria pertinente neste documento, pelo que não serão feitos comentários a respeito. Mesmo porque existem outros aspectos mais relevantes a examinar.


Se a correção da Parcela B ficasse por aí, tudo bem. Mas, a ela veio a se somar um outro item de muito maior peso. Justamente o montante de R$115.278.297,00 correspondente à primeira das três parcelas daquele aumento provocado pela energia da Termopernambuco que no ano passado foi deixado para depois (ao invés de 34,11%, 24,34% imediatos e o restante dividido em três parcelas anuais). Agora começou a cobrança.


Na verdade, este montante de R$115,2 milhões está representando cerca de 6,82% dos 7,48% do IRT calculado pela ANEEL para a Parcela B, que sem eles ficaria apenas em torno de 0,66%.


Assim, conclui-se que a responsabilidade por 6,82% do Índice de Reajuste Tarifário global de 9,07%, aprovado pela ANEEL para a Receita Anual da CELPE (que assim deve subir de R$1.690.090.843,00 para R$1.843.336.398,00), resulta especificamente da energia comprada pela CELPE à Termopernambuco, ficando apenas os 2,25% restantes para a conta dos demais componentes dos custos.


Registre-se, ainda, que se nada for feito para mudar esta situação, desde logo os consumidores pernambucanos fiquem cientes de que, além dos 6,82% acima, já estão “devendo” à CELPE um reajuste similar, a ser aplicado a partir de 29/04/07, e outro igual a partir de 29/04/08, sendo que ambos acrescidos de juros e corrigidos pelo IGPM. A respeito, a única esperança para se livrar deles reside na Ação Civil Pública ora em tramitação na Justiça Federal. Não custa lembrar que a retirada da influência dos preços da Termopernambuco, determinada em liminar (atualmente suspensa) concedida na referida Ação, fez a ANEEL baixar o índice de aumento do ano passado de 24,34% para apenas 7,4%.



4. Os Componentes Financeiros



Conforme já foi mencionado, o Índice de Reajuste Tarifário – IRT, representativo da correção das Parcelas A e B, constitui o índice de atualização propriamente dito da receita da empresa. Os outros percentuais que são acrescentados nos aumentos tarifários de fato são valores financeiros transformados em percentuais equivalentes para inclusão nas tarifas durante um período determinado. São os chamados Componentes Financeiros, que podem originar-se de causas diversas.


O total desses componentes considerado no presente processo de reajuste alcança R$198.129.075,00, acarretando o percentual equivalente de 10,75%. De todos os componentes, os mais relevantes são a CVA e a Revisão Tarifária Extraordinária de 2004, que juntos somam 9,93%.



4.1 A Conta CVA



A Conta de Compensação de Variação dos Valores da Parcela A – CVA, com um percentual equivalente de 8,28%, apareceu como o segundo item de maior peso no cálculo do reajuste das tarifas da CELPE. Nesta oportunidade, nela estão sendo incluídos valores de diferentes origens, porém em sua maior parte constituídos de parcelas de custos de energia comprada da Termopernambuco, ainda não cobradas dos consumidores.


Mais precisamente, o total da CVA no cálculo do reajuste foi de R$152,7 milhões, equivalentes aos 8,28% já referidos. Desse montante, cerca de R$133,8 milhões estão direta ou indiretamente associados com a energia da Termopernambuco e ainda pendentes de cobertura tarifária. Representam 7,25% no percentual equivalente acima, ficando para os outros componentes financeiros da CVA a participação de apenas 1,03%, sobre os quais não há razão para mais comentários neste documento. Aqui, portanto, fica marcado mais um item onde a energia da Termopernambuco reflete-se em consideráveis prejuízos para os consumidores pernambucanos.



4.2 Revisão Tarifária Extraordinária



Esta foi a denominação que a ANEEL concedeu aos valores financeiros correspondentes à energia comprada pela CELPE à Termopernambuco no período de maio a outubro de 2004, cujo total foi aceito formalmente pela referida Agência. Durante o processo de Revisão Tarifária Periódica de 2005, o valor total daquela energia foi dividido para cobrança em quatro parcelas, a primeira das quais foi incluída na própria Revisão de 2005 e a segunda, no montante de R$30.373.083,32, está sendo agora incluída no reajuste ora em análise, participando com 1,65% do total de 19,82% homologado.


Há que se registrar, ainda, que duas outras parcelas similares a esta estão reservadas para cobrança nos dois próximos reajustes anuais (2007 e 2008), indo juntarem-se àquelas já referidas no subitem 3.2 acima, fazendo assim a “dívida” dos consumidores pernambucanos para com a CELPE crescer um pouco mais. A menos que a Justiça Federal ponha um fim nesta história.


Finalmente, os demais Componentes Financeiros, com participação conjunta de 0,82% nos 10,75% do reajuste total equivalente desse grupo, não são significativos e sobre eles aqui não cabem outros comentários.



5. Considerações Complementares



Uma vez calculado o Reajuste Total Médio de 19,82%,a ANEEL promoveu a sua distribuição para os diferentes grupos de consumo, naturalmente a partir do que preceitua a legislação vigente, inclusive quanto à política de abertura e realinhamento tarifário. Entretanto, a Nota Técnica N°. 147/2006-SRE/ANEEL não oferece detalhes a respeito e simplesmente, no seu item 70, apresenta o quadro dos respectivos reajustes por grupos de consumo correspondentes ao percentual aprovado, os quais estão reproduzidos abaixo:



Grupo Reajuste Médio 19,82%


A1 (acima de 230 kV) 24,68%


A3 (69 kV) 27,64%


A4 (2,3 kV a 25 kV) 29,36%


AT (igual ou maior que 2,3 kV) 29,00%


BT (abaixo de 2,3 kV) 15,84%



Estes, portanto, supostamente seriam os percentuais a serem aplicados às atuais tarifas de cada Grupo. Porém, as coisas não acontecem exatamente dessa forma, pois o método de cálculo estabelecido pela legislação, através do qual a ANEEL chegou ao percentual de 19,82%, não tem como referencial as tarifas anteriores. Por isso, uma vez apurado o percentual de reajuste e feita a sua distribuição segundo os Grupos de consumidores conforme acima mostrado, a ANEEL deveria detalhar mais claramente como se passa daí para os percentuais que de fato serão aplicados sobre as tarifas em vigor. Isto daria mais transparência ao processo.


Entretanto, sem qualquer comentário ou esclarecimento adicional, no mesmo item 70, a ANEEL se limitou a repetir o quadro com a indicação de que se refere ao Reajuste Médio a Ser Percebido Pelo Consumidor, mostrando percentuais mais baixos, conforme a seguir.



Grupo Reajuste Médio a Ser Percebido


Pelo Consumidor


A1 (acima de 230 kV) 13,53%


A3 (69 kV) 15,82%


A4 (2,3 kV a 25 kV) 19,94%


AT (igual ou maior que 2,3 kV) 16,66%


BT (abaixo de 2,3 kV) 4,65%



A média ponderada desses percentuais certamente é bastante inferior aos 19,82%. Todavia, como mencionado, o texto da NT N° 147/2006-SRE/ANEEL não esclarece como uma coisa está ligada a outra. Talvez, a resposta esteja nos anexos da Nota Técnica, aos quais o ILUMINA-NE não teve acesso.



6. Conclusões



De tudo que foi acima exposto, o ILUMINA-NE julga poder retirar as seguintes conclusões sobre o reajuste homologado pela ANEEL em 28/04/06 para as tarifas da CELPE:



· Devido ao seu alto preço, a energia da Termopernambuco participa diretamente de 15,72% do reajuste total médio de 19,82%, sendo, portanto, responsável pela fatia de 79,31% do aumento;



· A substituição do contrato de fornecimento de energia celebrado entre as duas empresas coligadas CELPE e Termopernambuco por compras de energia nos leilões oficiais, assunto já amplamente comentado em vários documentos anteriores do ILUMINA-NE e objeto de Ação que tramita na Justiça Federal, poderia ter eliminado totalmente esta parcela de 15,72% do aumento aprovado;



· Os consumidores pernambucanos já estão “devendo” à CELPE mais dois aumentos de tarifas, também oriundos de custos da energia da Termopernambuco, equivalentes em percentuais de hoje a 7,42% cada um, a serem cobrados com juros e correção, respectivamente a partir de 29 de abril de 2007 e de 2008, independentemente de outros acréscimos que por certo acontecerão;



· Como a ANEEL já deu mostras públicas de que se coloca sempre ao lado dos “investidores” e, assim, não se dispõe a corrigir esses absurdos pela via administrativa, para os consumidores pernambucanos resta apenas a esperança de que a Justiça confirme em definitivo a sentença já prolatada pelo Juiz Titular da 3ª Vara Federal em Pernambuco, mandando a ANEEL desconsiderar os efeitos dos sobrepreço da energia da Termopernambuco nos cálculos dos reajustes tarifários da CELPE;



· Os 4,1% remanescentes do reajuste total médio aprovado (19,82 – 15.72), decorrentes da influência de todos os demais aspectos envolvidos a exceção da energia da Termopernambuco, também poderiam ser reduzidos pela metade, isto é, para cerca de 2,0% apenas, não estivesse a ANEEL tão empenhada em aceitar como normal o elevadíssimo nível de perdas de 27,20% para o sistema da CELPE, considerado no cálculo do reajuste.




Finalmente, o ILUMINA-NE coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos ou debate sobre o assunto deste documento.



Recife, 22 de maio de 2006.


ILUMINA-NE





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