Indenização a empresas de transmissão de energia custará R$ 52 bi ao consumidor – Valor

Análise do ILUMINA: Mais uma má notícia.

Mais um exemplo de aumentos de custos causados pela medida provisória de 2012, que, às custas da Eletrobras, resolveu reduzir tarifas sem um prévio diagnóstico.

Agora, com critérios muito discutíveis, vamos receber mais uma salgada conta. Trata-se de amortização de investimentos que não foram pagos. É bom lembrar como um conceito tão simples pode causar tanto prejuízo se aplicado sob um “fundamentalismo mercantil”.

Amortização é um processo de extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos, que são realizados em função de um planejamento, de modo que cada prestação corresponde à soma do reembolso do Capital e do pagamento dos juros do saldo devedor.

Os principais sistemas de amortização são:

  1. Sistema de Pagamento único: Um único pagamento no final.
  2. Sistema de Pagamentos variáveis: Vários pagamentos diferenciados.
  3. Sistema Americano: Pagamento no final com juros calculados período a período.
  4. Sistema de Amortização Constante (SAC): A amortização da dívida é constante e igual em cada período.
  5. Sistema Price ou Francês (PRICE): Os pagamentos (prestações) são iguais.
  6. Sistema de Amortização Misto (SAM): Os pagamentos são as médias dos sistemas SAC e Price.

Equipamentos do setor de energia têm longa vida útil, portanto, as formas mais vantajosas são as que vão amortizando o investimento ao longo do tempo (por exemplo os sistemas 4, 5, 6). Como qualquer cidadão sabe, no Brasil campeão de juros altos, é bom não esticar uma dívida.

No setor elétrico, esse sistema tem o nome de custo do serviço e é aplicado em diversos países. Por exemplo, nos Estados Unidos, com o nome return rate regulation, esse custo vai se reduzindo à medida em que a amortização é paga e, assim, pode-se conseguir uma tarifa decrescente no tempo. O contrário do que fez o Brasil.

Aqui, ao implantar o sistema mercantil, o governo resolveu definir uma receita fixa para o investidor das linhas de transmissão (RAP) que é definida num leilão e corrigida durante o período de concessão. Ao intervir na tarifa, alterando os contratos, o governo teve que zerar a amortização.

Portanto, o que estamos recebendo agora é mais uma péssima notícia advinda do confuso modelo adotado desde 1995 e marginalmente alterado pelos governos Lula e Dilma. Ao que tudo indica, caminharemos ainda mais no sentido contrário à “modicidade tarifária”.

Abaixo uma amostra de como o “return rate regulation” funciona nos Estados Unidos, onde cada empresa recebe uma remuneração de acordo com o seu estágio de amortização e perspectivas de investimento.

A nossa situação é muito mais grave do que se pensa. Aqui, por pura ideologia, regular a taxa de retorno sobre o patrimônio líquido é encarado como uma violência socialista.


 

Por Rodrigo Polito |

 

O pagamento das indenizações às transmissoras de energia por investimentos não amortizados em ativos antigos que tiveram a concessão renovada, aprovado este ano pelo Ministério de Minas e Energia, terá custo ao consumidor de R$ 52 bilhões pelos próximos oito anos, com impacto tarifário de 5%, projeta a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).

Segundo a gerente de energia da instituição, Camila Schoti, o percentual é mais que o dobro do inicialmente estimado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de aumento tarifário de apenas 2%. “Isso gera impacto bastante significativo para a competitividade da indústria. Há relatos de projetos [da indústria] que estão sendo desenvolvidos e que se inviabilizam, se esse for, de fato, o resultado [da remuneração das indenizações]”, disse Camila.

De acordo com a Abrace, o salto do custo se deve à portaria 120, de abril. A Lei 12.783/2013 indicou que o valor de indenização a ser pago em 2012 (estimado em R$ 24,3 bilhões) seria atualizado pelo índice de inflação (IPCA). A portaria, porém, determinou, além da atualização, a “remuneração” dos valores. Com isso, o montante seria reajustado à taxa média de 18%,6 ao ano até junho de 2017. Essa mudança significa um custo adicional de R$ 28 bilhões, totalizando os R$ 52 bi previstos.

Nessa linha, a entidade estima que a Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras cobrada do consumidor sairá do valor de R$ 3,4 bilhões atuais para quase R$ 14 bilhões no próximo ano. “Só a parcela financeira está causando na RAP um aumento de R$ 6 bilhões”, disse Camila. A estratégia da Abrace é contestar a mudança durante o processo de audiência pública que será aberto pela Aneel para regulamentar o modelo de remuneração das indenizações.

“A Aneel vai ter que regulamentar essa portaria. E há uma previsão de audiência pública para discutir esse tema. A Abrace vem se preparando para fazer contribuições”, explicou Camila. A expectativa é que discussão ocorra até o fim do ano. A Abrace ainda está calculando o valor de pagamento mais adequado e que será apresentado à Aneel. “Temos que validar o valor a ser indenizado. E mapear qual seria o custo financeiro mais adequado à realidade que estamos vivendo”, afirmou.

O principal contemplado com o pagamento das indenizações será o grupo Eletrobras, que tem cerca de R$ 20 bilhões a receber, por meio de quatro empresas (Eletronorte, Eletrosul, Furnas e Chesf). Ao reconhecer o valor, a estatal reportou lucro líquido de R$ 12,7 bilhões no segundo trimestre. As outras empresas contempladas são Celg­GT, Copel, Cemig­GT, CTEEP e CEEE­GT.

“A saúde financeira das empresas [de transmissão] é importante, mas as soluções propostas não podem penalizar as indústrias, sobretudo se não há respaldo para isso”, disse Camila.

O ministério informou que não compete à pasta indicar os valores da remuneração. “Reforçamos que a realização dos cálculos de reincorporação da remuneração dos ativos de transmissão à tarifa dos usuários é de competência da Aneel”, explicou em nota.

Na prática, a portaria define a incorporação de ativos não indenizados à tarifa dos consumidores de energia. A remuneração, porém, não se dará por meio de indenizações propriamente ditas (que ocorrem quando o uso do recurso Vídeos não vem da tarifa), mas por reincorporação da remuneração dos ativos, pois a remuneração será pela conta de luz.

A Abrace também questiona a falta de isonomia no tratamento dado aos consumidores e às geradoras, que também se beneficiaram com custo mais baixo das transmissoras cujas concessões foram renovadas. “Nosso entendimento é que o pagamento também tenha que ser rateado pelos geradores que se beneficiaram dessa redução da RAP”, disse Camila, indicando que o pagamento pelas geradoras seja por meio da tarifa de uso do sistema de transmissão, encargo cobrado das usinas.

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