Audiência para adequação de bandeiras tarifárias ao modelo CVaR é reaberta pela ANEEL – Canal Energia

Comentário: Após tantas declarações enfáticas de que “o Brasil é um país que respeita contratos”, a presente notícia deixa bastante claro que depende com quem é o contrato. Quando é com o cidadão ou o consumidor, a receita é o inverso. Como se não bastasse o desrespeito aos “contratos” na saúde, na educação, na urbanização, nos transportes, e em muitas outras áreas, agora o desrespeito chega ao setor elétrico.
O Brasil adora imitar sistemas de outros países. Os que defendem o desrespeito abaixo pensam que estão implantando modernos “sinais de mercado” para o consumidor. Nada mais falso. Sistemas com sinais de mercado reais são os que oferecem opções de fornecimento ou, no mínimo, opções de horário. No caso das bandeiras tarifárias brasileiras, qual é a opção oferecida? Desligar sua geladeira, seu ar condicionado ou não usar o elevador por 3 meses?
Há algum tempo uma barbeiragem realizada numa usina do Sul fez com que uma comporta do vertedouro despencasse esvaziando o reservatório. Quem paga por erros de operação desse tipo num sistema de bandeiras tarifárias?
Qual é o contrato que está sendo desrespeitado? O das concessões das distribuidoras, que, até agora, para proteger o consumidor obrigavam a contratação da energia assegurada necessária para atender seu mercado cobrando uma única tarifa. Agora, caminhamos para a implantação de uma “sociedade no risco” entre o consumidor e o concessionário. A opção é aceitar ou aceitar.
Nos anos onde São Pedro enche os reservatórios não importando as bobagens que se façam, nada de descontos. Nessa hora, o MWh passa a custar R$ 16, mas não para o consumidor comum.
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Consumidor
23/10/2013
A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu reabrir a discussão sobre as regras para aplicação do sistema de bandeiras tarifárias, para adequá-las ao aumento do Custo Marginal de Operação resultante da aplicação da metodologia CVaR (Valor Condicionado a um dado Risco). Simulações feitas pela Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico mostram que a adoção do novo modelo de formação de preços resultou em acréscimo de R$ 50/MWh a R$ 150/MWh no CMO, em comparação aos valores obtidos com o antigo modelo da Curva de Aversão a Risco.
Esse custo tende a ser maior agora com o CVaR, porque as usinas termelétricas podem ser acionadas com maior frequência e de forma preventiva, para evitar que uma situação hidrológica ruim conduza à necessidade de despacho maciço de todas elas.
A proposta que aprimora as normas atuais ficará em audiência pública documental de 24 de outubro a 22 de novembro. Ela sugere a alteração dos valores a partir dos quais é feito o acionamento de cada bandeira. As faixas seriam alteradas para R$ 200/MWh, no caso da bandeira amarela, e para R$ 350,00/MWh para a bandeira vermelha.
As regras em vigor estabelecem que, para o ano-teste de 2013, a bandeira verde será acionada nos meses em que a soma dos valores de Custo Marginal de Operação e do Encargo de Serviços do Sistema por Segurança Energética for inferior a R$ 100,00/MWh. A amarela, quando esse valor for maior que R$ 100,00/MWh e menor que R$ 200,00/MWh e, nesse caso, haverá acréscimo de R$ 15,00/MWh na tarifa.
Já a bandeira tarifária vermelha significa que a soma do CMO e do ESS_SE é igual ou superior a R$ 200,00/MWh, e acréscimo chega a R$ 30,00/MWh. A alteração das faixas de acionamento das bandeiras amarela e vermelha não modificará os valores que serão somados à tarifa.
A agência propõe ainda que o componente financeiro relativo à previsão de receita decorrente de aplicação das bandeiras seja calculado no processo tarifário de cada distribuidora, com base nos valores projetados no modelo computacional Newave para os Preços de Liquidação de Diferenças.
Aprovado em 2011 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias tem como objetivo indicar aos consumidores qual é a situação hidrológica no momento e o quanto ele pode pagar a mais por isso na conta de energia. A leitura da agência é de que essa sinalização influencia o comportamento do usuário em relação ao consumo. Os interessados podem enviar contribuições para o e-mail: ap104_2012_fase2@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília.