Análise do ILUMINA: Não se trata da CEDAE! A questão é que o Brasil não aprende!
Vai entrar mais uma vez na fantasia de que, se desfazendo de empresas estatais, tudo se resolve. Na década de 90 vendeu grande parte do seu patrimônio, mas, como não sabe privatizar, está outra vez de pires na mão. A fórmula, nós já sabemos. Muito BNDES, contratos mal feitos, falta de planejamento e agências reguladoras incompetentes. Somos o país bufão da economia mundial.
Só para não apresentar “teses” sem números, na tabela abaixo a aventura do “bobo da corte” no setor elétrico na década de 90.

Dos US$ 37 bilhões arrecadados, US$ 5 bilhões vieram do BNDES. Portanto, o resultado independente do próprio estado foi de aproximadamente US$ 32 bilhões, valor equivalente ao faturamento de 2 anos apenas das distribuidoras de energia no período.
Como, em 2001, o racionamento reduziu a demanda em 15%, as revisões tarifárias de 2002, 2003 e 2004 aprovaram aumentos de até 35%, pois o setor privado do país “bobo da corte” não corre riscos. Se comprou empresas para faturar X, e se o mercado cai, o governo do “bobo” aprova o preço X + dX.
Acima, vendas apenas do setor elétrico. Muitas outras empresas estão abaixo.

Perguntas que o Brasil não se faz:
- Como um país que se desfaz de tantas empresas de tantas áreas diferentes, depois de duas décadas está mais uma vez de “pires na mão” vendendo o resto?
- Que tipo e que tamanho de novas obrigações o estado brasileiro teve que assumir sob esse novo quadro?
- Que níveis de subsídios estão embutidos nessa política?
- Que níveis de preço atingiram os serviços públicos depois da privatização?
- O que garantiria que agora o resultado seria diferente?
A CEDAE será apenas a porta bandeira do novo festival de liquidações do “bobo da corte”.
Lorenna Rodrigues, Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli ,
BRASÍLIA – O governo federal delimitou que ativos os Estados vão ter que privatizar para ter acesso ao novo regime de recuperação fiscal, cujo principal benefício é a suspensão do pagamento das dívidas com a União por até três anos.
Os Estados em dificuldades financeiras terão que aprovar nas assembleias legislativas leis autorizando a privatização de empresas dos setores financeiros, de energia e de saneamento. Os recursos obtidos deverão ser destinados para a quitação de dívidas.
A primeira versão falava apenas da criação de um programa de desestatização pelos Estados que aderirem, sem especificar as áreas pretendidas. A União quer que os Estados em pior situação vendam estatais como a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro, a companhia de energia mineira Cemig e o banco gaúcho Banrisul, mas muitos resistem. O Rio Grande do Sul, por exemplo, não quer abrir mão do banco estadual e ofereceu outros ativos, como a distribuidora de energia CEEE.
No caso de Minas Gerais, o governador Fernando Pimentel disse ao Estado que não vê motivos para privatizar a Cemig. No Rio de Janeiro, a assembleia legislativa aprovou a venda da Cedae em meio a protestos de servidores e da população.
O novo projeto de lei que deve ser enviado para o Congresso Nacional ainda nesta terça-feira. O novo texto traz ainda outras mudanças em relação ao projeto apresentado no fim do ano passado – que acabou sendo desfigurado durante a tramitação no Congresso Nacional e vetado pelo presidente Michel Temer.
Outra alteração é a determinação de uma redução ainda maior nos incentivos concedidos a empresas em que houve renúncia fiscal, de pelo menos 20% ao ano. O novo projeto autoriza a contratação de financiamentos em casos específicos, como para refinanciar dívidas com instituições financeiras e para antecipar receitas de privatizações.
Foi mantida no texto a previsão de elevação da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social para, no mínimo, 14%. O texto prevê que o prazo de vigência do plano de recuperação será limitado a 36 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
O texto foi discutido nesta segunda-feira, 20, durante todo o dia em reuniões da equipe econômica, inclusive com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que capitaneou a retirada das contrapartidas quando a Casa analisou a criação do regime pela primeira vez, em dezembro. Na época, ele disse que os deputados federais não precisavam dizer “amém” ao Ministério da Fazenda.
Desta vez, Maia sinalizou que apoiará o projeto – inclusive com as contrapartidas exigidas dos Estados – e prevê a aprovação do texto até a primeira quinzena de março na Câmara. “Se essa é a linha do Ministério da Fazenda e da Advocacia Geral da União para termos condições para assinar um contrato como o do Rio, vamos tentar trabalhar para que esse projeto possa ser aprovado o mais rápido possível”, disse.
Garantias. O novo projeto prevê que os entes deem como garantia para a União a receita de tributos estaduais, como ICMS, e do Fundo de Participação dos Estados. O texto inclui entre as condições para que os Estados possam aderir o programa que as despesas liquidadas com pessoal e com juros e amortizações representem 70% da Receita Corrente Líquida – no projeto original, a previsão era que as receitas correntes deveriam ser menores do que as despesas com custeio.
O governo retirou do projeto a proibição de adesão no último ano do mandato dos governadores. Foi mantido, porém, a vedação para Estados cujo governador já tenha requerido o regime mas não cumpriu o plano.
O projeto prevê ainda a criação de um conselho de supervisão específico para o regime de recuperação fiscal. O conselho será formado por dois representantes do Ministério da Fazenda e um do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria -Geral. Havia a previsão de que houvesse um membro do Estado no conselho, que não foi incluída no projeto.
Os integrantes do conselho poderão acompanhar a conta do Estado, inclusive com acesso direto por senhas a todos os sistemas de execução e controle, o que foi visto como uma espécie de “intervenção branca” da União nos entes endividados.
O projeto prevê a suspensão de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante a vigência do plano para os Estados que aderirem. A intenção é possibilitar que esses Estados obtenham financiamentos mesmo tendo ultrapassado limites previstos na lei.
Entre as suspensões previstas no texto está a da necessidade de comprovar que está em dia com o pagamento de empréstimos e dentro dos limites das dívidas consolidadas para o recebimento de transferências voluntárias. Também ficam suspensas as determinações de reenquadramento, quando ultrapassados os limites da LRF, da despesa com pessoal em dois quadrimestres e da dívida consolidada em um ano.
Uma resposta
Gostei.