
PRIMEIRA PARTE
A FIESP E AS CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP divulgou, no último dia 15 de Agosto, um documento intitulado:
A ENERGIA BRASILEIRA É UMA DAS MAIS CARAS DO MUNDO, QUANDO TEM TUDO PARA SER MAIS BARATA Isso pode mudar. Isso tem que mudar.
Basta cumprir a Lei
o qual foi publicado como matéria paga em duas páginas do Jornal O Globo do Rio de Janeiro, no mesmo dia 15/08/2011.
No referido documento, a FIESP posiciona-se contrariamente a qualquer forma de prorrogação ou renovação das concessões das instalações do sistema elétrico nacional e defende a realização de leilões para outorga de novas concessões de todas as instalações cujas concessões deverão vencer a partir de 2015.
A FIESP, naturalmente, tem todo o direito de expressar seu ponto de vista e expor-se ao debate sobre este ou qualquer outro assunto do interesse público.
No entanto, é decepcionante que uma entidade da importância e do peso da FIESP venha a público para se manifestar sobre um assunto de tamanha relevância por meio de um documento com argumentação frágil, utilizando retórica panfletária e números fantasiosos, sem mostrar a necessária fundamentação técnica para suportá-los, apenas tentando a conquista fácil da opinião pública com uma enganosa promessa de tarifas mais baixas, tão somente com a realização de leilões das concessões vincendas, proposta esta que não encontra respaldo na realidade dos fatos.
Para demonstrar o que está afirmando, o ILUMINA apresenta abaixo, para o conhecimento público, uma análise detalhada sobre todo o conteúdo do referido documento, seguindo a mesma seqüência de como foi exposto, item por item.
1- Sobre o Título do Documento
A fragilidade do referido documento começa logo pela sua própria
titulação, quando afirma que “Isso pode mudar. Isso tem que mudar. Basta cumprir a Lei”, demonstrando que quem o elaborou não conhece o Setor Elétrico Nacional nem as suas respectivas leis, particularmente aquelas vinculadas com a forma de composição das tarifas aos consumidores finais.
De fato, na atualidade as tarifas de energia elétrica brasileiras estão muito altas, são hoje das maiores do mundo. Mas, se deve deixar bem claro que isto está acontecendo justamente pelo fato de que as leis que regem a matéria estão sendo rigorosamente cumpridas, todas elas introduzidas a partir de meados dos anos 90 do século passado, quando se implantou o Modelo Mercantil de base privada no setor elétrico brasileiro, em substituição ao Modelo de Serviço Público que antes vigorou por quase 100 anos.
Entre essas leis estão aquelas citadas pela FIESP no seu documento e outras que, juntas implantaram o modelo no Governo FHC ou introduziram importantes modificações e aperfeiçoamentos durante o Governo Lula, mas que preservaram o seu caráter estritamente mercantil, que considera a energia elétrica como uma simples mercadoria.
As leis que implantaram o modelo e que não foram contestadas na época pela FIESP, tornaram livres os preços da geração e, no dizer dos seus criadores, pretendiam fazer o “estabelecimento de competição nos segmentos de geração e comercialização para consumidores livres, com o objetivo de estimular o aumento da eficiência e redução de preços”. No entanto, na prática, a pretendida competição juntamente com as demais regras mercantis implantadas, acabaram por conduzir as tarifas aos consumidores para valores dos mais altos do mundo.
Isto significa dizer que, na legislação atual (que está sendo plenamente cumprida) a tarifa na pontado consumidor não depende isoladamente do preço da energia gerada nesta ou naquela usina, mas sim de um conjunto de fatores que envolvem muitos e variados itens, todos com suas respectivas vinculações com a filosofia de mercado.
Portanto, seria totalmente enganoso acenar para o consumidor com reduções significativas de tarifas, como faz o título do documento da FIESP, apenas interferindo-se em um dos itens da cadeia, mesmo que seja na questão da prorrogação ou leilão das concessões. Qualquer afirmação neste sentido, não passará de chute.
2- Sobre a Apresentação do Presidente
O posicionamento adotado pela FIESP é completamente equivocado. É falsa a afirmativa de que o preço da energia é caro atualmente por que se cobra pelos investimentos já amortizados. Quem passou esta informação não entende do assunto.
No momento, não mais existe nenhuma usina vendendo energia por preço regulado, isto é, aquele que era calculado considerando-se o custo de capital de acordo com o estágio de amortização dos investimentos da usina. De acordo com a lei atualmente vigente, isto acabou. Hoje, o preço da energia gerada por qualquer usina é estabelecido em função do mercado e fixado na hora do leilão, seja ele de concessão e venda ou apenas de venda da energia, nada tendo a ver com a amortização ou não do correspondente investimento.
A partir do leilão, o preço da energia será corrigido anualmente pelo índice de inflação fixado no contrato e não variará com a amortização do investimento ao longo do tempo, como acontecia no passado.
A regra à qual a FIESP se refere valia no modelo de serviço público anteriormente vigente, pelo qual a tarifa de geração, regulada, incluía a parcela de custo de remuneração do capital investido, sempre deduzido da depreciação acumulada (amortização), de modo que esta parcela tendia a se reduzir a cada ano até zerar quando concluída a amortização. Durante todo este período, o custo anual da depreciação era incluído na despesa, e conseqüentemente coberto integralmente pela tarifa.
No entanto, como já mencionado, tudo isto acabou com a implantação do modelo de mercado atualmente vigente, por sinal sem que se tenha registrado nenhuma objeção por parte da FIESP.
Aliás, foi como parte deste novo modelo mercantil que a Lei 9.648, de 27/05/1988, determinou a quebra dos chamados “contratos iniciais” de suprimento das geradoras existentes (a chamada “energia velha”) com as distribuidoras, a partir de 2003, à razão de 25% ao ano, de modo que as empresas geradoras, a partir dali, pudessem vender as suas energias com preços livres determinados nos leilões, os quais iriam tender, ao longo do tempo, para o “custo marginal de expansão”. [1] Registre-se, por oportuno, que naquela oportunidade (1988) projetava-se que todas as grandes geradoras iriam ser privatizadas.
Além disso, o equivoco da FIESP amplia-se quando supõe e afirma que as instalações do sistema (usinas, linhas e subestações), cujos prazos de concessões formais encerram-se em 2015 já estão totalmente amortizadas. Este é um erro usual daqueles que não conhecem suficientemente sobre o setor elétrico brasileiro e suas regras legais.
Tradicionalmente a legislação brasileira sobre o setor elétrico não fazia qualquer vinculação entre os prazos de concessão e de amortização dos respectivos investimentos. Tal vinculação somente veio a aparecer agora, com o dispositivo da Lei 9.074/95, como citado pela FIESP.
Assim, o prazo de concessão era e é estabelecido no ato da outorga, correspondente a um período fixo, determinado, por exemplo, 30 anos, prorrogáveis ou não, de acordo com a lei.
Já o prazo de amortização não era previamente fixado (e ao que tudo indica continua não sendo), uma vez que era uma conseqüência das taxas médias anuais de depreciação estabelecidas pelo poder concedente para os diversos itens componentes do custo total do investimento realizado para implantação da respectiva instalação, o qual seria incorporado ao ativo imobilizado remunerável da empresa, a partir do ano da entrada em operação da instalação.
No caso de uma usina hidrelétrica, por exemplo, as taxas de depreciação (e conseqüentemente os prazos) eram e são diferentes para cada item específico como barragem, reservatório, edificações, geradores, turbinas, painéis de controle, serviços auxiliares, transformadores, etc. etc. Todo este processo era regulado e fiscalizado pelo poder concedente.[2]
Na prática, para uma hidrelétrica, se nenhum investimento novo ao longo do tempo fosse realizado para modernização e/ou ampliação, o prazo de amortização em geral seria de fato superior a 40 anos a partir da data de entrada em operação da usina.
Registre-se, para os não iniciados, que a amortização do investimento propriamente dita se fazia (e se faz na distribuição) pela inclusão no custo do serviço, como uma despesa, conseqüentemente coberta pela tarifa, de um valor correspondente à depreciação anual, assim chamada de “quota de reintegração” do capital.
O fato é que não havia, como não há, nenhuma vinculação contábil que possibilitasse a coincidência entre prazos de concessão e de amortização, razão porque a lei sempre previu a possibilidade da existência de investimentos não amortizados ao final do prazo de concessão, sujeitos a indenização na hipótese de reversão e isto sempre foi confirmado na prática.
Além disso, um fato que a FIESP não considerou, no passado as concessões não eram outorgadas por empreendimentos, como agora, mas sim por trechos de rios ou por área geográfica. Isto significa que não havia necessariamente uma seqüência imediata entre ato de concessão, construção da obra e sua entrada em operação. Por exemplo, não se pode garantir que uma usina hidrelétrica cuja concessão tenha 50 anos ou mais foi de fato construída e já opera por todo esse tempo devendo, por isto, já estar amortizada.
Vamos a um exemplo concreto, a grande usina de Xingó, com capacidade de 3.000 MW, que está incluída entre aquelas cuja reversão e conseqüente leilão teriam de ocorrer impreterivelmente em 2015, como advoga a FIESP.
Pois bem, Xingó tem por data de concessão 03/10/1945, com prazo de 50 anos, decorrente da outorga à CHESF para aproveitamento progressivo do rio São Francisco no trecho entre Juazeiro da Bahia e Piranhas, em Alagoas. Mas, Xingó só teve a sua construção iniciada em 1989, sendo que o 1º dos seus seis geradores entrou em funcionamento em dezembro de 1994. Como se observa, a concessão da usina de Xingó (50 anos) terminaria em 02/10/1995, quando a usina nem sequer estava concluída.
Note-se que por coincidência 1995 foi justamente o ano de alteração da legislação sobre concessões e, assim, a prorrogação por 20 anos da concessão de Xingó, como a de todas as usinas da CHESF na mesma situação citada em bloco pela FIESP, somente veio a se efetivar em 2002, por meio da celebração de um contrato.
Na construção de Xingó foi aplicado o investimento total de R$ 7,7 bilhões, valores atualizados para 30 de abril de 2011. O valor da depreciação acumulada até a mesma data (30/04/2011) foi de R$ 3,2 bilhões, que representa a parcela amortizada do investimento. Assim, o valor residual líquido da usina em 30/04/2011 é de R$ 4,5 bilhões.
Observem-se os detalhes. Na suposição da FIESP e de muitas pessoas e entidades, a usina de Xingó tem hoje 66 anos e em 2015 terá 70 anos. Mas, na verdade, hoje Xingó tem apenas 16 anos e em 2015 terá somente 20. Assim, o investimento de Xingó, hoje, não foi amortizado sequer em 50%.
E para que não se diga que Xingó seria apenas uma exceção, vai aqui outro exemplo; UHE Luiz Gonzaga (Itaparica), 1500 MW, reservatório com 10 bilhões de metros cúbicos: data de concessão – 03/10/1945; ano de entrada em operação – 1988; investimento (até 30/04/2011) – R$ 6,9 bilhões; depreciação acumulada (amortização até 30/04/2011) – R$ 2,3 bilhões; valor residual líquido em 30/04/2011 – R$ 4,6 bilhões. Portanto, semelhantemente a Xingó, para FIESP, em 2015, Itaparica teria 70 anos, mas de fato terá apenas 27 anos e estará muito longe de ter o seu investimento totalmente amortizado, pois até 30/04/2011 esse percentual está em torno de 33% apenas.
E por oportuno salienta-se que todo sistema de transmissão da CHESF que foi construído ao longo do tempo (entre 1945 e 1995) até o advento da nova legislação, englobando mais de 18 mil quilômetros de linhas de 230 KV e 500 KV e cerca de 100 subestações dessas mesmas classes de tensão, está na mesma situação, ou seja, com previsão de reversão em 2015. Neste sistema, em valores de 30/12/2010, foram realizados investimentos no total de R$ 9,34 bilhões, dos quais, até a mesma data, estavam amortizados apenas R$ 3,72 bilhões, isto é, cerca de 40%. E em resumo, a situação referente a outras empresas no Brasil é absolutamente similar à da CHESF.
Nestas circunstâncias, ao contrário do que pensa a FIESP, nem os preços da energia gerada e vendida às distribuidoras ou aos consumidores livres estão associados aos investimentos das respectivas usinas, nem os investimentos daquelas cujas concessões deverão vencer em 2015 estão totalmente amortizados.
3- Sobre a Introdução
Aqui, no item Introdução, não deixa de ser curioso que a exposição apresentada pela FIESP sobre como supõe que seja (ou que deveria ser) a formação do preço da energia elétrica até o consumidor, isto é, da tarifa, afirmando inclusive que “Assim se chega ao preço que pagamos todo mês”, estaria absolutamente lógica e correta.
No entanto, a FIESP esqueceu que esta era a lógica prevalecente no modelo sob a filosofia de serviço público que vigorou até 1995, quando foi substituído pelo atual modelo de mercado, onde esta lógica não mais existe e as tarifas têm muito pouco a ver com os custos, enquanto os interesses dos concessionários geralmente tende a prevalecer sobre o interesse maior do cidadão.
No modelo atual, os preços da energia estão primeiramente subordinados ao “deus mercado”. Nas áreas de geração e de transmissão, onde não são regulados, os preços estão supostamente sujeitos à competição, mas não necessariamente vinculada a custos e sim às condições de oferta e procura na ocasião dos respectivos leilões. Já na área de distribuição aos ditos consumidores “cativos”, as tarifas são reguladas pela ANEEL mas, embora possa surpreender à FIESP, no respectivo cálculo a Agência não considera os custos reais das distribuidoras e sim os custos de empresas imaginárias criadas virtualmente pela ANEEL, que atuariam nas áreas de concessão das empresas reais para prestar o mesmo serviço. Estas empresas imaginárias são chamadas de “empresas de referência”.
Em documentos da ANEEL costuma-se afirmar, com todas as letras, que as “empresas de referência” seriam aquelas que teriam as condições de prestar o serviço com eficiência e qualidade adequadas e que, se as correspondentes empresas reais conseguirem prestar o serviço com mais eficiência, isto é, menores custos, terão todo direito de se apropriarem dos lucros excedentes que não são controlados pela Agência.
Não seria por acaso, portanto, que a energia elétrica tenha se tornado o melhor negócio do Brasil, onde as empresas sejam geradoras, transmissoras ou distribuidoras, têm apresentado rentabilidades inimagináveis em qualquer outro País, enquanto os bueiros explodem e os apagões, pequenos ou grandes se sucedem.
Será que a FIESP tem consciência de que a legislação que agora exige deve ser integralmente cumprida é exatamente aquela que criou e mantém este estado de coisas?
Quanto aos números apresentados, a FIESP está na obrigação de abri-los para mostrar como foram obtidos. Por exemplo, como foi apurado que R$ 90,98/MWh é realmente “o preço médio de venda de energia praticado pelas usinas hidrelétricas mais antigas, já amortizadas”? E também, a FIESP pode comprovar que “o custo médio de produção dessa energia é de apenas R$ 6,80/MWh”? A FIESP pode comprovar que as usinas em questão estão de fato todas amortizadas?
4- Sobre O Problema
Tentando caracterizar o que denomina “O Problema”, a FIESP argumenta com impropriedades. Coloca em um mesmo saco 112 usinas, 73 mil quilômetros de linhas de transmissão de alta e extra-alta tensão, um sem número de subestações de mesmas classes de tensão e 37 redes de distribuição, tudo espalhado por este País de dimensões continentais, como se tudo isto fosse uma mesma coisa. Sem considerar que cada uma dessas instalações tem suas características próprias, individualizadas, que foram construídas em momentos diferentes ao longo de um período de mais de 60 anos, que cada uma situa-se em local diferente, muitas delas em áreas com características sócio-econômicas bastante diferenciadas umas das outras, que não estão todas no mesmo estágio de maturação econômica e que, por tudo isto, não caberiam juntas num mesmo saco.
A FIESP também não considera que a prorrogação por 20 anos feita para todas as concessões que se encerraram a partir de 1995 foi meramente um artifício adotado pelos defensores da filosofia neoliberal que naquele momento estavam implantando no setor elétrico o novo modelo de mercado da base estritamente privada, que precisavam de um espaço de tempo para a sua efetivação. Na verdade, tudo ia ser equacionado de forma definitiva com a privatização de todas essas instalações, ocasião em que os novos donos receberiam uma nova concessão. De fato, o problema foi que o processo de privatização teve de ser suspenso, pois mostrou-se inconveniente para os interesses dos cidadãos, isto é, do povo.
Mas a FIESP esqueceu também de salientar que aquele modelo trouxe como resultado o terrível racionamento de 2001/2002, que durou 09 meses, a absurda elevação das tarifas (que mesmo as melhorias implantadas no modelo em 2004 não conseguiram conter) e a queda da qualidade do serviço, enquanto os novos e velhos concessionários auferem altíssimas rentabilidades, capazes de promoverem polpudas distribuição de dividendos anuais aos seus acionistas.
E diga-se, a retomada do programa de construção de grandes hidrelétricas citada pela FIESP para ressaltar a razoabilidade dos preços da energia das novas usinas, somente se está materializando graças à participação da Eletrobras, através de suas subsidiárias CHESF, FURNAS, Eletronorte e Eletrosul, empresas estas que estarão seriamente ameaçadas de desaparecer, caso seja mantida a opção pelo leilão de suas concessões.
É fantasioso supor que estas empresas teriam condições de concorrer aos leilões com chances de vitória em virtude do sem número de restrições legais a que estão sujeitas como estatais e das severas limitações impostas pelo TCU, diante de empresas privadas que possuem total liberdade de atuação, forte ação de lobistas e, não raro, braços financeiros em paraísos fiscais.
Aqui, não se poderia deixar de registrar ainda que, embora de passagem, a FIESP toca na existência do mercado livre. Então, cabe ao ILUMINA perguntar: será que a sociedade brasileira tem plena consciência de que o atual modelo mercantil do setor elétrico divide a população em duas classes de consumidores? Isto é, os consumidores “cativos”, que são clientes obrigatórios da distribuidora de sua área, e os consumidores “livres”, que compram energia a quem quiser? Que os “cativos”, a quase totalidade da população, pagam pela energia cerca de R$ 0,35/kWh, sem impostos, enquanto os consumidores “livres”, um universo de não mais de 500 grandes consumidores têm direito de comprar energia diretamente das geradoras e/ou de comercializadores a valores da ordem de R$ 0,10/kWh, isto é, R$100,00/MWh, também sem impostos, quando em contratos de longo prazo, mas que podem adquirir energia também no chamado “mercado spot”, cujos preços variam semanalmente e podem chegar a R$ 0,012/kWh (R% 12,00/MWh), sem impostos, como na semana de 13 a 19/08 passada.
Cabe esclarecer que o volume de energia negociado no mercado livre já se aproxima dos 30% da geração total. Pergunta-se, a FIESP está de acordo com esta diferença de tratamento entre consumidores? Não estariam esses preços mais baixos no mercado livre contribuindo para a elevação das tarifas para os consumidores cativos?
[1] Ver O CHOQUE TARIFÁRIO DA ENERGIA ELÉTRICA – Seria Mesmo Necessário?
(http://www.ilumina.org.br/zpublisher/materias/Destaques.asp?id=19762)
[2] Ver As Concessões Hidrelétricas e o Entulho Neoliberal (www.ilumina.org.br)