TCU dá 60 dias para mudar tarifa social de energia
Agência Brasil, de Brasília
| O Ministério de Minas e Energia tem 60 dias para informar que providências foram adotadas para redefinir os critérios de enquadramento de consumidores como beneficiários da tarifa social de energia elétrica. A decisão é do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a revisão desses critérios. |
| Depois de auditoria realizada em 2003, o TCU constatou que metade das pessoas isentas do pagamento de energia não deveria estar no grupo beneficiado pela tarifa social. Conforme o TCU, o desperdício é de cerca de R$ 382 milhões anuais. |
| Pela Lei 10.438/2002, que instituiu a tarifa, são beneficiárias automáticas as residências que consomem até 80kWh. No entanto, o TCU observou que esse critério permitiu que casas de praia, sítios ou casas com poucos moradores fossem beneficiados, sem atingir a população de baixa renda. Por outro lado, domicílios de baixa renda onde moram muitas pessoas acabam não recebendo o subsídio, pois geralmente consomem mais do que o limite estabelecido pela legislação. |
| Em 2004, foi definido o critério de inscrição da família no Cadastro Único do governo federal ou no Bolsa Família para recebimento do benefício. Segundo o Tribunal de Contas, no entanto, a medida não surtiu efeito. De acordo com o relator do processo, ministro Ubiratan Aguiar, nada foi feito para identificar que domicílios de fato pertencem a famílias de baixa renda. |
De acordo com informações do TCU, há cinco anos o tribunal vem tomando medidas sobre o assunto. Na semana passada, a instituição se manifestou pela terceira vez, por meio do relatório do ministro Aguiar. Ele determinou a adoção de medidas para restringir o acesso ao benefício somente a famílias de baixa renda, de forma a fazer com que a tarifa subsidiada cumpra seu objetivo de reduzir as desigualdades sociais. TCU determina que MME reveja critérios para tarifa social De acordo com auditoria realizada pelo TCU, metade dessas pessoas não deveriam estar no grupo e recebem o benefício indevidamente Os critérios de enquadramento dos consumidores de baixa renda são baseados, principalmente, no consumo mensal de até 80 kWh. No entanto, de acordo com o Tribunal de Contas, há um beneficiamento de pessoas das classes alta e média que mantém imóveis para lazer e não ultrapassam esse limite. Em 2004, a inscrição no Cadastro Único do governo federal ou no Bolsa Família ficou estabelecida como requisito para o recebimento do benefício, mas essa nova forma, segundo o TCU, não ocasionou mudanças. O relator do processo, ministro Ubiratan Aguiar, disse que nada foi feito para identificar quais são os domicílios que petencem, realmente, às famílias de baixa renda. Uma cópia da decisão do TCU foi enviada à 3ª Câmara da Procuradoria Geral da República, ao Conselho Nacional de Política Energética, ao Ministério de Minas e Energia, de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente, e Minorias da Câmara dos Deputados e à Comissão de Serviços de Infra-Estrutura do Senado Federal. |