Informativo do STF 19/5/98
Assembléia de Santa Catarina questiona no STF lei sobre fornecimento de energia
Brasília, DF (STF) – O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (19/05) ação direta de inconstitucionalidade (Adin
1831), com pedido de liminar, apresentada pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina contra o artigo 10º da Lei
de Conversão nº 5/98. A assembléia argumenta que, pelo artigo da lei, a partir do ano 2002 receberão energia
apenas aqueles usuários cujo consumo for economicamente viável para a empresa distribuidora, penalizando o
consumidor que não atingir determinada faixa de consumo. O artigo 10º estabelece que, a partir do ano 2002, as
empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica não terão mais a obrigatoriedade de fornecer seu
produto a consumidores cativos. A partir dessa data, as empresas estarão liberadas para vender energia para quem
quiser. Segundo os deputados estaduais, “a atitude do Governo Federal equivale, na realidade, à alterar a natureza
jurídica desse serviço: deixa de ser um serviço público e passa a ser um serviço meramente privado”, contrariando a
Constituição (artigo 21, inciso XII, letra “b”) O artigo 21 da Constituição define a geração, transmissão e distribuição
de energia elétrica como serviços públicos, que podem ser desenvolvidos por particulares mediante concessão,
autorização ou permissão do Poder Público.