Informativo do STF 19/5/98 Assembléia de Santa Catarina questiona no STF lei sobre fornecimento de energia Brasília, DF (STF) – O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (19/05) ação direta de inconstituci …





Informativo do STF 19/5/98


Assembléia de Santa Catarina questiona no STF lei sobre fornecimento de energia

Brasília, DF (STF) – O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (19/05) ação direta de inconstitucionalidade (Adin

1831), com pedido de liminar, apresentada pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina contra o artigo 10º da Lei

de Conversão nº 5/98. A assembléia argumenta que, pelo artigo da lei, a partir do ano 2002 receberão energia

apenas aqueles usuários cujo consumo for economicamente viável para a empresa distribuidora, penalizando o

consumidor que não atingir determinada faixa de consumo. O artigo 10º estabelece que, a partir do ano 2002, as

empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica não terão mais a obrigatoriedade de fornecer seu

produto a consumidores cativos. A partir dessa data, as empresas estarão liberadas para vender energia para quem

quiser. Segundo os deputados estaduais, “a atitude do Governo Federal equivale, na realidade, à alterar a natureza

jurídica desse serviço: deixa de ser um serviço público e passa a ser um serviço meramente privado”, contrariando a

Constituição (artigo 21, inciso XII, letra “b”) O artigo 21 da Constituição define a geração, transmissão e distribuição

de energia elétrica como serviços públicos, que podem ser desenvolvidos por particulares mediante concessão,

autorização ou permissão do Poder Público.

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