Gatos 
A mídia está inundada de propaganda contra os "gatos" elétricos. As empresas distribuidoras estão gastando recursos significativos no combate a essa prática. Não só as distribuidoras estão nessa luta, mas até o governo do Rio de Janeiro, no período Garotinho, gastou recursos públicos na montagem de uma delegacia dedicada apenas a essa questão.
Em um cenário de insegurança, onde a maioria da população se sente totalmente desprotegida, a existência de uma delegacia especializada em defender os interesses de grandes empresas, embora legítimos, é um absurdo.
Por outro lado, a cobrança do seguro apagão e o ressarcimento de prejuízos das empresas elétricas, são também "gatos". Esses aumentos são uma ligação "clandestina" no bolso dos consumidores, uma vez que sua legalidade é extremamente controversa. Apesar disso, a taxa extra já está sendo cobrada e, infelizmente para esse "gato", não há delegacia espercializada.
ESTRANHO ! MUITO ESTRANHO !
Engº João Paulo Maranhão de Aguiar
Diretor do ILUMINA – NE
Permeando a crise no abastecimento de energia elétrica que castiga o Brasil, resultado da imprudência, da incompetência e da falta de independência dos gestores federais para tomar decisões, as companhias distribuidoras de energia elétrica, em sua grande maioria privatizadas e em mãos de grupos transnacionais, usam todo o poder de pressão de suas matrizes, para receberem compensações BILIONÁRIAS pela energia não fornecida pelas geradoras, predominantemente estatais.
Aplicar-se-ia a regra prevista no Anexo V dos contratos entre geradoras e distribuidoras, elaborados pela ANEEL. Disto resultaria algo que pode chegar a US$ 5 bilhões (não está errado: são BILHÕES DE DÓLARES) em benefício desses grupos transnacionais.
Mas há detalhes estranhos, muito estranhos:
1. A ANEEL redigiu os contratos em 1999, quando já existia uma real ameaça de racionamento.
2. O Anexo V estabelecia condições draconianas pelo não cumprimento das quantidades contratadas.
3. Em caso de crise de racionamento, as penalidades não deveriam preocupar as geradoras, pois o § 3º da Cláusula dos contratos, que no Título III Compra e Venda de Energia e Demanda trata das Condições Gerais dessa compra e venda, estabelecia:
"Os faturamentos integrais relativos à compra de ENERGIA e DEMANDA, pela COMPRADORA, referem-se a períodos normais de fornecimento, podendo não vigorar nos períodos de racionamento, durante os quais deverá ser observado o disposto no Decreto nº 93.901 de 9 de janeiro de 1987, ou legislação que venha a substituí-lo ou complementá-lo".
4. O Decreto 93.901 foi proposto pelo então Ministro AURELIANO CHAVES e assinado pelo ex-presidente Sarney, ANTECEDENDO o racionamento de 1987 no Nordeste e o seu Artigo 8º teve a seguinte redação:
"O Ministro das Minas e Energia expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto, estabelecendo inclusive critérios especiais de faturamento, com o objetivo de ajustar os procedimentos em vigor às condições do racionamento".
Quatorze (14) anos após coisas estranhas, muito estranhas, aconteceram:
5. No dia 15 de maio de 2001,no mesmo dia em que a Medida Provisória nº 2.145 criou a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, o Decreto nº 3.818 assinado pelo Sr. Presidente da República e pelos Ministros José Jorge, Martus Tavares e Pedro Parente "dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal".
6. Tudo bem. O Decreto face à "necessidade de reduzir o consumo de energia elétrica, no âmbito da Administração Pública Federal", trata de cotas de consumo para os órgãos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, define responsabilidades, determina que na contratação de obras e serviços devem ser adotadas especificações que contemplem a eficiência energética, altera horário de funcionamento de repartições, recomenda a conscientização de servidores para redução do consumo de energia elétrica etc., etc.
7. Escondido no último artigo desse Decreto, aparece sub repticiamente o "Exocet" contra o dinheiro público:
"Ficam revogados …… , o Decreto 93.901 de 9 de janeiro de 1987, ……. ".
8. Todos nós simplórios cidadãos, não temos competência e por isso não conseguimos alcançar a genialidade dos gestores da economia brasileira.
9. Evidentemente revogar em meio a um Decreto que nada tem a ver com ele, um outro Decreto que inviabilizaria qualquer tentativa de assalto de bilhões de dólares contra o dinheiro público, é uma tremenda estratégia que só os neo bobos não conseguem entender.
10. Abrir espaço para as transnacionais de distribuição reivindicarem bilhões de dólares é a salvação perseguida pela equipe econômica – haverá boa vontade para "blindar" o Brasil com fartura de dólares que nos protegerão contra a "quebra" da Argentina.
11. E o futuro ? Bem, o futuro não importa pois o Brasil continua trilhando firme a rota que a insensatez da equipe econômica traçou para deixarmos de ser Nação Independente e passarmos à condição de Protetorado. Quando isto acontecer os "gênios" já estarão trabalhando para os guardiões do Protetorado em Washington, Paris, Madrid e Londres.