A ENERGIA VIRTUAL
A grande mudança em que se sustenta o atual modelo do setor elétrico brasileiro é a transformação da energia, até 1995 considerada um serviço, em mercadoria (commodity). O objetivo seria criar um ambiente de competição, no qual os preços de compra e venda de energia fossem gradualmente liberados e o próprio mercado, ou melhor, a lei da oferta e da procura, estabelecesse os patamares a serem praticados. Como mecanismo de proteção dos consumidores cativos, ou seja, para aqueles que não podem escolher a empresa da qual irão comprar a energia, foi criado o chamado Valor Normativo, que serviria como limitador nos repasses de preços ao consumidor final.
Nesse contexto, é evidente que um dos principais papéis é aquele desempenhado pelo MAE (Mercado Atacadista de Energia), que funciona como uma bolsa de compra e venda, onde geradoras, distribuidoras e grandes consumidores podem efetuar seus negócios. Outra figura criada é a denominada "comercializadora", uma espécie de atravessador, cuja existência o modelo admite, desde que autorizada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Hoje, o preço no mercado "spot" no MAE como são chamadas as compras a curto prazo – atinge a estratosférica importância de R$ 684,00 por MWh, enquanto que os cobrados nos contratos iniciais, os mesmos dos utilizados no antigo modelo, já corrigidos, situam-se por volta de R$ 45,00 por MWh.
A brutal diferença gera distorções diversas, especialmente porque o conceito da energia como mercadoria ainda não está totalmente arraigado, seja pelos agentes que atuam no setor elétrico ou, menos ainda, pela população leiga. Causa estranheza, por exemplo, o fato de as empresas que estão conseguindo economizar além das cotas estabelecidas pelo governo no atual plano de racionamento ganharem dinheiro com a venda de "excedentes". Que "excedentes" seriam esses se estamos em pleno racionamento ? Tal lógica leva um empresário a desviar seu foco de uma atividade produtiva para uma especulativa. O raciocínio do ganho fácil, inevitavelmente, poderá ainda desembocar no seguinte: "Se eu demitir 50 % da mão de obra, será que eu não terei mais lucro com a venda de excedentes ?"
E os problemas não param aí. Se uma geradora, como foi o caso da UHE de Porto Primavera da CESP, atrasar o início de operação de uma determinada unidade, deve, para honrar seus contratos, comprar energia no mercado "spot" e as revendê-la pelo preço que hoje chega a 7 % do que pagam no MAE.
A desfaçatez vai além quando se constata que, na maioria das vezes, a geradora vai adquirir energia da distribuidora. Ou seja, por exemplo, a CESP acaba comprando da Eletropaulo, para fornecer para ela mesma, uma energia virtual que não será consumida por ninguém, já que a distribuidora a está disponibilizando no MAE partindo do princípio que a geradora a estaria fornecendo. Situação semelhante aconteceu com a chamada "dívida de Furnas", proveniente do atraso na usina nuclear de Angra II. Depois de muita controvérsia, Furnas finalmente resolveu assumir a dívida em troca de poder comercializar um montante de energia pertencente a Eletronuclear, também de Angra II, não incluído nos contratos iniciais e que poderá lhe proporcionar lucros fantásticos no MAE.
Desta forma, não só ficamos perplexos pelo conceito de commodity estar afrontando o serviço de energia em sua caracterização constitucional como essencial e deixando "as traças" o interesse público, mais do que isso, chocando com qualquer lógica de mercado. Dificilmente, chegaremos a solução da crise de energia por vias tão tortuosas.
Carlos Augusto Ramos Kirchner
Diretor do Seesp
(Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo)