Agências x Estado
O debate acerca dos aumentos tarifários de telefones e energia elétrica retoma a questão do poder das agências reguladoras. A sociedade brasileira, que custeia seu funcionamento, não entende a defesa sistemática que esses orgãos fazem de aumentos tarifários muito acima da capacidade de pagamento da população.
Contestar a independência e o poder desses organismos não é nunhum pecado. Nos Estados Unidos, berço das agências, durante o mandato de Franklyn Roosevelt, elas chegaram a ser conhecidas como o "quarto poder". No estudo Gênese, Contexto, Perspectivas e Controle das Agências Regulatórias, Edson Nunes , um Ph. D. em ciência política pela universidade de Berkley, afirma que: "Através de delegação legislativa, sob o modelo de autarquias especiais, cria-se um novo poder entre os poderes, exercido por novas agências regulatórias que apontam para a existência de um "Estado dentro do Estado" ". As agências e os contratos que elas defendem são parte integrante da reforma do estado germinada na década de 90, hoje contestada nacional e internacionalmente.
Internacionalmente, não há uma solução única como querem nos fazer crer. Carlos Ocana no estudo Trends in the management of regulation: A Comparison of Energy Regulators in OECD Member Countries nos revela que dentre 25 países da OECD, apenas 10 têm agências independentes de seus ministérios. São eles: Austrália, Canadá, República Tcheca, Dinamarca, França, Irlanda, Itália, Portugal, Inglaterra, Estados Unidos. Já a Finlândia, Hungria, Holanda, Noruega e Suécia têm apenas agências ministeriais. A Áustria, Alemanha, Japão, Nova Zelândia, Suíça e Turquia têm apenas os próprios Ministérios. A Bélgica, Grécia, Luxemburgo e Espanha têm agências com poder apenas consultivo.
Muitas das atividades do Estado são regulatórias, e nesse sentido, é no mínimo estranho o fato de se separar e "proteger" alguns poderes da influência do próprio Estado. A fronteira entre as atribuições dos ministérios e das agências será sempre um limite nebuloso. Afinal, se de algum modo, as circunstâncias (políticas e econômicas) se alteram e revelam que regras e contratos são lesivos ao interesse dos cidadãos, o que fazer com a frequente e implacável defesa feita pelas agências? Deve o estado se omitir?
Quanto à ação desses orgãos como defensores do consumidor a situação é ainda pior. Não há como fiscalizar efetivamente os serviços prestados pois, irônicamente, as agências dependem de informações das empresas fiscalizadas. Essa assimetria explica o despreparo, a ineficiência e a distância que essas organizações têm do problema real. Mais lamentável ainda é o desprezo que as prestadoras de serviço demonstram pelo fato de um cliente ter feito ou não uma reclamação à agência reguladora. Há uma certeza de impunidade assustadora. Recentemente o IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) realizou uma avaliação desses orgãos e o resultado mostrou: problemas de qualidade e de desrespeito ao consumidor: aumento significativo de reclamações; penalidades irrisórias aplicadas após o encerramento de todos os procedimentos administrativos; multas esporádicas por infrações ao Código de Defesa do Consumidor que raramente são pagas; poucas penalidades por desrespeito aos padrões estabelecidos; ausência de acompanhamento sistemático de indicadores.
Em suma, não se trata de extingui-las, mas sim, de colocar a questão de suas funções em uma perspectiva que não veja apenas o lado da desejável estabilidade de regras. Afinal, estabilidade não é um valor em si. Justiça e equidade sim!
Roberto Pereira d’Araujo
Diretor do ILUMINA
Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Elétrico
Rua Capistrano de Abreu 12
22271-000 Rio de Janeiro