Aneel aprova regras para contabilização Pendências contábeis no âmbito do MAE A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou ontem, no Diário Oficial da União, reso …



Aneel aprova regras para contabilização

Pendências contábeis no âmbito do MAE


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou ontem, no Diário Oficial da União, resolução que aprova as regras que deverão ser consideradas para a regularização das pendências contábeis das transações de compra e venda de energia elétrica realizadas no Mercado Atacadista de Energia (MAE). A aprovação representa um passo importante para que o mercado exerça sua principal atribuição, que é contabilizar e liquidar as transações, requisito fundamental para seu funcionamento e para a competição na prestação dos serviços.


Desde a publicação da Lei no 10.433, em 24 de abril de 2002, o MAE passou a constituir uma entidade jurídica de direito privado, atuando sob regulamentação e fiscalização da Aneel. As regras aprovadas se inserem neste novo quadro no qual a Aneel, observando os princípios de transparência, isonomia de tratamento, neutralidade e simplicidade, estabeleceu os parâmetros e formas a serem utilizadas na contabilização e liquidação das transações efetuadas no período de 1º de setembro de 2000 a 30 de junho de 2001, que se encontravam pendentes.


Entre os dias 2 e 12 deste mês, a Aneel realizou audiência pública por intercâmbio de documentos, na qual submeteu as regras à apreciação de interessados. Durante a audiência foram incorporadas contribuições das empresas participantes do mercado e aprimoramentos que irão contribuir para o melhor entendimento e prática das regras estabelecidas.



MAE



A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que será publicada hoje no "Diário Oficial" resolução que estabelece as regras para a contabilização dos negócios efetuados no Mercado Atacadista de Energia (MAE) entre setembro de 2000 e junho de 2001. Com essa decisão, o superintendente do MAE, Lindolfo Paixão, anuncia hoje a contabilização efetiva das operações realizadas no mercado até 2001. Na resolução, está prevista a criação de um agente fictício, no qual serão colocados os excedentes passados de Itaipu, que serão postos à parte da contabilização geral. Quando houver definição sobre os excedentes – que hoje são disputados entre as distribuidoras e a Eletrobrás -, o agente fictício será desfeito e o montante envolvido nas operações entregue a quem tiver direito sobre eles. A decisão já vinha sendo discutida por Paixão e era defendida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee). O Conselho do MAE deu direito dos excedentes às distribuidoras. A Eletrobrás entrou com uma ação na Justiça. Atualmente esse é o maior entrave ao mercado.


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