CAPíTULO IDa Definição, Denominação, Objetivos edos Princípios da Instituição Art. 1 – O Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Elétrico – ILUMINA é um …

CAPíTULO I

Da Definição, Denominação, Objetivos edos Princípios da Instituição Art. 1 – O Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Elétrico – ILUMINA é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, apartidário e regido pelo presente Estatuto Social e pela Legislação em vigor. 1 – A sociedade, neste Estatuto, ou em qualquer documento, será, doravante, apenas designada como ILUMINA.

2 – O ILUMINA tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.Art. 2 – O ILUMINA tem por objetivo realizar e divulgar estudos estratégicos e desenvolver ações de interesse do Setor Elétrico em benefício do consumidor, respeitando-se padrões de qualidade e confiabilidade reconhecidos internacionalmente, adequados à realidade brasileira, bem como os seguintes princípios:prevalência do interesse público na prestação do serviço de energia elétrica, independentemente da natureza do capital que a explore permanência na busca da qualidade na prestação de serviço, que deverá ser ofertada com preços justos, fruto de gestão empresarial observando o controle e a gestão pública; compromisso com a expansão da oferta de energia elétrica, possibilitando o atendimento aos variados segmentos da Sociedade, sem quaisquer discriminações; compromissos com a Sociedade, no que respeita à preservação do meio ambiente, dos interesses e bens públicos; valorização do recurso humano pelo estímulo à sua formação, educação e desenvolvimento, inclusive no tocante à evolução tecnológica; estímulo à produtividade, compartilhando resultados entre acionistas, consumidores e empregados; estímulo à participação da Sociedade no Setor Elétrico, objetivando redistribuir responsabilidades, incentivar parcerias e agregar recursos e esforços.Art. 3 – Para o atendimento de seus objetivos institucionais, o ILUMINA atuará, diretamente ou através de terceiros, articulando-se com os Poderes constituídos da República e demais entidades da sociedade organizada. 1 – Para realizar os seus objetivos, o ILUMINA poderá angariar recursos mediante convênios, com entidades públicas e privadas, bem como receber donativos e contribuições. 2 – Com a finalidade exclusiva de alcançar seus objetivos, o ILUMINA poderá, ainda, comercializar produtos educacionais e culturais, tais como: livros, cartilhas, publicações periódicas, fitas gravadas de vídeo e de áudio, recursos telemáticos, etc.CAPíTULO IIDos Associados Art. 4 – São Associados Fundadores do ILUMINA todos os signatários da Ata da Assembléia Geral de sua constituição;

Parágrafo Único – São associados do ILUMINA pessoas físicas e jurídicas que manifestem interesse de a ele se vincularem, desde que preencham a correspondente Ficha de Inscrição, tenham seu pedido aprovado pela Diretoria Executiva e não exerçam cargo remunerado ou emprego nesta Sociedade.CAPíTULO IIIDa Assembléia Geral Art. 5 – A Assembléia Geral regerá as atividades fundamentais do ILUMINA, e será constituída por todos os seus associados em pleno exercício de seus direitos e obrigações.

Art. 6 – Os Associados do ILUMINA reunir-se-ão em Assembléia Geral em Sessão Ordinária, uma vez por ano, em data previamente estabelecida pela Diretoria Executiva ou em Sessão Extraordinária, por convocação do Diretoria Executiva ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros. 1 – As Assembléias Gerais poderão deliberar: em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros; em segunda e última convocação, meia hora após, com a presença de pelo menos 30% (trinta por cento) de associados; 2 – A data, hora e local da reunião serão expressamente indicados no Edital de Convocação. 3 – A convocação se fará por carta registrada, ou com aviso de recebimento, enviada a cada um dos membros, ou mediante anúncio publicado uma vez, ao menos, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e em jornal de grande circulação. 4 Preside a Assembléia um de seus membros, escolhido por aclamação pelos demaisArt. 7 – Compete à Assembléia Geral:eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, e o Secretário Geral; reformar o Estatuto, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim; aprovar o orçamento-programa anual, elaborado pelo Secretário Geral; aprovar o relatório de prestação de contas e o balanço referentes ao último exercício financeiro encerrado, apresentados pela Secretário Geral; eleger, como Associados honorários do ILUMINA, pessoas físicas ou jurídicas, que, de qualquer forma, tenham contribuído de modo relevante para o desenvolvimento do setor elétrico ou em favor dos princípios e objetivos do Instituto, deliberar sobre assuntos que não estiverem regulados em lei, no presente Estatuto ou na ata da Assembléia de Constituição. 1o – Os Associados nãopoderão votar por procuração. 2o – Será admitido o voto por escrito, encaminhado à Diretoria Executiva, com Aviso de Recebimento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da primeira convocação da Assembléia. 3o – Para os fins dispostos nos Incisos I e II acima será exigida decisão por maioria de 2/3 (dois terços) dos Associados, presentes à Assembléia Geral.CAPíTULO IVDo Conselho Consultivo Art. 8 – O Conselho Consultivo será composto de figuras expoentes da sociedade, com efetivo reconhecimento de benefícios prestados ao País.

Art. 9 – O Conselho Consultivo reunir-se-á na sede da Entidade ou em local a todos antecipadamente informado.

Art. 10 – Compete ao Conselho Consultivo do ILUMINA opinar sobre as diretrizes de estudos e trabalhos, e fazer as recomendações que julgue relevantes para as ações do ILUMINA.CAPíTULO VDa Diretoria Executiva Art. 11 – A Diretoria Executiva será composta de 3 (três) membros, Associados do ILUMINA, eleitos pela Assembléia Geral.

Art. 12 – Compete à Diretoria Executiva, sempre por deliberação de Assembléia Geral ou em atendimento à disposição deste Estatuto:contratar o Secretário Geral; encaminhar ao Conselho Fiscal e, subseqüentemente, com o parecer deste, à Assembléia Geral Ordinária, o Relatório da Prestação de Contas e o Balanço do último exercício financeiro encerrado, apresentados pelo Secretário Geral convidar, para os efeitos do art. 9 deste Estatuto, os integrantes do Conselho Consultivo do ILUMINA; convocar as Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias; aprovar a admissão de novos associados; aprovar proposta do Secretário Geral quanto ao quadro de pessoal e à fixação dos níveis salariais dos empregados; fixar honorários de eventuais Consultores; movimentar através de um de seus representantes, contas bancárias e emitir cheques e títulos de crédito e outros, juntamente com o Secretário Geral; substituir, através de um de seus representantes, o Secretário Geral em suas ausências e impedimentos. Art. 13 – O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, sendo válida a recondução por novo mandato.CAPíTULO V IDa Secretaria Geral Art. 14 – A Secretaria Geral será composta de um único representante, associado ou não.

Art. 15 – O Secretário Geral será indicado pela Assembléia Geral e, contratado pela Diretoria Executiva, por prazo determinado de 3 (três) anos, podendo ser reconduzido, no máximo, por igual período, também por decisão assemblear.

Parágrafo Único – Caso a indicação recaia sobre associado do Ilumina, não terá esse direito a qualquer remuneração, respeitadas, todavia, as demais estipulações deste artigo.

Art. 16 – Compete ao Secretário Geral:implementar as ações necessárias para o atendimento dos objetivos do ILUMINA, respeitados seu Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral; cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros Regulamentos aprovados; representar o ILUMINA, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; constituir advogados e mandatários, contratar consultorias e projetos, inclusive de divulgação, realizar, enfim, tudo o que for necessário para implementar as ações que lhe competem neste Estatuto; encaminhar, anualmente, com a devida antecedência, para a Diretoria Executiva, relatórios das atividades desenvolvidas; proteger o patrimônio do ILUMINA; assinar a correspondência do ILUMINA; apresentar à Diretoria Executiva o orçamento-programa anual e o Plano de Trabalho do ILUMINA e, uma vez aprovados pela Assembléia Geral, observar a execução do orçamento-programa e dirigir e supervisionar a implantação do Plano; admitir e demitir funcionários; deliberar sobre a contratação de consultoria externa, definindo os Termos de Referência dos trabalhos, prazos e demais condições; acompanhar o andamento dos trabalhos contratados.CAPíTULO VIIDo Conselho Fiscal Art. 17 – O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) Conselheiros, eleitos pela Assembléia Geral dentre os membros em pleno gozo dos seus direitos, com mandato simultâneo ao do Diretoria Executiva.

1 – Serão eleitos, também, 3 (três) Suplentes para o Conselho Fiscal.

2 – O Conselho Fiscal elegerá, dentre os Conselheiros, o presidente.

Art. 18 – Compete ao Conselho Fiscal:fiscalizar toda a movimentação financeira do ILUMINA, quer de receita, quer de despesa; examinar a escrituração dos livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica; fazer relatório circunstanciado de quaisquer perícias levadas a efeito, encaminhando-o ao Superintendente e à Diretoria Executiva.Parágrafo Único – O Conselho Fiscal poderá solicitar ao Superintendente do ILUMINA, mediante justificativa por escrito, o assessoramento de perito contador ou de firma especializada.CAPíTULO VIIIDos Direitos e Obrigações dos Associados Art. 19 – Os associados em pleno gozo das prerrogativas que lhes assegura este Estatuto têm os seguintes direitos:votar nas eleições para os representantes da Diretoria Executiva, para o Conselho Fiscal e Secretário Geral; desligar-se do Instituto a qualquer tempo, cumprindo todas as obrigações previamente assumidas;Art. 20 – Os associados têm as seguintes obrigações:cumprir o Estatuto, os regulamentos e disposições do ILUMINA; colaborar gratuitamente com as iniciativas do ILUMINA; pagar as contribuições mensais estipuladas em Assembléia.CAPíTULO IXDo Patrimônio do ILUMINA:Administração e Responsabilidade Art. 21 – O patrimônio do ILUMINA será constituído de:donativos e legados; rendas, acaso existentes, de seus bens; contribuições de seus Associados Benfeitores ou, ainda, venda de objetos doados, com autorização de seus doadores.Art. 22 – Os Associados de qualquer categoria, pessoalmente ou no exercício de qualquer mandato do ILUMINA, não respondem, individual ou solidariamente, pelas obrigações da Entidade.

Parágrafo Único – Os trabalhos, estudos e ações do ILUMINA são de sua exclusiva responsabilidade.

Art. 23 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não receberão remuneração pelo exercício do cargo e também, quando associado, o Secretário Geral.

Art. 24 – Os Associados, quer pessoa física, quer pessoa jurídica, não adquirem, a qualquer título, direitos sobre os bens da Entidade e, em caso da extinção do ILUMINA, nada poderão exigir.CAPíTULO XDisposições Gerais e Transitórias Art. 25 – O exercício do ano social terá início no dia primeiro de janeiro e findará no dia trinta e um de dezembro.

Art. 26 – O ILUMINA mantém, nos termos da Lei, a escrituração de suas receitas e despesas em livros contábeis revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.

Art. 27 – O prazo de duração do ILUMINA é indeterminado e só poderá extinguir-se por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com a presença de ao menos dois terços de seus membros e por maioria absoluta dos votos dos presentes.

Parágrafo Único – Extinta a Entidade, os bens, acaso existentes, serão destinados pela Assembléia Geral a Entidades que tenham objetivos e finalidades semelhantes ao do ILUMINA.

Art. 28 – Fica estabelecida uma Fase de Consolidação do ILUMINA, em período mínimo de 18 (dezoito) meses, contados da data da Assembléia de Constituição, até que se alcance o adequado funcionamento da Direção Executiva, dos Conselhos Consultivo e Fiscal.

Parágrafo Único – Na Fase de Constituição, a Diretoria Executiva e o membro da Secretaria Geral poderão ser modificados ou destituídos por decisão de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com maioria absoluta dos votos dos Associados com direito a voto.

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