CRISE DE ENERGIA
Sacrifício Dobrado para a População
12/10/2001
I – INTRODUÇÃO
Este texto preliminar se propõe a investigar e discutir uma segunda conseqüência nefasta da crise do setor elétrico brasileiro que será transformar a energia elétrica num produto cada vez mais caro e inacessível à população brasileira.
O Governo Federal, através de propaganda oficial nos meios de comunicação, tem conclamado a população a continuar economizando energia, mostrando que está fazendo a sua parte, com a implantação de novos empreendimentos destinados a solucionar o problema de escassez de energia.
Não podemos nos iludir que estamos indo no caminho certo, pois este Governo perdeu sua capacidade de realização e hoje se encontra refém da crise de energia e, gradativamente, vem cedendo às pressões dos grupos empresariais que se furtaram a investir no setor elétrico. Paradoxalmente, mantém a concepção do fracassado modelo do setor que criou a partir de 1995 que, dentro de um ambiente privado, previa a instalação de um mercado competitivo e a apresentação espontânea de empreendedores interessados. Só que, de outro lado, a intervenção governamental tem se acentuado, de forma paternalista nunca vista anteriormente. Ao implantar o programa emergencial de térmicas, obrigou a sua maior estatal, a Petrobrás, a entrar como sócia dos empreendimentos, financia com verbas públicas do BNDES grande parte dos recursos financeiros a serem empregados pelos sócios privados, garante a futura compra de energia produzida pelas térmicas através da Eletrobrás, banca a variação cambial do preço do gás e isenta de tributos o gás comprado da Bolívia.
Todo este aparato de ajuda, assegurando ainda que os investidores poderão vender a energia proveniente das térmicas a um preço que hoje é o dobro dos praticados pelas atuais geradoras estatais de energia, como a CESP e Furnas.
Se não bastasse aumentos tarifários sempre bem acima dos índices de inflação, está propenso a oferecer empréstimos do BNDES a juros subsidiados às empresas privadas do setor, cujo montante poderá atingir até 5 bilhões de reais e reajustes escalonados na tarifa de energia e corte de benefícios de redução de tarifas de grande parte da população que hoje usufrue da chamada tarifa "baixa renda".
Até que ponto os grupos empresarias "ajudaram" a empurrar para a crise que chegamos, criando condições propícias e acuando o Governo para que cedesse às suas pressões, já que apostaram que neste final de mandato não se iria modificar o fracassado modelo, é uma questão que merece reflexão. A sociedade deve reagir ?
II A CÂMARA DA GESTÃO DA CRISE DE NERGIA
A Medida Provisória n.º 2.198-5 de 24/08/2001, versão que atualmente encontra-se em vigor, cria e instala a Câmara da Gestão da Crise de Energia (GCE) , do Conselho de Governo e estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica.
Segundo Art. 2º da referida medida provisória à GCE compete:
I – regulamentar e gerenciar o Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, observado o disposto nesta Medida Provisória;
II – estabelecer e gerenciar o Programa Estratégico Emergencial de Energia Elétrica;
III – acompanhar e avaliar as conseqüências macro e microeconômicas da crise de energia elétrica e das medidas adotadas para o seu enfrentamento;
IV – propor medidas para atenuar os impactos negativos da crise de energia elétrica sobre os níveis de crescimento, emprego e renda;
V – propor o reconhecimento de situação de calamidade pública;
VI – estabelecer limites de uso e fornecimento de energia elétrica;
VII – estabelecer medidas compulsórias de redução do consumo e de suspensão ou interrupção do fornecimento de energia elétrica;
VIII – propor a alteração de tributos e tarifas sobre bens e equipamentos que produzam ou consumam energia;
IX – decidir quanto à implantação de racionamento e suspensão individual e coletiva do fornecimento de energia elétrica;
X – definir o órgão ou a entidade responsável pela implantação e execução das medidas determinadas;
XI – articular-se com os Poderes da União e dos demais entes federados
objetivando a implantação de programas de enfrentamento da crise de energia elétrica;
XII – impor restrições ao uso de recursos hídricos não destinados ao consumo humano e que sejam essenciais ao funcionamento de usinas hidroelétricas;
XIII – propor, observado o disposto na Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, o ajustamento dos limites de investimentos do setor elétrico estatal federal;
XIV – adotar outras medidas para a redução do consumo e ampliação da transmissão e da oferta de energia elétrica;
XV – estabelecer negociações com setores específicos de consumidores para maior economia de consumo de energia elétrica;
XVI – estabelecer procedimentos específicos para funcionamento do Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE em situações de emergência; e
XVII – estabelecer diretrizes para as ações de comunicação social dos órgãos e entidades do setor energético, visando a adequada divulgação dos programas de que trata esta Medida Provisória.
Parágrafo único. As solicitações e determinações da GCE aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal serão atendidas em caráter prioritário, no prazo por ela assinalado.
Os poderes da GCE são amplos, entretanto, no presente documento iremos avaliar a legalidade de 3 aspectos que envolvem a atuação da GCE:
Sobra das multas (arrecadação da sobretaxa menos o que foi pago pelo bônus) ficarem no caixa das distribuidoras; Empréstimo do BNDES a juros subsidiados para empresas geradoras e distribuidoras em razão da redução de receita provocada pelo racionamento; Aumentos escalonados nas tarifas de energia elétrica para compensar as perdas de receita do racionamentoAté que ponto os poderes excepcionais da CGE podem causar prejuízos financeiros à população e atender ao "lobby" das empresas multinacionais do setor é a questão a ser discutida e certamente irá carecer de um estudo mais aprofundado.
III DISTRIBUIDORAS "EMBOLSAM" DINHEIRO DA SOBRETAXA
A Medida Provisória n.º 2.198-5 de 24/08/2001, estabelece em seu artigo 15:
Art. 15. Aplicam-se aos consumidores residenciais, a partir de 4 de junho de 2001, as seguintes tarifas:
I – para a parcela do consumo mensal inferior ou igual a 200 kWh, a tarifa estabelecida em Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
II – para a parcela do consumo mensal superior a 200 kWh e inferior ou igual a 500 kWh, a tarifa estabelecida em Resolução da ANEEL acrescida de cinqüenta por cento do respectivo valor;
III – para a parcela do consumo mensal superior a 500 kWh, a tarifa estabelecida em Resolução da ANEEL acrescida de duzentos por cento do respectivo valor.
A Medida Provisória n.º 2.198-5 de 24/08/2001, estabelece em seu artigo 20:
Art. 20. Os valores faturados em decorrência da aplicação dos percentuais de que tratam os incisos II e III do caput do art. 15, deduzidos, se incidentes, os tributos e taxas, serão destinados a:
I – constituir provisão de dois por cento desses valores, para a cobertura dos custos adicionais das concessionárias distribuidoras com a execução das resoluções da GCE;
II – remunerar o bônus previsto no § 1 o do art. 15.
§ 1º As concessionárias contabilizarão em conta especial os débitos ou créditos, os valores definidos no caput assim como os custos decorrentes da aplicação das medidas definidas pela GCE, na forma a ser definida pela ANEEL.
§ 2º O saldo da conta especial será compensado integralmente nas tarifas, na forma a ser definida pela ANEEL.
Através da matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo, edição do dia 30/09/2001, sob o título "Sobretaxa rende R$ 106 milhões a distribuidoras" (Anexo I) tomamos ciência que:
"As sobras destas multas ficarão nos caixas das concessionárias", explicou um funcionário da GCE. "No ano que vem, quando formos autorizar o reajuste tarifário, esse dinheiro vai ser usado para produzir um índice de aumento de tarifa menor do que aquele porcentual que esta empresa teria direito." As multas servirão para um índice de reajuste menor, uma vez que o dinheiro será incorporado ao caixa da distribuidora.
Em lugar das concessionárias devolverem integralmente o dinheiro a mais recebido, pelo que se depreende da matéria, apenas irão incorporar tal montante a sua receita e que, no cálculo do IRT (Índice de Reajuste Tarifário) este aumento, como decorrência, apenas irá conduzir a um índice de reajuste inferior uma vez que a receita anual da concessionária no cálculo comparece no denominador da fórmula de reajuste.
Há necessidade de se confirmar a ocorrência ou não deste desmando e questionar qual o motivo deste saldo (quando positivo) não compor um "caixa único" do Governo que justamente iria contribuir para desonerar os contribuintes nas indenizações às distribuidoras, cujo saldo tenha ficado negativo.
IV BNDES EMPRESTA PARA DISTRIBUIDORAS
Interessante a posição do Governo: em lugar de se utilizar recursos públicos para aumentar a oferta de energia, disponibilizando linhas de créditos para empresas estatais ou privadas viabilizarem novos empreendimentos com a implantação de hidrelétricas ou fontes alternativas de energia (limpas e nacionais) prefere emprestar recursos a juros subsidiados para empresas que estariam descapitalizadas com a redução de seus faturamentos provocados pela contenção de consumo impostas pelas medidas de racionamento.
Através da matéria publicada no jornal Valor Econômico, edição do dia 04/10/2001, sob o título "BNDES prepara linha de crédito para setor que pode chegar a R$ 5 bilhões" (Anexo II) tomamos ciência que o BNDES prepara linha de financiamento destinado a contornar as dificuldades de fluxo de caixa das empresas distribuidoras de energia.
As empresas distribuidoras vinham reivindicando reajuste tarifários para compensar seus lucros cessantes com o racionamento e até passaram a pressionar fortemente o Governo quando começaram a deixar de honrar seus compromissos (ver a matéria crédito "Ciranda do calote pode elevar tarifa de energia" do jornal O Estado de São Paulo, edição do dia 01/10/2001 Anexo III).
Qual é a verdadeira intenção do Governo com esta estranha forma de compensar as empresas distribuidoras lhes oferecendo um empréstimo?
Não encontramos outra resposta a não ser o de camuflar para a população um reajuste tarifário. Explicando melhor: colocar dinheiro no caixa destas empresas eqüivale a um reajuste de tarifas com efeito retroativo cuja amortização deste financiamento viria a ocorrer sem que as distribuidoras precisassem se utilizar de suas próprias receitas, já que apenas utilizaria as importâncias recebidas a maior por conta de futuros reajustes extraordinários a serem concedidos.
Segundo informações constantes no site do BNDES ( www.bndes.gov.br ):
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que tem como objetivo financiar a longo prazo os empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país.
Objetiva, também, o fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais, a comercialização de máquinas e equipamentos e o financiamento à exportação.
Não seria um perigoso precedente este de se efetuar financiamento para contornar as dificuldades de fluxo de caixa das empresas. E ainda, será que efetivamente está comprovada esta dificuldade de fluxo de caixa ? Reconhecemos que as empresas distribuidoras perderam parte de seu faturamento e que esta perda é superior a 20 % pois o setor residencial que paga mais cara a energia foi o setor que mais colaborou com a redução de consumo. Só que igualmente as distribuidoras tiveram reduzidas as suas despesas com compra de energia das geradoras. É muito difícil de acreditar para quem compra energia da geradora por R$ 45,00 o MWh (megawatt-hora) e a revende em média a R$ 150,00 o MWh com 200 % de margem tenha efetivamente prejuízo !
Não podemos conceber que ao fazer o empréstimo estaria o BNDES cumprindo com seu objetivo de fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas, tratando, a nosso ver, de um privilégio inaceitável.
Infelizmente, temos que reconhecer que o Governo é fraco e em vez de autuar as empresas distribuidoras, que estão "dando calote", aplicando as penalidades legais através da Aneel, cede às suas pressões e o que é pior: arruma um jeito de tentar enganar a população.
V REAJUSTE TARIFÁRIO EXTRAORDINÁRIO
Na Medida Provisória n.º 2.198-5, de 24 de agosto de 2001 constou:
Art. 28. Na eventual e futura necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão, devidamente comprovada na forma da legislação, esta far-se-á, observado o disposto no art. 20, na forma do § 2º do art. 9º da Lei no 8.987, de 1995, mediante reconhecimento da ANEEL, ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos, força maior e riscos inerentes à atividade econômica e ao respectivo mercado
Pergunta-se: é justo e legal este procedimento ?
Justo com certeza não é, pois se o fosse teria que ressarcir também toda a indústria e comércio que estão tendo prejuízos, em sua grande maioria muito superiores a redução de faturamento da concessionária. O que dizer então das pessoas que perderão seus empregos em razão da crise de energia ? Serão indenizados ?
Ao cidadão comum, com certeza, não pode ser imputada nenhuma responsabilidade pela atual escassez de energia. São Pedro também não tem culpa alguma pois a crise atual decorre da imprevidência de não terem sido feitos os investimentos necessários. Fica ainda a pergunta: até que ponto as distribuidoras tem responsabilidade pela crise, será que sua missão é apenas distribuir energia nada tendo a ver com geração ou com viabilização da compra do produto ?
Partamos para os aspectos legais. Quais são as obrigações das distribuidoras de energia.
Do contrato de concessão da Eletropaulo Metropolitana extraímos algumas cláusulas:
CLÁUSULA QUARTA EXPANSÃO E AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS ELÉTRICOS
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a implantar novas instalações e a ampliar e modificar as existentes, de modo a garantir o atendimento da atual e futura demanda de seu mercado de energia elétrica, observadas as normas do PODER CONCEDENTE e da ANEEL.
CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
Primeira Subcláusula – Para possibilitar a distribuição, de forma regular e adequada, da energia elétrica requerida pelos usuários dos serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá celebrar os contratos de compra de energia e de uso do sistema de transmissão e de conexão ao sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica que se fizerem necessários.
Pela Resolução da Aneel de n.º 278, de 19 de julho de 2000, relativa à participação dos Agentes de Distribuição nos serviços e atividades de energia elétrica consta que:
Art. 7º No âmbito do sistema interligado nacional, uma empresa concessionária ou permissionária de distribuição somente poderá adquirir energia elétrica de empresas a ela vinculadas ou destinar energia por ela mesma produzida para atendimento de seus consumidores cativos até o limite de 30% (trinta por cento) da energia comercializada com esses consumidores.
Portanto, pela legislação atual, as distribuidoras estão limitadas a gerar até 30% da energia que comercializam. A grande maioria delas não gera nem 10 % do que comercializam. Fizeram obras para aumentar a oferta de energia ? Quase nada !
As geradoras, que na concepção do atual modelo do setor elétrico, deixaram de ser concessionárias de serviços públicos e se transformaram em Produtores Independentes de Energia, não detém mercado assegurado para novas obras que vierem a implantar. Quem terá condições de lhes assegurar este novo mercado são as Distribuidoras. Em outras palavras, se as distribuidoras não tomarem iniciativa de efetuar contratos de longo prazo visando assegurar a viabilização de novas obras destinadas a aumentar a oferta de energia, com a duração necessária para amortizar os investimentos, é impossível as geradoras bancarem o risco de não ter para quem vender a nova energia a ser produzida.
Analisemos mais esta cláusula do contrato de concessão:
Décima Sexta Subcláusula – Havendo alteração unilateral do Contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, a ANEEL deverá restabelecê-lo, a partir da data da alteração mediante comprovação da CONCESSIONÁRIA.
A falta de energia não pode ser interpretada como alteração unilateral. Pois mesmo admitindo que o Governo falhou em sua política adotada para o setor, trouxe como resultado alterações ao contrato, ou perdas de faturamento, que devem ser entendidas como bilaterais, ou seja, com contribuição de ambas as partes: Poder Concedente e distribuidora.
Do livro Concessão de Serviço Público do autor Luiz Alberto Branchet encontramos a explicação definitiva sobre as dúvidas aqui levantadas (página 65 , 2ª edição, 1999):
2 – VALOR DA TARIFA
A tarifa a ser paga pelo usuário do serviço corresponderá ao valor cotado pelo concessionário na proposta com a qual foi vencedor da licitação correspondente. O valor da tarifa não é imutável, podendo ser objeto de reajuste ou de revisão. O reajuste corresponde aos acréscimos resultantes das variações dos preços dos insumos necessários à prestação do serviço, verificados dentro da periodicidade prevista no contrato de concessão, calculando-se-o mediante aplicação de fórmula que também deverá estar prevista no mesmo contrato. A revisão, embora possa derivar-se também de oscilações nos preços dos insumos, não se subordina a uma periodicidade contratualmente prevista, pois ocorre somente quando tal oscilação é imprevisível. A revisão pode também resultar de outros fatores que venham a afetar a equação econômico-financeira do contrato de concessão, tal como ocorre com os demais contratos administrativos, desde que o motivo do desequilíbrio econômico-financeiro seja superveniente à apresentação da proposta, não provocada, imprevisível e inevitável pela parte interessada na revisão, geral e objetiva (de tal natureza que atingiria da mesma forma o contrato qualquer que fosse o concessionário), e gerador de extraordinária onerosidade para uma das partes (eventuais perdas ordinárias não excessivas compensam-se com ganhos que também acabam se verificando no transcorrer da vigência contratual).
O citado autor não nos deixa quaisquer dúvidas, não é cabível o ressarcimento às distribuidoras pelas perdas provocadas pelo racionamento.
O motivo do desequilíbrio não é superveniente e sim interveniente das próprias forças de mercado, donde se destacaria a atuação ou omissão das distribuidoras.
Não encontramos na legislação que regula o assunto e na teoria da imprevisão, quando sobrevêm eventos extraordinários, imprevistos e imprevisíveis, onerosos, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Os desdobramentos da teoria da imprevisão de "Força Maior", "Caso Fortuito", "Fato do Príncipe", "Fato da Administração" e interferências imprevistas que justifiquem a quebra do equilíbrio econômico-financeiro como conceituado pela legislação.
Seriam imprevistos ou imprevisíveis os problemas de escassez se era patente para todos os agentes setor elétrico que há pelo menos 3 anos os níveis dos reservatórios estavam progressivamente se reduzindo (ver anexo VII) e que o crescimento do consumo de energia estava se dando com incrementos de mais de 5 % ao ano ?
Nem mesmo a modalidade que mais se aproxima desta situação de racionamento, conhecido como "Fato do Príncipe", a nosso ver, poderia se enquadrar nas medidas de contenção de consumo emanadas pela Câmara de Gestão da Crise de Energia pois apenas está se administrando a escassez do produto, já que não foi o Governo que o fez desaparecer.
É bastante contraditório o modelo neoliberal deste Governo pois quer reduzir a participação do Estado, quer que o mercado resolva todos os problemas, mas quando o desenrolar dos fatos não vem a ocorrer como se gostaria, tem que o Governo, ou melhor o consumidor ou o contribuinte a vir a socorrer as empresas.
Nos Estado Unidos, na Califórnia, uma modelagem do setor elétrico muito parecido com o nosso, também transformou a energia elétrica numa "commodity", os investimentos não ocorreram, o que provocou a falta de produto. Como conseqüência obviamente previsível, os preços cobrados pelas geradoras junto às distribuidoras se elevaram demais e até resultou na insolvência das empresas distribuidoras de energia, conforme amplamente divulgado nos meios de comunicação sobre a crise californiana onde aconteceram inúmeros apagões. Aqui no Brasil quem "quebra" é o consumidor, pois o "lobby" das empresas é forte, o suficiente para se transformar num capitalismo sem risco. Enquanto dá lucro é do empresário e quando dá prejuízo o Governo assume e repassa o ônus para a população.
Observemos o que consta na reportagem do jornal Gazeta Mercantil, sob o título "Em 15 dias, sai novo sistema tarifário para energia" do dia 05/10/2001 (Anexo IV), em que é entrevistado o Ministro de Minas e de Energia José Jorge:
Embora o racionamento esteja comendo os lucros das distribuidoras, no passado recente os balanços das concessionárias mostraram resultados generosos, o que, hoje, coloca o governo numa situação peculiar: precisa atrair e manter investidores no setor, mas também não pode fazer com que o setor elétrico opere sem risco. O ministro tem consciência desse dilema, mas insiste que é fundamental manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, que, segundo ele, ‘prevêem uma remuneração mínima’.
É absurda a fala do Ministro, o que vem a comprovar tudo o que aqui afirmamos, já que ter remuneração mínima garantida é o mesmo que não ter de correr riscos !
Está ainda muito distante de se assumir que a escassez de energia possa ser considerada não provocada, imprevisível e inevitável pela parte interessada na revisão !
Deve-se observar que técnica e legalmente "equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão" não significa que o concessionário possa repassar ao poder concedente os riscos e prejuízos de seu negócio. Segundo a doutrina, para ser aceitável, "o motivo do desequilíbrio econômico-financeiro deve ser superveniente à apresentação da proposta, imprevisível, não provocado e inevitável pela parte interessada na recomposição das tarifas", o que não ocorre no caso.
Enfrentamos tremenda dificuldade para sair desta crise. O pior é que o Governo Federal insiste em não reconhecer que seu modelo fracassou. Para não ferir os interesses das distribuidoras de energia prefere curvar-se às suas pressões, embora tal postura atente contra os direitos da população.
VI – PERDAS DA REDUÇÃO TARIFÁRIA BAIXA RENDA
A Câmara da Gestão da Crise de Energia (GCE) tem extrapolado totalmente sua atuação que deveria estar voltada unicamente a superarmos a crise de energia tendo se transformado num local onde os donos das empresas distribuidoras vão fazer suas lamentações para aumentar seus lucros.
Apesar do critério para enquadramento dos consumidores de energia na tarifa baixa renda não ser uniforme, atualmente, consegue este benefício tarifário na maioria das concessionárias de distribuição de energia que m consome até 220 kWh por mês e que seja atendido através de ligação monofásica.
A Aneel até contratou a FIPE Fundação Instituto de Pesquisa Econômica da USP para efetuar um estudo visando uniformizar o critério das 62 empresas distribuidoras do país.
Quem é enquadrado como baixa renda, tem normalmente os seguintes descontos na tarifa:
65 % para os primeiros 30 kWh; 40 % entre 31 e 100 kWh; 10 % entre 101e 200 kWhObservemos o que consta na reportagem do jornal Gazeta Mercantil, sob o título "Em 15 dias, sai novo sistema tarifário para energia" do dia 05/10/2001 (Anexo IV):
… Os integrantes da Câmara também já estão inclinados a autorizar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a rever o critério que permite a tarifa diferenciada a favor dos consumidores de baixa renda.
Atualmente, o conceito de ‘baixa renda’ é utilizado com base no consumo e não pela renda do usuário, o que provoca distorções. Exemplo: a casa de um usuário de classe média alta, localizada em cidades de praia, que consome pouca energia elétrica, pois é ocupada apenas nos finais de semana, normalmente paga uma tarifa de baixa renda, embora o proprietário se inclua no topo da pirâmide social.
Grande parte da população brasileira tem renda informal. A mudança do critério de enquadramento, partindo de um critério simples para um critério complexo certamente virá acompanhada com a inversão do ônus da prova ou seja, a pessoas humildes perderão automaticamente o seu benefício e muito dificilmente conseguirão reunir todas as demonstrações que passarão a ser exigidas para enquadramento, além das dificuldades que serão propositadamente nterpostas para nunca mais conseguir ter direito ao desconto.
Conluio: Incrível a que pontos chegamos. A Eletropaulo Metropolitana tinha pleno conhecimento das regras, da quantidade e perfil dos consumidores enquadrados como baixa renda quando assinou seu contrato de concessão. Se insurgiu contra isso entrando com ação na Justiça tendo como réu a Aneel e ganhou. Segundo a matéria publicada em 12/10/2001 no jornal "O Estado de São Paulo" sob o título "Mudança pode dobrar contas até 220 kWh"
A revisão dos critérios foi concedida à Eletropaulo por meio de decisão judicial. Segundo Sônia, do Procon, a distribuidora impetrou ação contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que não permitiu a mudança nos descontos para consumidores de baixa renda. O pedido foi considerado procedente por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal de Brasília.
Até que ponto a Aneel assumiu integralmente o papel em defesa dos consumidores e instruiu devidamente o processo da justiça desconhecemos, mas ficamos estarrecidos com o outro trecho da reportagem:
Segundo fontes do mercado, a Aneel teria solicitado estudo da Procuradoria Geral para recorrer da decisão. Mas a pedido da Câmara de Gestão da Crise Energética (GCE) resolver aguardar. O que vem sendo cogitado nos bastidores é que essa seria uma forma de a concessionária recuperar, pelo menos, uma parte dos prejuízos causados pelo racionamento de energia.
É vergonhoso que esta GCE em lugar de estar exigindo investimentos e que as empresas distribuidoras façam contratos de compra de energia com longa duração para viabilizar novas obras destinadas a aumentar a oferta de energia, tenha como única preocupação aumentar os lucros das distribuidoras com a ingenuidade de acreditar que estes lucros serão reinvestidos no setor e não remetidos para suas matrizes no exterior.
VI – CONCLUSÕES
Esperamos que este texto preliminar sirva de inspiração para outras iniciativas visando atitudes concretas para se reagir contra esta situação.
Eng. Carlos Augusto Ramos Kirchner
Diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo
ANEXO I
Jornal O Estado de São Paulo
Domingo, 30 de setembro de 2001
Sobretaxa rende R$ 106 milhões a distribuidoras
Mas o Tesouro terá de arcar com parte do bônus de concessionárias que não arrecadaram o suficiente
ROBERTO CORDEIRO
BRASÍLIA – Apesar de o conjunto das concessionárias de energia elétrica ter
engordado seu caixa em R$ 106,2 milhões cobrados das sobretaxas de quem não cumpriu as metas do racionamento em julho e agosto, a União (todos os contribuintes, portanto) terá de arcar com parte do gasto com a concessão de bônus para os consumidores que economizaram além de suas metas. Um levantamento obtido pelo Estado mostra que o Tesouro Nacional terá de pagar os valores dos bônus no caso das distribuidoras que não arrecadaram o suficiente.
Isso ocorre porque o saldo de uma concessionária não pode ser usado para cobrir a conta de outra distribuidora. No total, foram cobrados em dois meses R$ 254,2 milhões de sobretaxas de clientes que não cumpriram as metas de consumo definidas no plano de racionamento. De outra parte, serão pagos R$ 148 milhões de bônus a clientes que economizaram mais que a meta de consumo estabelecida pelo governo federal.
Os números, contabilizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),
referem-se ao comportamento das 38 milhões de unidades consumidoras, nos meses de julho e agosto, nas Regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste do País.
O balanço indica que a indústria e o comércio tiveram até agora o maior ônus do plano, respondendo por um desembolso global de multas de R$ 200 milhões. Os consumidores residenciais situados na faixa de consumo acima de 100 quilowatts/hora (kWh) por mês estão recebendo as contas que chegam a R$ 53 milhões. O R$ 1,4 milhão restante refere-se ao consumo rural.
Diferença – Tomando como exemplo distribuidoras dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, percebe-se a diferença de arrecadação. Enquanto a Eletropaulo – que atende a região metropolitana de São Paulo, uma área que concentra um amplo parque industrial – está cobrando R$ 50 milhões de sobretaxa nos meses de julho e agosto, a mineira Cemig enviou faturas que totalizam R$ 24 milhões. A carioca Light apresentou contas que chegam a R$ 23 milhões.
O cenário é bem diferente quando se apura o montante relativo ao bônus devido. Na área da Eletropaulo, a conta é de apenas R$ 4 milhões, o que produz um caixa de R$ 46 milhões na contabilidade da concessionária. Isso sugere que a região explorada pela Eletropaulo economizou menos, se comparada à dos clientes da Cemig.
Já em Minas Gerais, o recolhimento do bônus chegou a R$ 31 milhões, indicando que o Tesouro Nacional terá de colocar na conta da distribuidora mineira R$ 7 milhões para cobrir as despesas. O resultado leva à conclusão de que o consumidor mineiro obteve uma economia maior que a do paulista. A Light pagará R$ 10 milhões em bônus, ficando com R$ 13 milhões de saldo.
As bases de clientes são diferentes. São Paulo possui maior número de indústrias que, comprovadamente, gastaram mais nesses dois meses. Como essas empresas tiveram regras do racionamento mais flexíveis, é possível que em setembro e outubro a receita de sobretaxa de Eletropaulo fique menor.
Além disso, a região metropolitana de São Paulo concentra consumidores na faixa mais elevada. Em Minas Gerais, como lembra o superintendente de Regulação da Comercialização de Eletricidade, José Gabino Matias dos Santos, especialmente no Vale do Jequitinhonha, há um grande número de clientes de baixo consumo. O cenário é semelhante nos Estados nordestinos, que possuem áreas mais carentes. Os integrantes da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) acreditam que os consumidores das classes mais baixa estão consumindo menos energia.
Caixa – "As sobras destas multas ficarão nos caixas das concessionárias", explicou um funcionário da GCE. "No ano que vem, quando formos autorizar o reajuste tarifário, esse dinheiro vai ser usado para produzir um índice de aumento de tarifa menor do que aquele porcentual que esta empresa teria direito." As multas servirão para um índice de reajuste menor, uma vez que o dinheiro será incorporado ao caixa da distribuidora.
Mantendo-se esse desempenho de arrecadação, se as datas e as condições de reajustes de tarifas fossem iguais para a Eletropaulo e a Cemig, poderia ser criada uma situação curiosa: os consumidores paulistas que desrespeitaram o racionamento terão um índice de reajuste menor do que os clientes mineiros, mais econômicos.
No caso do Tesouro Nacional, não há perspectiva de o pagamento de bônus ser repassado para as contas do conjunto de consumidores. A contabilidade do bônus somente será divulgada pela GCE quando acabar o racionamento. Porém, esse cenário pode se modificar quando forem contabilizados os resultados de sobretaxa e de bônus de setembro e outubro.
ANEXO II
Jornal Valor Econômico
Quinta-feira, 04 de outubro de 2001
BNDES prepara linha de crédito para setor que pode chegar a R$ 5 bilhões
Distribuidoras terão aumento de tarifa para compensar custos
Claudia Safatle e Fábia Prates, De Brasília
O governo vai autorizar reajuste tarifário escalonado no tempo para as empresas distribuidoras de energia elétrica enfrentarem os aumentos permanentes de custos, decorrentes do racionamento de energia elétrica. E oferecerá, para contornar dificuldades de fluxo de caixa dessas companhias, uma linha de financiamento do BNDES cujo valor ainda não está definido, mas que poderia chegar à casa dos R$ 5 bilhões.
O custo desse financiamento também sofreria um rebate em relação aos cobrados tradicionalmente pelo banco. Além da TJLP (taxa de juros de longo prazo), o BNDES costuma cobrar 2,5% de taxa de remuneração e cerca de 4% de taxa de risco. Quando pretende operar com custos mais baixos, a instituição reduz à metade a tax de risco e corta para 1% a sua remuneração, adiantou uma fonte oficial.
É muito provável que o governo já faça uma mexida no sistema de subsídios cruzados – pelo qual os consumidores industriais pagam uma tarifa de energia bem inferior à cobrada dos consumidores residenciais e comerciais – quando anunciar o percentual de reajuste que concorda em conceder e o período em que ele será realizado. Além de ser uma boa oportunidade para corrigir a estrutura de subsídios – que se no passado serviu para estimular indústrias hoje não tem mais razão de ser, na avaliação do governo – ao reajustar mais as tarifas para as indústrias do que para as residências, o impacto sobre a inflação também se dilui, explicam fontes do governo.
Ontem o ministro Pedro Parente , presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE), admitiu o reajuste tarifário diluído ao longo de um período e a criação da linha de financiamento do BNDES como dois instrumentos para "resolver os problemas de inadimplência no setor". A data do anúncio oficial dessas medidas não está marcada, mas pretende-se que seja entre este e o próximo mês. Antes de acertar o percentual de reajuste a câmara de energia quer saber se os leilões do BNDES para para aquisição de energia emergencial serão bem sucedidos e como será efetivamente o regime de racionamento no período das chuvas, cuja divulgação está prevista para o dia 20 de novembro.
O governo não pode deixar que ocorra uma crise no setor, que seria ruim para os investidores e para o aumento da oferta de energia", disse o ministro, acrescentando: "queremos evitar uma crise sistêmica causada por uma inadimplência generalizada no setor". Os cálculos sobre a necessidade de aumento das tarifas estão sendo feitos com extrema cautela, separando o que é custo definitivo causado pelo racionamento, do que é transitório e do que é problema de caixa. "O governo não pode errar para mais ou para menos para não causar inflação desnecessária e nem, por outro lado, deixar que essa seja uma discussão sem fim", disse uma fonte.
O aumento das tarifas de energia elétrica não seria uma compensação para os prejuízos que as distribuidoras alegam estar tendo com o racionamento e que demandaria acionar os termos do Anexo V dos contratos iniciais. Sobre esse tema, Parente apenas disse que "o governo pode apresentar uma estratégia cujo pressuposto é que as partes se entendam". Ele quer que as distribuidoras e geradoras cheguem a um consenso sobre essas eventuais perdas, estimadas em cifras díspares que vão de R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões.
Esse assunto foi um dos temas da reunião da câmara na terça-feira, mas ainda não há solução, segundo o ministro. Fontes do governo alegam que não há consenso de interpretação nem mesmo entre os advogados contratados pelas empresas do setor privado, seja na análise jurídica dos termos do Anexo V, seja no cálculo das cifras envolvidas. O próprio BNDES deslocou advogados do seu departamento jurídico para analisar essa questão.
ANEXO III
Jornal O Estado de São Paulo
Segunda-feira, 1 de outubro de 2001
Ciranda do calote pode elevar tarifa de energia
Governo discute reajuste médio de 20% nas contas e há quem defenda até aumento retroativo
IRANY TEREZA.
RIO – Surpreendido pela necessidade de reduzir compulsoriamente os gastos com energia elétrica, o consumidor brasileiro poderá levar outro susto em 2002: um pesado reajuste nas contas de luz, a partir de janeiro, que poderia incorporar os custos adicionais das distribuidoras neste ano. A decisão pela retroatividade do aumento ainda não é consenso no governo, mas vem sendo discutida à exaustão. "Está sendo analisada a fundamentação técnica e jurídica de uma medida como esta", admite o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), José Mário Abdo. Ele não faz previsão sobre porcentuais, mas há projeções que apontam um reajuste médio de 20%.
A dívida das distribuidoras com as geradoras, especialmente com a usina de Itaipu, que cobra em dólar, é o que mais irá influir no repasse. De acordo com dados contabilizados este mês por Furnas Centrais Elétricas, a dívida total das empresas com Itaipu já corresponde a R$ 424 milhões. Somada à das distribuidoras com Furnas, pula para R$ 525 milhões, como informa o diretor-financeiro da geradora, Márcio Nunes.
Nunes salienta que a dívida já supera 20% do faturamento anual de Furnas, que gira em torno de R$ 2,8 bilhões, uma situação crítica, segundo ele. Até o ano passado, a inadimplência no setor ficava em torno de apenas 3%. "É a pior situação desde 1992", comenta, lembrando a ciranda do calote do início dos anos 90, quando todas as empresas do setor tinham dívidas entre si. O emaranhado foi solucionado com um encontro de contas feito pelo governo federal, que emitiu títulos públicos para pagamento. Hoje, ao contrário do que ocorreu na época, o bolo não reúne apenas estatais, o que torna mais difícil uma solução como aquela.
"A situação atual preocupa e pode se tornar o marco inicial de um cenário como aquele", reconhece o presidente da Eletrobrás, Cláudio Ávila. Ele informa que nos próximos dias o governo deverá anunciar a solução para a questão, que irá se refletir num repasse tarifário. Está em estudos uma "conta gráfica" para definir como serão assumidos pelo consumidor os chamados "custos não-administráveis" pelas distribuidoras, entre eles a variação cambial e a queda de receita produzida pela redução de consumo dentro das metas do racionamento. Ávila não acredita, contudo, em reajuste retroativo.
Subsídio cruzado – O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Francisco Gros, que preside o comitê formado para definir a revitalização do modelo energético, deixa claro que a adoção da medida já é bem provável.
Em seminário para discutir os problemas do setor elétrico, na última quinta-feira, Gros declarou que o governo precisa reconhecer o efeito do racionamento no faturamento e na margem das distribuidoras. "Como quantificar isso é outro problema", comentou. Ele acena com a possibilidade de um cálculo diferenciado de repasse, ao defender o fim do subsídio cruzado e considerar "inevitável" um reajuste maior de tarifa para a indústria, talvez para o comércio – sem alterar o residencial.
As contas do setor não se resumem à dívida das distribuidoras com Itaipu e Furnas. O presidente da Eletrobrás lembra que Furnas deve a Itaipu R$ 133,3 milhões. Esse débito é repassado por Itaipu à Eletrobrás. O diretor de Furnas, por sua vez, lembra o reconhecimento pela geradora de uma dívida de R$ 700 milhões com o Mercado Atacadista de Energia (MAE) referente à energia comercializada entre setembro de 2000 e agosto deste ano para as distribuidoras sem contratos firmes de fornecimento e para as "geradoras expostas" – que estavam vendendo mais do que produziam.
Boa parte das dívidas entre distribuidoras e Itaipu deve-se ao resultado de ações na Justiça contra a Aneel. A maioria das distribuidoras conseguiu liminares para não pagar o aumento de US$ 19 para US$ 22 decretado em janeiro, para o megawatt fornecido por Itaipu.
O aumento foi potencializado nos meses seguintes pela desvalorização cambial. Para o presidente da Eletrobrás, se a inadimplência se agravar, poderá comprometer inclusive o programa de aumento de geração.
Fiscalização – O diretor da Aneel Eduardo Henrique Ellery Filho, que integra o comitê de revitalização do setor, não acredita numa repetição do calote do início dos anos 90.
"O que temos é um prenúncio de inadimplência" argumenta. Cabe à Aneel a fiscalização de todas as empresas e a aplicação de penalidades àquelas que não honrarem seus compromissos.
De acordo com dados de Furnas, há distribuidoras que acumulam dívidas desde janeiro de 2000, como a estatal Celg, distribuidora em Goiás que responde pelo débito de R$ 180,5 milhões (R$ 101,7 milhões com Itaipu e R$ 78,8 milhões com Furnas). Cortar o fornecimento significaria deixar todo o estado às escuras. O prazo para aplicação de punições é de pouco mais de dois meses de atraso. Mas a Aneel informa que o caso Celg, em atraso há um ano e oito meses, ainda está em estudo. (Colaborou Alaor Barbosa).
ANEXO IV
Jornal Gazeta Mercantil
Sexta-feira, 5 de outubro de 2001
Em 15 dias, sai novo sistema tarifário para energia
MAURÍCIO CORREIA
Brasília – O governo divulgará, dentro de 15 dias, como será feita a compensação às concessionárias de distribuição de energia elétrica, que pressionam fortemente por reajustes, alegando pesados prejuízos (30% na média) em conseqüência do racionamento. Ontem, o ministro de Minas e Energia, José Jorge, antecipou que haverá uma mudança nos chamados subsídios cruzados e que os consumidores residenciais terão um reajuste tarifário menor do que o que for definido a favor de outros segmentos de usuários.
Segundo o ministro, a discussão em torno dos subsídios cruzados (hoje, o segmento residencial tem uma tarifa mais cara do que a aplicada, por exemplo, ao setor industrial) já encontrou consenso dentro da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica. Os integrantes da Câmara também já estão inclinados a autorizar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a rever o critério que permite a tarifa diferenciada a favor dos consumidores de baixa renda.
Atualmente, o conceito de ‘baixa renda’ é utilizado com base no consumo e não pela renda do usuário, o que provoca distorções. Exemplo: a casa de um usuário de classe média alta, localizada em cidades de praia, que consome pouca energia elétrica, pois é ocupada apenas nos finais de semana, normalmente paga uma tarifa de baixa renda, embora o proprietário se inclua no topo da pirâmide social.
Nas mudanças que serão introduzidas no sistema tarifário, há uma preocupação especial com a questão dos grandes consumidores industriais de energia, os chamados eletrointensivos (que utilizam a energia elétrica em larga escala no processo produtivo). São, por exemplo, as plantas de produção de alumínio, papel e celulose ou siderúrgica.
Essas empresas têm contratos de suprimento de longo prazo. O ministro disse que os prazos de alguns contratos já estão no fim, o que facilita a revisão tarifária. ‘Vai depender de cada contrato’, salientou.
Para o ministro, um ponto que precisa ser muito bem compreendido pela sociedade, para não parecer privilégio, é o item dos contratos de concessão do setor elétrico que garante o equilíbrio econômico-financeiro das empresas. O fato é que, desde a sua criação, há quase quatro anos, a Aneel nunca conseguiu encontrar o tal ponto de equilíbrio, seja para honrar o discurso em defesa dos consumidores, seja para atender às pressões do Ministério da Fazenda (a área econômica sempre atribuiu aos reajustes tarifários do setor elétrico um peso considerável na realimentação da inflação).
O governo também examina outras medidas para recompensar as concessionárias do setor elétrico. Há várias semanas já se fala que as distribuidoras serão beneficiadas com empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como forma de antecipar receitas e compensar parte do prejuízo apurado até agora, não só com o racionamento, mas também com os reajustes represados pela Aneel.
Embora o racionamento esteja comendo os lucros das distribuidoras, no passado recente os balanços das concessionárias mostraram resultados generosos, o que, hoje, coloca o governo numa situação peculiar: precisa atrair e manter investidores no setor, mas também não pode fazer com que o setor elétrico opere sem risco. O ministro tem consciência desse dilema, mas insiste que é fundamental manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, que, segundo ele, ‘prevêem uma remuneração mínima’.
José Jorge reconheceu, ontem, que a situação do Nordeste, em termos de suprimento de energia elétrica, é grave. Ele disse estar ‘muito preocupado’ com o fato de, nos três primeiros dias de outubro, ter ocorrido uma redução de 0,06% no nível de armazenamento dos reservatórios da região. Por isso, o governo determinou à estatal Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) que assuma um papel de coordenação junto às distribuidoras nordestinas, para tentar reverter o quadro e afastar, em definitivo, a aplicação do ‘Plano B’.
No final de setembro, a curva-guia – uma estimativa feita pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que indica a quantidade de água que o governo espera ter numa região no final de determinado período – para o Nordeste apontava 12,48 pontos percentuais, contra a previsão de 11 pontos. +0.2pt
Segundo o ministro, houve uma reunião anteontem na Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, com a presença do presidente da Chesf, Mozart de Siqueira Campos Araújo, quando o governo definiu as diretrizes com as quais a estatal trabalhará, neste mês e no próximo, para tentar equilibrar as linhas de demanda e oferta no Nordeste.
Segundo o ministro, tirando as transferências de energia que o Norte e o Sudeste fazem diariamente, o Nordeste, na prática, opera como se fosse um sistema isolado. Anteontem, por exemplo, a usina de Tucuruí transferiu 957 megawatts médios para o Nordeste, enquanto o Sudeste repassou 404 MW.
ANEXO V
Jornal Valor Econômico
Sexta-feira, 05 de outubro de 2001
Câmara estuda parcelar reajuste em quatro vezes
Leila Coimbra e Roberto Rockmann, De São Paulo
Uma das alternativas em estudo pelo governo para resolver o déficit financeiro do setor elétrico seria um reajuste tarifário que poderia ser diluído em quatro vezes até o fim de 2002. O primeiro, que seria de um percentual uniforme para todas as 62 empresas, poderia ser dado em dezembro deste ano. Outros dois reajustes extraordinários seriam dados ao longo de 2002. O quarto e último seria autorizado no aniversário de concessão de cada distribuidora- data onde já uma revisão tarifária já é feita.
Os percentuais de reajuste e as datas ainda não estão definidos, segundo o secretário de Energia de São Paulo e membro da Câmara de Gestão da Crise de Energia (GCE), Mauro Arce. Mas essa fórmula será uma das opções a serem debatidas na próxima reunião da GCE, na terça-feira. No entanto, a decisão pode demorar ainda. Segundo empresários do setor, a proximidade das eleições presidenciais tem emperrado o anúncio das medidas.
Os aumentos serão dados para cobrir rapidamente a crise que as companhias enfrentam com a queda na receita e o aumento de custo inclusive com a compra da energia nova e da energia livre, mais caras. Mas, à medida que o equilíbrio econômico-financeiro retorne ao caixa das distribuidoras, parte desse reajuste terá que ser devolvido pelas empresas.
Arce explica que, para definir com precisão o percentual ideal, teria que ser feita uma análise minuciosa nos números de cada uma das 62 companhias de distribuição elétrica. "Isso demandaria muito tempo", diz ele. Então, um primeiro reajuste unificado seria a solução imediata. A análise individual seria feita posteriormente e aí se cobraria a diferença – a mais ou a menos – nos reajustes dos próximos aniversários de concessão.
Segundo um empresário do ramo, o governo já teria pronta uma reestruturação tarifária, que elevaria em mais de 30% a energia para os eletrointensivos nos próximos anos. Para o setor residencial, a alta seria de 10%. Parte considerável da indústria apoiaria esse realinhamento, já que o custo médio da energia nas fábricas é de 2%. No entanto, segundo os empresários, ainda há uma certa relutância do governo em aprovar essa medida, principalmente por causa do fator eleitoral.
O governo está trabalhando para reduzir ao mínimo o impacto de um reajuste no segmento residencial. O que seria muito difícil. Isso porque algumas distribuidoras não atenderiam a indústrias, como a CEB, em Brasília, e a Cepisa, no Piauí.
Muitas elétricas já enfrentam sérios problemas de caixa, tendo de recorrer a empréstimos bancários para tocarem seu dia-a-dia. O problema é que, como sua situação é bastante frágil, muitos bancos já estão endurecendo na hora de conceder financiamentos. "Muitos já estão tendo dificuldades para pagar a energia de Itaipu", diz o vice-presidente da Elektro, Sergio Assad.
A crise também atinge as geradoras. Na próxima semana, a Associação Brasileira de Geradoras de Energia (Abrage) se reúne com Pedro Parente, para discutir como a questão
ANEXO VI
Jornal O Estado de São Paulo
Sexta-feira, 12 de outubro de 2001
Mudança pode dobrar contas até 220 kWh
Aumentos serão ainda maiores para consumidores que gastam até 100 kWh
RENÉE PEREIRA
A conta de energia dos clientes da Eletropaulo que consomem menos de 220 quilowatts/hora (kWh) por mês poderá dobrar com os novos critérios para classificação dos usuários de baixa renda, em vigor desde 24 de setembro. Os aumentos serão maiores para quem consome menos de 100 kWh, já que os descontos nas tarifas para esses consumidores chegavam a mais de 60%, independentemente de suas condições financeiras. A conta de luz de um cliente que consome 97 kWh por mês, por exemplo, vai pular de R$ 10,66 para R$ 20,40, sem incidência de ICMS. É que, com a mudança, eles passam a pagar pela tarifa normal de R$ 0,21031 o kWh. A tendência é que quanto maior o consumo, menor será o impacto na conta de energia (ver quadro).
Até o mês passado, qualquer cliente residencial que consumisse menos de 220 kWh por mês tinha direito à Tarifa Subclasse Residencial Baixa Renda. O cálculo da conta era feito com base em uma tabela escalonada com tarifas diferenciadas de acordo com o consumo. Até 30 kWh, era cobrado R$ 0,07362; de 31 kWh a 100 kWh, R$ 0,12618; de 101 kWh a 200 kWh, R$ 0,18928; e a partir de 201 kWh, R$ 0,21031. A partir de agora, se os clientes não se enquadrarem nas cinco exigências da Eletropaulo, terão de pagar pela tarifa de R$ 0,21031 o kWh.
De acordo com a distribuidora, serão classificados como consumidores de baixa renda quem comprovar consumo médio de até 220 kWh por mês durante um ano, morar em residência com até 72 metros quadrados (m2), construída com recursos próprios, em mutirão ou de conjunto habitacional, favelas ou cortiços, ter ligação monofásica ou bifásica, dispor de carga instalada de 6 kW (o equivalente a 6 mil watt) e possuir renda familiar de até três salários mínimos.
Quem não se enquadrar em um desses itens fica fora da classificação de baixa renda. Isso, segundo a assistente de direção do Procon-SP, Sônia Cristina Amaro, deverá excluir vários consumidores que necessitam dos descontos tarifários. "Acreditamos que a Eletropaulo precisará flexibilizar suas regras em determinados casos", argumenta. Para ela, essa alteração causará desequilíbrio no orçamento de inúmeros consumidores que antes eram favorecidos pelo desconto na tarifa. Uma conta, por exemplo, de 176 kWh ficará 40% mais cara se o consumidor for excluído do escalonamento, completa Sônia.
Mas a concessionária de energia já afirmou que não deverá dar tratamento especial para nenhum cliente. O diretor vice-presidente da Eletropaulo, Luiz Hernandes, explicou que o objetivo da empresa é aplicar uma política similar à adotada pelas demais distribuidoras do País. Em outros Estados, argumenta, as regras são ainda mais rígidas, como no caso do Rio de Janeiro, onde o limite da carga instalada máxima está entre 3,3 kW e 3,5 kW.
O antigo critério para classificação de baixa renda, com base apenas no limite de consumo de até 220 kWh, beneficiava 2,7 milhões de clientes da Eletropaulo, ou seja, 65% dos consumidores residenciais atendidos pela empresa. A mudança deverá derrubar esse número para apenas 500 mil beneficiados.
Decisão judicial – A revisão dos critérios foi concedida à Eletropaulo por meio de decisão judicial. Segundo Sônia, do Procon, a distribuidora impetrou ação contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que não permitiu a mudança nos descontos para consumidores de baixa renda. O pedido foi considerado procedente por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal de Brasília.
Segundo fontes do mercado, a Aneel teria solicitado estudo da Procuradoria Geral para recorrer da decisão. Mas a pedido da Câmara de Gestão da Crise Energética (GCE) resolver aguardar. O que vem sendo cogitado nos bastidores é que essa seria uma forma de a concessionária recuperar, pelo menos, uma parte dos prejuízos causados pelo racionamento de energia.
Outra possibilidade seria a empresa repassar para a tarifa os ganhos de produtividade com a mudança no critério de baixa renda. Isso, porém, somente ocorreria em 4 de julho do próximo ano. Discussões à parte, a Eletropaulo já está enviando para a casa dos consumidores um formulário de recadastramento, que deverá ser preenchido pelo clientes.

ANEXO VII
Evolução dos Reservatórios da Região Sudeste
Fonte: ONS Operador Nacional do Sistema Elétrico