Diretrizes Empresarias e Compromissos da “Empresa Pública”

A idéia de possibilitar aos diversos segmentos sociais uma participação mais efetiva na reforma que se pretende seja empreendida no Estado brasileiro, especificamente no setor elétrico, permitindo o exercício pleno da cidadania, fez nascer o ILUMINA.O ILUMINA é um instituto sem fins lucrativos ou interesses político-partidários e corporativistas que pretende unir entidades e pessoas, provocando a reflexão e a elaboração de novos projetos visando a melhoria do setor elétrico. Um dos projetos é o COMPROMISSO ILUMINA, consubstanciado no trabalho “DIRETRIZES EMPRESARIAIS E COMPROMISSOS DA EMPRESA PÚBLICA”, onde se procura apresentar proposta para estabelecer diretrizes que, observados o controle e a gestão pública, sirvam de norma para atuação das empresas de prestação de serviços públicos de energia elétrica e para a elaboração de Código de Ética de seus dirigentes e empregados. A intenção de fazer com que essa proposta espelhe conceitos dos diversos segmentos sociais, e principalmente, o propósito de aproveitar em sua construção o melhor da inteligência nacional. Sua análise e encaminhamento a este instituto, por correio ou e-mail, de críticas e sugestões , é de grande importância. No dia 14 de abril as 18 horas no IBASE a rua Visconde de Ouro Preto, 5 – Sétimo andar realizamos um painel quando foi apreciado a proposta, e apresentada pelos presentes (deputados, cientistas politicos, representantes de entidades de classe) criticas e sugestões , que inseridas ao trabalho,em consolidação permitirão a elaboração da versão definitiva. Neste espaço vamos divulgar o andamento deste projeto.



DIRETRIZES EMPRESARIAIS E COMPROMISSOS DA “EMPRESA PÚBLICA”


INTRODUÇÃO


No limiar do terceiro milênio há evidentes indicações, em muitas partes do mundo e também no Brasil, de que a organização da produção de bens e serviços de qualquer natureza e a apropriação de seus resultados, da forma como hoje ocorre, estão postas em questão. A intensidade e a rapidez das mudanças tecnológicas em todos os ramos da atividade humana, as possibilidades de comunicação a nível planetário, a queda e ruptura de barreiras culturais e econômicas são aspectos cada vez mais presentes no quotidiano das Sociedades. Essa situação é portadora de ameaças e de oportunidades para a plena realização dos cidadãos. Mas, sobretudo, esse cenário demanda uma evolução nos conceitos e nas atitudes e posturas dos agentes e atores que participam da produção ou, de alguma forma, são por ela afetados


Assim, dentro deste contexto, cada vez mais a empresa que se pretenda com compromissos públicos, não poderá fazer da remuneração do capital nela investido o objetivo maior e único de seu funcionamento. Não basta mitigar essa atitude com programas compensatórios e assistenciais. É preciso encontrar os meios e modos de evitar que o seu sucesso ocorra às custas do aprofundamento e da ampliação dos processos de exclusão de parcelas crescentes da população, da possibilidade de usufruir de padrões mínimos de qualidade de vida.


A empresa estatal, sempre justificada como uma forma alternativa à “empresa capitalista”, que faria prevalecer o interesse público sobre o privado e que poderia promover uma melhor socialização dos resultados obtidos nas atividades produtivas, muitas vezes abriga ineficiências e distorções que a desqualificam para cumprir seu papel e sua missão. Entretanto tal situação ocorre, geralmente, muito mais em conseqüência de desvios nas suas funções e na sua linha gerencial, induzidos pelo próprio poder executivo ao qual essas empresas estão subordinadas, do que, propriamente, pela natureza específica destas empresas. Por conta disso no Brasil desde longa data, muitas empresas estatais passaram a prestar serviços aos interesses privados. Há várias décadas, a lógica de acumulação capitalista em nosso país, vem se apoiando decisivamente no Estado. Pela base legal instituída, pelas políticas públicas adotadas, pelos contratos firmados, diz-se, com pertinência, que “o Estado, no Brasil, está privatizado” e isso, também, precisa ser revertido. A reforma do Estado deve buscar o seu fortalecimento, numa perspectiva democrática, e a sua capacitação para bem desempenhar suas funções e não o seu desmantelamento.


A empresa não pode também ser refém de corporativismos de trabalhadores, que colocam os interesses particulares de classes profissionais em primeiro lugar e cuja concretização desses interesses é buscada a qualquer custo. Há que se lutar, com vigor, por melhor remuneração do trabalho e por mais justiça social. Mas é preciso compreender que há um fenômeno cada vez mais presente, o da exclusão. Como enfrentá-lo? É necessário evoluir do sindicalismo meramente reivindicante para o “sindicalismo-cidadão”, que propugna por melhor remuneração do fator trabalho, mas se preocupa também e participa da luta contra todas as formas contemporâneas de exclusão, resultantes de antigos preconceitos e dos ajustes neo-liberais que estão sendo realizados, em todos os campos da vida social.


Essa empresa que se pretende “pública”, preparada para enfrentar os desafios do terceiro milênio, considera o cliente ou usuário de seus produtos um ator importantíssimo, que precisa ser atendido e satisfeito em suas necessidades, desejos anseios e expectativas. Não como uma ação de marketing, mas como fruto da compreensão e da consideração da sua importância. Finalmente considera, respeita e valoriza o ambiente onde atua, desde os aspectos sociais, passando pelos econômicos e até os ecológicos, de qualquer natureza.


A questão que se coloca, e que o ILUMINA se propõe a enfrentar, é como estabelecer novos conceitos de organização e de gestão das empresas que se pretendem “públicas”, e como concretizá-los, observando critérios que consubstanciem os compromissos de todos os atores envolvidos ou afetados, como exposto acima, e que assegurem a sobrevivência e o desenvolvimento, nessas bases, da “EMPRESA PÚBLICA“.


ALGUMAS PRELIMINARES CONCEITUAIS


01 – A EMPRESA, no seu conceito geral, é o local onde se processa a combinação de fatores de produção que se transformam em bens ou serviços. São considerados fatores de produção a matéria prima, os insumos, os equipamentos, a tecnologia, a mão de obra e a capacidade administrativo-gerencial.


02 – Além de remunerar convenientemente os fatores de produção utilizados, a EMPRESA que se pretende “pública” desempenha, também,uma função social, caracterizada pela sua responsabilidade de :


(a) produzir e fornecer bens e serviços adequados, assim considerados os que satisfazem às condições de boa qualidade e de modicidade de preços e tarifas;


(b) inserir-se em harmonia no ambiente onde funciona ou atua, gerando empregos, pagando impostos, utilizando fatores de produção locais ou regionais, preservando o meio ambiente ou minimizando as consequências para o mesmo, em decorrência da transformação em bens ou serviços dos fatores de produção utilizados;


(c) constituir um vetor de dinamismo para o desenvolvimento social e econômico, por intermédio: de um funcionamento eficiente, em termos globais e específicos; da geração de inovações tanto no que concerne aos produtos oferecidos quanto aos processos de produção empregados; da realização de expansões da oferta de bens e serviços em atendimento ao crescimento da demanda; e de adequados programas de formação e capacitação de Recursos Humanos.


03 – De modo esquemático e considerando a forma mais comum, a EMPRESA que se pretende “pública” se organiza para atender necessidades de consumo e a partir de uma dotação monetária (capital social inicial) que permite obter os fatores de produção necessários ao seu funcionamento e à realização do produto, dentro das premissas acima apresentadas. Com o desenvolvimento e consolidação desse funcionamento, e sendo o valor dos bens e serviços produzidos pela empresa pública superior ao dos fatores de produção empregados, ocorre a geração de um excedente econômico-financeiro no âmbito desta empresa, de cuja utilidade e apropriação se tratará mais adiante.


04 – Duas maneiras, comuns no Brasil, de organizar EMPRESAS, são as Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada e as Sociedades por Ações. Têm bases legais distintas, apresentando as Sociedades por Ações, em geral, características institucionais mais complexas e modernas. Destas, principalmente, é que se tratará neste documento.


05 – As Sociedades por Ações ou Sociedades Anômimas regem-se pela Lei 6.404, de 15.12.76 e conforme seja a titularidade da maioria de seu capital votante tem-se:


(a) empresas privadas: aquelas em que essa maioria está em mãos de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas de direito privado. Podem ser empresas familiares ou de capital aberto ou pulverizado, conforme tal maioria pertença a um pequeno grupo de pessoas (ligadas, em geral, por laços familiares) ou a um maior número de acionistas, satisfazendo inclusive a alguns critérios especiais, o que permite o registro na Comissão de Valores Mobiliários como empresa de capital aberto.


A base legal e a prática de funcionamento das empresas dessa natureza, no Brasil, embora assegurem para os acionistas minoritários e para os preferenciais alguns direitos e prerrogativas, atribuem aos acionistas minoritários -majoritários controladores a completa e abrangente gestão da empresa e por essa via, a apropriação de grande parte do excedente econômico-financeiro gerado pelas atividades empresariais. Os fatores de produção recebem a remuneração estabelecida pelo mercado e, freqüentemente, tais empresas negligenciam (ou não reconhecem) o desempenho de sua função social como definido anteriormente.


(b) empresas estatais: aquelas em que a maioria do capital votante pertence, direta ou indiretamente as Estado, nas esferas federal, estadual ou municipal. Podem ser empresas públicas ou sociedades de economia mista, observando, especialmente neste último caso, a mesma base legal (Lei 6.404/76) das empresas privadas.


A prática de funcionamento das empresas estatais no Brasil, acentuada nos últimos anos, apresenta a peculiaridade de, freqüentemente, priorizarem os interesses particulares na remuneração dos fatores de produção. Também, em alguns casos, é baixa a eficiência operacional e é relegado a segundo plano o desempenho de sua função social. Entretanto, conforme mencionado anteriormente, tal situação ocorre, geralmente, muito mais em conseqüências de desvios nas suas funções e na sua linha gerencial, do que, propriamente, em decorrências dos objetivos e da natureza destas empresas. Estes desvios nas ações empresariais são induzidos, quase sempre, pelo próprio poder executivo ao qual essas empresas estão subordinadas.


06 – O que se pretende neste documento é definir diretrizes básicas e compromissos, a serem observados na constituição e no funcionamento da “EMPRESA PÚBLICA”. Esta, sendo aquela empresa responsável pela prestação de serviço público ou pela produção de bens essenciais para a sociedade, e que independentemente do controle de seu capital votante (privado ou estatal), tem o excedente econômico-financeiro gerado nas suas atividades empresariais, utilizado para remunerar de forma equânime os fatores de produção empregados. Além disso reconhece e exerce, de forma perceptível e eficaz, a sua função social – aplicando, aí também, parte daquele excedente econômico-financeiro.


DIRETRIZES EMPRESARIAIS – COMPROMISSOS


07 – A constituição e o funcionamento da “EMPRESA PÚBLICA” comporta a adoção de diretrizes e a assunção de compromissos que lhe imprimem esse caráter. Tais diretrizes e compromissos se explicitam e se concretizam em três níveis, conforme as respectivas natureza e abrangência, a saber:


(a)princípios básicos: traduzem objetivos permanentes a serem buscados e realizados, continuamente, ao longo da vida da empresa;


(b)orientações de gestão: refletem atitudes a serem assumidas e providências a serem tomadas na realização e na administração dos negócios da Empresa;


(c)controles das atividades: constituem o conjunto de critérios e sistemas de acompanhamento das atividades da empresa, que verifiquem como esssas atividades vêm observando os princípios básicos e as orientações de gestão e correspondendo aos interesses dos acionistas, dos trabalhadores, dos usuários dos bens e serviços produzidos e das comunidades onde atua e opera.


08 – De acordo com a legislação brasileira a maneira de consagrar tais diretrizes e compromissos no âmbito da Empresa, nas suas atividades, na destinação e apropriação de seus resultados e no exercício de sua função social consiste em incluir no Estatuto Social dispositivos que expressem os princípios que se deseja observados.


09 – Para a eficácia e a permanência dessa solução, e ainda para definir as orientações para a gestão, e para a adoção do controle de suas atividades como definido acima, deverá ser negociado e firmado Acordo entre representantes dos usuários, da comunidade onde atua, os empregados e os acionistas que, individualmente ou em bloco, sejam os titulares do controle acionário da “EMPRESA PÚBLICA”.


10 – Esse Acordo, revestido da forma de Acordo entre Acionistas, deverá ser depositado na “EMPRESA PÚBLICA”. Com isso esta fica obrigada a observar os seus dispositivos, nos termos da Lei de Sociedades Anônimas (Artigo 118 da Lei número 6.404, de 15.12.76).


11 – Alguns dispositivos a serem incluídos no Estatuto da “EMPRESA PÚBLICA” :


(a)A ………. é empresa dinâmica e eficiente, voltada para a produção de bens e serviços básicos para a sociedade, geradora de resultados que são apropriados por seus acionistas, trabalhadores e usuários e se integra harmoniosamente na comunidade onde atua.


(b)A ………. contribui para implementar a estratégia de desenvolvimento da comunidade e da região onde opera induzindo, incentivando e apoiando outros empreendimentos nessa área.


(c)A ……….. adota uma política de distribuição do excedente econômico-financeiro (distribuição de resultados) que contempla, equanimemente:


a transferência, aos usuários de seus produtos (bens ou serviços), de parcela desse excedente na forma de redução de preços e tarifas;


a provisão da parcela necessária ao adequado desenvolvimento da Companhia (o que dá conseqüência e viabilidade a seu compromisso permanente com a expansão da oferta dos bens e serviços produzidos) e de parcela destinada a projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia e de educação e treinamento de Recursos Humanos;


a remuneração do trabalho, através de uma política salarial, que incorpora a apropriação de parcela desse excedente;


a remuneração satisfatória do capital investido por seus acionistas;e


o desenvolvimento comunitário dos locais onde atua.


A seqüência indicada acima não significa qualquer preferência na distribuição dos resultados.


(d)A ……….. estabelece o acompanhamento e o controle de suas atividades, em todos os seus aspectos, através de Sistema de Informações e de Análises (SIA) que produz relatórios mensais para a apreciação de seu Conselho de Administração.


(e)Os usuários de seus produtos (bens ou serviços), a comunidade onde atua e os seus trabalhadores terão representantes, um para cada uma dessas três categorias, no Conselho de Administração da Companhia.


( f) Os trabalhadores da ……….. participam da discussão e da deliberação sobre a utilização de tecnologias que afetam o nível de emprego e sobre questões ligadas à organização do trabalho, no âmbito da Empresa.


(g) Os trabalhadores da ………… assumem o compromisso de buscarem, sempre, a continuidade e o desenvolvimento da empresa, mantendo-se suas características essenciais, bem como adotarão postura e comportamento éticos na realização de suas atividades e nas suas relações com os demais agentes/atores que participam da Empresa ou são por ela afetados.


(h) As alterações do Estatuto Social da ……….. em … tais e tais pontos ………., devem contar com a aprovação prévia do Conselho de Administração da Empresa, devendo, nesta instância, contar com o voto afirmativo dos usuários, da comunidade onde atua e dos seus trabalhadores.


12 – Alguns dispositivos para serem incluídos no Acordo de Acionistas da “EMPRESA PÚBLICA“:


(a)A realização dos negócios da ………. e a gestão de suas atividades buscará sempre a boa qualidade de seus produtos e o adequado atendimento ao cliente; a redução do desperdício e o uso integral dos fatores de produção; a eficiência operacional inclusive em custos; o desenvolvimento e a incorporação de inovações tecnológicas; a realização de investimentos que agreguem valor aos produtos, incorporem ganhos de produtividade, realizem melhorias e avanços tecnológicos, ampliem a capacidade de produção.


(b)Anualmente o Conselho de Administração da ……… após a análise detalhada do desempenho da empresa em período(s) anterior(es), e tendo em vista as perspectivas para o próximo exercício, estabelecerá regras objetivas para a distribuição do excedente econômico-financeiro entre os usuários, o desenvolvimento da Companhia, a remuneração do trabalho, a remuneração do capital, o desenvolvimento comunitário e a pesquisa e desenvolvimento tecnológicos.


(c)A ……….. criará Conselhos de Integração, que concretizem sua aproximação com as comunidades onde atua, possibilitando a sua maior e melhor integração na vida comunitária. Os objetivos e as normas de funcionamento dos Conselhos de Integração serão regulados pelo Conselho de Administração da “EMPRESA PÚBLICA“.


(d)Os Conselhos de Integração com a comunidade serão integrados pelo ouvidor, por um representante eleito pelos empregados, um representante do poder público local, um representante da categoria empresarial, um representante dos consumidores e usuários, e até dois representantes das Associações de Moradores da área de atuação da empresa.


(e)A ………. manterá, em funcionamento permanente, setor encarregado (ouvidoria pública) para atender aos clientes e usuários de seus produtos e à comunidade em geral. Esse mecanismo deverá dar visibilidade à atuação da Companhia e funcionar como canal de interlocução no tocante a sugestões, críticas, reclamações de quaisquer natureza, referentes aos seus produtos, sua gestão, a probidade administrativa, as relações con fornecedores e com a comunidade onde atua.


(f) O ouvidor será designado a partir de lista dúplice de candidatos, composta pelo Conselho de Administração e submetidos a processo eleitoral no âmbito dos Conselhos de Integração. O ouvidor deverá viabilizar a designação, por processo similar ao que resultou na sua indicação, de outros ouvidores/interlocutores nos diversos locais onde a Companhia possui instalações e/ou atua.


13 – Algumas orientações a serem consideradas no Planejamento Estratégico da “EMPRESA PÚBLICA“:


(a)Atendendo a seu compromisso permanente com a expansão, os investimentos serão preferencialmente realizados no próprio negócio, desde que haja mercado.


(b)A ………. estimulará as suas compras e contratações visando ao fortalecimento do mercado local e priorizará a utilização da mão-de-obra da região. Considerará seus fornecedores como parceiros, estimulando-os a assumir novas responsabilidades, e estabelecendo relações equilibradas, balizadas pela ética, justiça e respeito.


(c) A ……….. formulará, com a participação paritária de representantes dos empregados e da administração da empresa, Plano de Cargos e Carreira, devidamente acoplado a um programa de formação e capacitação profissional.


(d)Os Conselhos de Integração com a comunidade serão responsáveis pela fiscalização da aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento comunitário, em projetos de geração de renda e trabalho, saúde, alimentação e educação. Esses projetos deverão, necessariamente, envolver a sociedade civil organizada local (Associações de Moradores, por exemplo).


(e)No âmbito das ações de integração com a comunidade, a ……….. estimulará parcerias com o poder público local voltadas para a melhoria dos serviços de saúde e de ensino público às comunidades carentes.


(f) Igualmente, nesse âmbito, estimulará a produção de alimentos, e a implementação de outros projetos de natureza social, mediante doação, contratos de comodato, ou qualquer outra forma de cessão de bens móveis ou imóveis não operacionais.


CONCLUSÕES



– UM DESDOBRAMENTO POSSÍVEL E ATUAL


A reforma patrimonial que o Governo Federal vem realizando de forma sistemática e orgânica desde 1990, no âmbito dos ajustes por que passa a economia brasileira e objeto do Programa Nacional de Desestatização (PND), acaba de atingir um momento de singular importância. Concluídas as privatizações de empresas estatais de grandes setores industriais, como o siderúrgico, o de fertilizantes e o petroquímico, adentra agora no campo da privatização de grandes e complexos sistemas produtivos, como energia elétrica e mineração, de transportes ferroviários e telecomunicações.


Mas é com a desestatização do setor elétrico (também já iniciada) e do setor de telecomunicações, ambos grandes e específicos sistemas prestadores de serviços públicos de generalizada utilização e de grande relevância para a vida dos cidadãos, é que essa reforma patrimonial se aprofunda e se amplia expressivamente.


Tudo isso indica a oportunidade que existe para introduzir os novos e desafiantes conceitos de que trata este documento. Principalmente para concretizar, na prática, casos que se tornarão exemplares e que, portanto, poderão ser reproduzidos generalizando o novo modelo de organização e de gestão das empresas.


Está na hora de caminhar na concretização de empresas, no setor de energia elétrica, por exemplo, que aceitem e absorvam as diretrizes empresariais específicas e os compromissos indicados neste documento, que as caracterizariam como “Empresas Públicas”, conforme o conceito aqui apresentado.


Isto será feito de várias maneiras, que podem ser estrategicamente agrupadas em três vertentes:


(a)aproveitando as possibilidades existentes na base legal já disponível, especialmente para a efetivação de concessões (Leis números 8.987/95 e 9.074/95) e outras;


(b)buscando, em cada caso específico de desestatização, fazer valer compromissos e diretrizes empresariais como os aqui apresentados, seja negociando e influindo junto aos grupos empresariais que se formem para participar dos leilões, seja, até mesmo, se preparando e se capacitando para integrar grupos de controle adquirentes de empresas ou de ativos desestatizados;


(c)influindo, junto ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, na formulação das normas e na criação dos organismos regulatórios que ora vem ocorrendo, como por exemplo, a criação da ANEEL.


Com isso o ILUMINA estará avançando, com segurança e celeridade, na consecução de seus objetivos.


Algumas questões e compromissos específicos podem ser, desde já, enunciados, tais como:


(a)comprometer-se com o planejamento e a execução da operação e da manutenção do sistema eletro-energético de modo a garantir e a otimizar os recursos energéticos, hidráulicos, térmicos convencionais e nucleares, bem como a malha de transmissão, preservando a integridade e segurança das instalações e das pessoas envolvidas, comservando o meio ambiente e objetivando o suprimento da energia elétrica com qualidade, quantidade e a preços compatíveis que possam contribuir para a satisfação e anseios da sociedade.


(b)detalhar, com a especificidade pertinente a cada caso, as características do serviço adequado, de que trata o parágrafo 1º, do Artigo 6º, da Lei 8.987/95.


(c)não tornar o processo de desestatização um simples e bom negócio financeiro – seja para os investidores privados que dele participam, seja para os empregados que tem tido a oportunidade de adquirir ações em condições muito vantajosas – mas sim fazer desse processo a oportunidade de avançar na perspectiva da “EMPRESA PÚBLICA”, como aqui definido, tendo em vista as diretrizes empresariais e os compromissos que poderão ser assumidos neste processo.

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