Geração de Energia Elétrica no Brasil

O ILUMINA recebeu e prontamente divulga trabalho enviado por João Paulo Aguiar da CHESF.


GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL


ÍNDICE


1. APRESENTAÇÃO
2. HISTÓRICO
3. REESTRUTURAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO
4. A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO
5. A CHESF E O SISTEMA HIDRELÉTRICO DO NORDESTE
6. UMA PROPOSTA PARA DEBATE
7. COMENTÁRIOS SOBRE A NOVA TENTATIVA DE CISÃO E PRIVATIZAÇÃO CONTRA A CHESF E O RIO SÃO FRANCISCO


1. APRESENTAÇÃO


O presente texto procura ser uma síntese de trabalhos, exposições e debates, ocorridos no primeiro quadrimestre de 1999.


Como síntese não tem, evidentemente, pretensão de esgotar qualquer matéria e sim permitir uma visão geral de uma questão que é da maior importância para todos os brasileiros.


Da mesma forma, a proposta é colocada para debate, não representando uma alternativa milagrosa e definitiva de solução de todos os problemas.


2. HISTÓRICO


Da primeira hidrelétrica brasileira, instalada em 1883, no Ribeirão do Inferno, afluente do Rio Jequitinhonha, até dezembro de 1998, o Brasil consolidou uma vocação hidrelétrica.
Dados fornecidos pelo Sistema de Informações Empresariais do Setor de Energia Elétrica ­ SIESE (MME/DNDE-ANEEL-ELETROBRÁS) informam que, incluindo metade da potência instalada na binacional Itaipu ou seja, 6.300 MW, o Brasil dispunha no final de 1998 de uma capacidade nominal instalada de 61.312 MW, dos quais 55.857 MW correspondiam a usinas hidrelétricas (91,1%) e que durante o ano de 1998, para uma geração de 301.198.000 MWh, 286.391.000 MWh foram de origem hidrelétrica (95,1%).


Tal “monopólio” da hidroeletricidade, só tem similar na Noruega e, mesmo assim, com uma potência instalada mais de 50% inferior à brasileira.
Ainda a mesma fonte (SIESE) informa que o Nordeste dispõe de uma potência instalada de 10.731 MW, dos quais 10.290 MW são hidrelétricos (95,9%). A energia produzida em 1998 totalizou 49.177.000 MWh, sendo praticamente l00% de origem hidrelétrica (49.165.000 MWh).


A partir da construção pioneira de Paulo Afonso, iniciada na segunda metade da década de 40, o sistema hidrelétrico brasileiro foi implantado por empresas estatais, federais (CHESF, FURNAS, ELETRONORTE, ELETROSUL) e estaduais (CEMIG, CESP, COPEL, CEEE).


Finalmente cabe registrar que inventários de possíveis aproveitamentos sinalizam a possibilidade do Brasil ter condições de, no mínimo, duplicar a sua capacidade de geração hidrelétrica.


Toda a energia é transportada através de mais de 100.000 quilômetros de linhas de transmissão, em tensões que variam de 138 kV a 750 kV, pertencentes a empresas como as acima nomeadas.


3. REESTRUTURAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO


A Lei 8.631 de 4.3.93, é o primeiro marco significativo da reestruturação do setor elétrico brasileiro. Ela extinguiu o regime de remuneração garantida, estabeleceu regras para fixação de níveis de tarifas, como conseqüência da extinção da remuneração garantida a Conta de Resultados a Compensar ­ CRC também foi extinta e ao estabelecer a obrigatoriedade de contratos de suprimento de energia, contendo quantidades, preços e mencionando que o intercâmbio de energia obedeceria leis específicas, abriu espaço para todo o processo que se seguiu, cabendo registrar entre outros: Produtor Independente de Energia ­ PIE, Sistema Nacional de Transmissão de Energia Elétrica ­ SINTREL e segregação de custos de produção e transmissão nas grandes geradoras nacionais.


É possível afirmar que essa reestruturação independe da decisão política de desestatização, havendo inclusive vários países que a praticaram e praticam, sem alterar o controle acionário de suas empresas (principalmente hidrelétricas).


A partir da Lei 8.631 e da oficialização do Produtor Independente de Energia ­ PIE, foram criadas condições efetivas para que o capital privado assumisse papel importante na expansão dos sistemas de geração de energia elétrica. Mais uma vez esta participação independe de conotação ideológica – empresa estatal x empresa privada – . Ela é resultante da imperiosa necessidade de realizar a expansão e da constatação de que o “caixa” do Estado Brasileiro estava e continua exaurido, incapaz portanto, de assumir os investimentos necessários.


4. A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO


Em abril de 1990, decretada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pelo Presidente da República, a Lei 8.031 que instituiu o Programa Nacional de Desestatização ­ PND.


A Lei é o marco fundamental do processo que até hoje se desenvolve e o seu artigo 1º, de forma não feliz, declara que um dos objetivos fundamentais do PND é transferir para a iniciativa privada atividades indevidamente (sic) exploradas pelo setor público.
É certamente impossível encontrar alguém de bom senso, mesmo ferrenho defensor da iniciativa privada, que considere indevido o Estado responsabilizar-se por serviços públicos tais como: energia elétrica, ferrovias, metrô, telefonia, água e esgoto e similares.


A Lei 8.031 estabeleceu também que o Programa Nacional de Desestatização teria uma Comissão Diretora. Entre outras, teria as seguintes atribuições: propor ao Presidente da República a inclusão de empresas no PND; coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução do PND; aprovar as condições gerais de venda; expedir normas e resoluções relacionadas com o PND.
O atual Conselho Nacional de Desestatização, é o substituto e sucessor dessa Comissão Diretora e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ­ BNDES, é o agente operacional do processo de venda das estatais federais.


A alegação de serem atividades indevidas não foi utilizada. O discurso tem variado: concentrar as atenções do Estado nas ações essenciais de Educação, Saúde e Segurança a serem beneficiadas com recursos das privatizações; reduzir o montante das dívidas interna e externa; melhorar os serviços e beneficiar a população com tarifas mais baixas. De fato, os recursos financeiros originados das privatizações, estariam tendo uma destinação bem mais prosaica: pagamento de obrigações aos banqueiros nacionais e internacionais e juros a especuladores de todos os quadrantes.


O Decreto 1.481/95 teve como finalidade básica, incluir as empresas de geração elétrica estatais no PND e a Lei 9.648/98 criou condições para a cisão e venda das empresas geradoras de energia elétrica, subsidiárias da ELETROBRÁS.


No entretempo o MME e a ELETROBRÁS contrataram os serviços da consultora inglesa COOPERS & LYBRAND, para avaliação do setor elétrico e proposição do novo modelo desse setor com as empresas privatizadas.


A ELETROSUL foi cindida, e concretizada a venda do seu segmento de geração, e na seqüência FURNAS, ELETRONORTE e CHESF tiveram sua avaliação técnica, administrativa e econômica e modelagem de venda, contratadas pelo BNDES, com dois consórcios de consultores para cada empresa.


Embora difícil de ser explicado, a realidade é que todo o processo praticamente ignorou uma verdade “singela”: o Brasil é um país hidrelétrico, o combustível das usinas geradoras é água e esta é um Bem Comum, tem usos múltiplos, foi objeto de uma primeira regulamentação em 1934, através do Código de Águas ­ Decreto 24.634 ­ e que a Lei 9.433, de 8.1.97 instituiu a Política Nacional e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.


Do ponto de vista técnico, é realmente difícil de ser explicado, mas pode haver uma razão algo insólita: no Reino Unido o uso da água para fabricação de uisque é muito mais conhecido do que para a geração de energia elétrica.


Uma outra explicação também é possível: Nenhum país do mundo ousou, até hoje, privatizar maciçamente os seus sistemas hidrelétricos. O Brasil é portanto cobaia e isso explicaria o “esquecimento”.


Em novembro de 1998, no contexto de sucessivas crises, e do crescente endividamento do país, o CND “atropelou” os estudos de avaliação e modelagem para a venda das empresas, definindo por conta própria a forma de cisão para posterior negociação dos ativos de geração de FURNAS, ELETRONORTE e CHESF.


No caso particular do Nordeste, mais de 95% da geração hidrelétrica está concentrada no Rio São Francisco, único de grande porte no semi-árido nordestino, e cujas águas cada vez mais são requisitadas para atender múltiplas finalidades.


A partir de janeiro de 1999, procurou-se criar uma consciência regional de que a cisão e privatização da CHESF representava ameaça de vulto contra o Nordeste e desdobrava-se na privatização do Rio São Francisco, criando obstáculos graves para o desenvolvimento econômico e social, e melhoria de qualidade de vida das gerações futuras.


Independente de partidos, iniciando-se por pronunciamento do Prefeito da Cidade do Recife, personalidade respeitada nacionalmente, e ex-presidente da Comissão de Justiça da Câmara Federal, integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo, posicionaram-se contra o processo em andamento, no qual o CND determinava Assembléia de Acionistas para cindir a CHESF no dia 30.3.99.


Houve sucesso e, no caso da CHESF, ocorreu a suspensão para estudos, não sendo definida nova data para Assembléia de cisão.


5. A CHESF E O SISTEMA HIDRELÉTRICO DO NORDESTE


Criada em 3.10.45 (Decreto 8.031, por coincidência o mesmo número da Lei que, 45 anos após criou o Programa Nacional de Desestatização) a CHESF evoluiu da potência inicial de 2 MW ­ Usina Piloto de Paulo Afonso ­ para 10.704 MW, disponíveis para atender as necessidades do Nordeste, desde princípios de 1997, quando entrou em operação comercial a 6ª e última unidade geradora da Usina Hidrelétrica de Xingó.


Do total de 10.704 MW, 10.272 MW são hidrelétricos e desses, 9.976 MW estão concentrados nas usinas do Rio São Francisco, entre Sobradinho e Xingó (Sobradinho, Itaparica, Moxotó, Complexo de Usinas de Paulo Afonso e Xingó).


Além do fluxo de trocas de energia com o Norte (Sistema ELETRONORTE) através da interligação das Usinas de Sobradinho e Boa Esperança da CHESF, e Usina de Tucuruí da ELETRONORTE, os 49.000.000 de MWh produzidos em 1998, foram entregues às concessionárias estaduais e as indústrias atendidas pela CHESF, após transitarem em mais de 17.000 quilômetros de linha de transmissão de 138 kV, 230 kV e 500 kV e subestações a elas associadas.


A energia elétrica produzida pela CHESF atende oito Estados (Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia), numa área de cerca de 1.200.000 quilômetros quadrados, e 40 milhões de habitantes.


Em dezembro de 1998, o preço médio da energia entregue pela CHESF às concessionárias e a treze indústrias clientes diretos da empresa era de US$ 26.78/MWh, e após a desvalorização do real este preço, em maio de 1999, é da ordem de US$ 20.00/MWh, abrangendo geração e transmissão. Importante registrar que a CHESF, honrando toda a amortização e serviço da dívida, e obedecendo os critérios de depreciação, obteve lucro líquido em 1998, encerrando o ano com um quadro de pessoal de 6.264 empregados.


6. UMA PROPOSTA PARA DEBATE


Como já foi visto, o Brasil é um país essencialmente hidrelétrico, e tem condições de, durante os próximos 20 ou 30 anos, expandir a sua geração a partir do potencial hidráulico disponível, complementado por térmicas a gás e fontes não convencionais tais como: eólica, biomassa, solar.


A energia hidrelétrica é limpa, renovável e independe dos humores dos senhores do mundo e de associações tipo OPEP. Por isso é justo esperar que o país detenha soberania suficiente, para optar se deseja ou não continuar executando aproveitamentos hidrelétricos.


A proposta para debate se apoia na premissa de que há bom senso e independência suficientes para que a opção seja pela continuidade do programa hidrelétrico.


Pode-se projetar para um horizonte até o ano de 2030, três movimentos a serem conduzidos de forma harmônica:



1. Expansão da geração para atendimento ao crescimento do mercado durante a próxima década e complementação da expansão hidrelétrica nas seguintes:
As térmicas a gás natural deverão ter uma participação importante seja pelo atraso na realização da expansão hidrelétrica, seja pela disponibilidade do gás natural, redução de investimentos em comparação com as hidrelétricas, e reduzidos prazos de implantação.
Neste “movimento” o capital privado é mais do que benvindo. Ele é imprescindível. Cabe ao Estado Brasileiro atrai-lo, estimular contratos antecipados de compra da energia elétrica produzida a preços adequados, garantindo a sua colocação no mercado, num mix com a energia das atuais e futuras hidrelétricas.
Por outro lado, é importante que o Brasil defina a participação hidrelétrica nesse mix. Exemplificando: como visto inicialmente, em 1998 a energia hidrelétrica foi responsável por 95% do total. No aprofundamento dos estudos e debates e levando em consideração o incremento de usos múltiplos e a existência de formas competitivas de energia primária (gás, solar, fusão nuclear etc. etc) é bom para o país fazer uma prospecção do futuro ­ 2010: 85% de hidreletricidade; 2020: 75% de hidreletricidade…… . A partir daí será mais fácil direcionar as parcerias ESTADO/CAPITAL PRIVADO.

2. Novos aproveitamentos hidrelétricos:
É no mínimo ingenuidade acreditar que o capital privado vai, sozinho, enfrentar o desafio de empreendimentos ciclópicos como a construção de grandes hidrelétricas: desocupação de reservatórios, reassentamento de populações inclusive indígenas, riscos geológicos e geotécnicos, oito a dez anos de desembolsos contínuos e de grande vulto, até que os primeiros KWh sejam faturados.
O Estado Brasileiro tem de ter competência para abandonar o procedimento burocrático de leiloar concessões e encontrar formas legais e morais de dialogar com o capital privado, formando parcerias para os grandes projetos hidrelétricos que terão de contemplar obrigatoriamente o desenvolvimento integrado: geração de energia elétrica, irrigação, aqüicultura, navegação etc. etc.


3. Participação do capital privado na operação e manutenção dos atuais sistemas hidrelétricos:
É possível como hipótese para desenvolver o raciocínio, considerar como verdade absoluta, que o capital privado trás eficiência e efetividade às organizações.
É indispensável ter presente que a água tem usos múltiplos, e que nos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433) é aberta uma única exceção de prioridade: em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
No caso específico do Nordeste, o Rio São Francisco (e o Rio Parnaíba, a curto prazo tende para a mesma situação), já apresenta usos múltiplos significativos bastando citar Irrigação, Projeto de Transposição e Navegação.
O planejamento do Governo Federal (Ministério da Agricultura) prevê tornar o Brasil o maior exportador de frutas do mundo, a partir dos Vales do Rio São Francisco e Parnaíba.
O processo de venda das hidrelétricas ora sustado, traria prejuízos irremediáveis para o país, que a curto prazo seria conduzido a compensar os proprietários privados das hidrelétricas pela energia não gerada, função dos demais usos da água. Respeitando a hipótese “da verdade absoluta” acima referida, é possível atrair a participação do capital privado. Exemplificando: a Usina Hidrelétrica X, de propriedade estatal, tem uma energia assegurada de 18 milhões de MWh anuais. Ao longo do tempo, essa energia assegurada vai ser reduzida em decorrência de outros usos da água. Definido um período de, por exemplo, 10 anos, o proprietário estatal pode solicitar propostas ao capital privado para operar e manter a Usina X, durante esses 10 anos.
O vencedor do concurso, que seria a empresa que oferecesse a maior bandeirada inicial, teria a garantia de um mínimo de 12 milhões de MWh anuais.
Para este mínimo anual o faturamento teria a seguinte divisão: 80% para a empresa privada arrendatária da operação e manutenção, e 20% para o Estado.
A energia anual excedente teria a seguinte divisão de faturamento: 70% para o Estado, e 30% para a empresa privada arrendatária da operação e manutenção.


Benefícios:


Como o mínimo garantido é 2/3 da energia assegurada atual, o Estado deterá uma vazão suficiente para atender o crescimento dos outros usos da água, durante os 10 anos de “arrendamento” e sem qualquer interferência do arrendatário, cujo direito seria apenas o mínimo de geração anual garantida.
O Estado terá recursos para as parcerias na expansão hidrelétrica (ver movimento 2).
Incorpora-se a eficiência e efetividade da iniciativa privada à operação e manutenção das hidrelétricas.
O Estado continua dono de um patrimônio valioso que poderá ser, sucessivamente, ao fim de cada período de arrendamento, objeto de nova negociação, gerando recursos e possibilitando ajustes na energia assegurada, na medida em que aumente o vulto dos outros usos da água.



Esta é uma proposta para debate e portanto deve ser submetida a críticas, questionamentos, enriquecida com sugestões, alterada ou até mesmo abandonada, em favor de outra que melhor atenda os interesses do país.


Se os gestores da privatização se recusarem a discutir, de uma forma racional e patriótica, o futuro do sistema de geração de energia elétrica do Brasil, dispostos a vender o patrimônio hidrelétrico de forma açodada, para arrecadar dinheiro destinado a banqueiros e especuladores, é dever de cidadania exigir que, antecedendo qualquer providência de cisão e venda, haja respostas claras para as seguintes questões:


Quem definirá a destinação das águas ?
Quem comandará a liberação de vazões ?
Como os proprietários privados das hidrelétricas serão compensados pela energia não gerada em decorrência da disponibilização da água para outros usos ?
Como se processará a troca de energia hidrelétrica, no contexto de Mecanismo de Realocação de Energia ­ MRE, em conseqüência do incremento de usos múltiplos em determinadas bacias, de modo a evitar “dependência” e “favor” entre regiões.
Quais os documentos formais que, analisados e aceitos pelas lideranças políticas e sociedade organizada darão suporte legal às decisões sobre Recursos Hídricos e seu Gerenciamento ?


7. COMENTÁRIOS SOBRE A NOVA TENTATIVA DE CISÃO E PRIVATIZAÇÃO CONTRA A CHESF E O RIO SÃO FRANCISCO


Este trabalho já estava concluído quando, a partir de fonte oficial, a imprensa divulgou que:


7.1. A usina e lago de Sobradinho não deverão ser incluídos no processo de privatização da CHESF.
7.2. A retomada da privatização está mais lenta para permitir uma avaliação mais aprofundada no que diz respeito ao uso das águas do Rio São Francisco.
7.3. A ELETROBRÁS espera que seja definida uma Política Nacional de Recursos Hídricos, que leve em conta o futuro do Rio São Francisco.
7.4. Um relatório deverá ser apresentado na próxima reunião do Conselho Nacional de Desestatização ­ CND no final deste mês (maio/99) com a nova data para cisão e, caso seja aprovado, será encaminhado ao Presidente da República para ser referendado.


No mesmo dia em que essa notícia foi divulgada, o Exmo.Sr. Presidente da República exigiu, de forma enfática, que a seriedade dos integrantes do Governo fosse reconhecida.
Tudo bem, mas façamos um acordo ­ como nós, cidadãos, não somos neo bobos o Exmo.Sr. Presidente da República determina aos seus subordinados: estão proibidos de tentar serem neo espertos.
Isto acontecendo, serão esquecidos episódios recentes, e no caso da desestatização dos sistemas hidrelétricos, a determinação seria simples e clara: os gestores do processo devem agir sempre como brasileiros bem intencionados e, até prova em contrário, devem se relacionar com os que se posicionam contra a privatização, tratando-os também como brasileiros bem intencionados que lutam para que os interesses do Brasil sejam preservados.


Tudo isto diz respeito ao subitem 7.4 pois os subitens de 7.1 a 7.3 caracterizam as boas intenções acima referidas.
Entretanto atropelar o processo de debate e análise, autorizado pelo Sr. Presidente da República, e aprovar uma retomada da cisão e privatização antes de haver qualquer conclusão, é esperteza inaceitável, pois, de fato, o que se tenta com esta manobra é esquartejar a CHESF, e deixá-la pronta para numa outra esperteza, vender a empresa a retalho e com ela entregar à iniciativa privada, o comando dos Rios São Francisco e Parnaíba, e a prioridade para o uso de suas águas.


Concluindo: É importante não haver nem neo bobos, nem neo espertos. Apenas brasileiros bem intencionados, debatendo democraticamente a privatização dos sistemas hidrelétricos nacionais: É possível ? É bom para o Brasil ? Se positivo, como operacionalizar essa privatização, garantindo que as águas dos rios continuarão públicas, e seus usos múltiplos atendendo exclusivamente ao interesse coletivo, sem que o Brasil precise pagar, aos novos proprietários privados das hidrelétricas , compensações pela energia não gerada ?

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