Distribuidoras à venda devem ter alta mais rápida de tarifa – O GLOBO

Análise do ILUMINA: O Brasil é realmente um país que não preza instituições. Elas, por definição, precisam ter estabilidade para serem confiáveis. O setor privado reclama, com razão, das diversas interferências que tumultuam o ambiente de negócios. Agora, com o estado brasileiro em grave crise financeira, a área tributária é certamente a que mais sofre com constantes mudanças que atrapalham qualquer planejamento de longo prazo.

Contudo, esse menosprezo por regras justas e confiáveis não se dá apenas no setor público. Intervenções, quando favorecem o setor privado, recebem rasgados elogios.

O que está sendo proposto é simplesmente mais uma quebra de regras em um setor básico da economia e que, no mundo todo, se caracteriza pela segurança de receita e consequentemente de interesse dos investidores.

Não é a primeira vez que se aplica a não isonomia de condições. É preciso descartar a amnésia e lembrar que as empresa Light-Rio e ESCELSA foram privatizadas antes da criação da ANEEL (Agência Reguladora) e com regras muito mais favoráveis do que as privatizações que se sucederam.

E quem não se lembra do racionamento de 2001?

 

A linha pontilhada representa a evolução do mercado caso não tivesse ocorrido o racionamento de 2001. O consumidor sofreu e reduziu seu consumo em mais de 15% por um longo período, como se pode constatar no gráfico. Não foi isso o que foi pedido para enfrentar a carência de energia?

Mas, para as empresas privatizadas, os preços praticados a partir de 2003 (governo Lula) realizaram a mágica de “suprimir” a queda de consumo. Para elas, é como se não tivesse ocorrido o racionamento!

 

Basta dar uma olhada nos aumentos de tarifa concedidos, alguns acima de 30%. Portanto, se o consumo físico caiu 15%, as empresas ainda ficaram com 15% de sobra!

A notícia abaixo mostra que vamos repetir o desrespeito às regras. Argumenta que “se os investimentos têm que aguardar 5 anos para serem cobrados, perde-se a metade deste valor” – ver negrito no texto da reportagem.

Ora, em primeiro lugar, essa é a regra do setor aplicada às outras empresas. Será que elas estão perdendo dinheiro caladas?

Em segundo lugar, não há ativo do serviço público que não seja corrigido monetariamente.

Quanto ao roubo de energia, é bom ficar claro que o kWh roubado é cobrado do consumidor que paga! A distribuidora não fica com esse “bode” no sofá!

Portanto, cidadãos dos estados com grande carência social, como Alagoas e Piauí, preparem-se para pagar!


 

Governo busca atrair investidor para leilão de empresas da Eletrobras

 

POR DANILO FARIELLO 02/12/2016 4:30

 

BRASÍLIA – Para atrair interessados e acelerar os investimentos, o governo deverá permitir que as tarifas das seis distribuidoras de energia da Eletrobras que ainda serão privatizadas subam mais rapidamente. A hipótese, em discussão no governo federal antes mesmo do resultado do leilão da Celg na última quarta-feira — com apenas um concorrente, que pagou ágio elevado —, é que os futuros concessionários tenham direito, durante os primeiros cinco anos de contrato, a repassar às contas de luz duas vezes os investimentos na melhoria do sistema.

Pelas regras atuais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as chamadas revisões tarifárias, nas quais os investidores podem incorporar o custo de investimentos nas contas, acontecem apenas uma vez a cada cinco anos. Na avaliação de uma fonte do governo federal, com a possibilidade de ser remunerado mais cedo pelos investimentos — antes do prazo de cinco anos —, quem adquirir as áreas investiria mais no começo da concessão.

Se espero para só reconhecer esse investimento na base (tarifária), no fim dos cinco anos, perde-se a metade de cada mil reais que se investiu no primeiro ano — explica a fonte.

A revisão das tarifas ocorre uma vez a cada cinco anos, e, nos demais anos, a Aneel promove um cálculo de reajuste menos complexo, para recompor basicamente a evolução da inflação. A ideia do governo é que, entre o segundo e o terceiro ano de contrato, possa ocorrer uma primeira revisão tarifária para a concessionária de energia que assumir alguma das distribuidoras da Eletrobras à venda. São elas Ceal (Alagoas), Ceron (Rondônia), Cepisa (Piauí), Amazonas Distribuidora, Boa Vista Energia (Roraima) e Eletroacre.

Na visão do governo, esse investimento mais concentrado logo após a privatização vai demonstrar mais rapidamente aos consumidores a melhora da qualidade da distribuição nesses locais — com os piores índices do país — e, daí, justificar o aumento mais forte das tarifas.

— A tarifa vai subir, porque vai ter mais ativo para atender o consumidor, e é preciso investir para melhorar a qualidade. Nosso objetivo não é a modicidade tarifária por si só. Manaus e Roraima têm as menores tarifas do Brasil — disse a fonte.

COMBATE AO FURTO DE ENERGIA

Essa possibilidade de haver duas revisões de tarifa em cinco anos é possível porque o governo vai criar contratos novos com as distribuidoras, num modelo de privatização diferente do aplicado na venda da Celg, que foi transferida do controle estatal para o privado.

Na quarta-feira, após o resultado de venda da Celg à Enel, o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Paulo Pedrosa, reconheceu que o governo poderá criar “condições de equilíbrio” para os contratos das distribuidoras a serem vendidas.

— Junto com a Aneel, trabalharemos esse novo contrato de concessão para criar condições de equilíbrio para os novos investimentos. Com isso, teremos condições de focar nas próximas empresas que, como o mercado sabe, são mais complexas — disse Pedrosa.

O governo deve vender as seis distribuidoras até o fim de 2017. Na terça-feira, o BNDES publicou edital para contratação de serviços de avaliação econômico-financeira das empresas, dando início formal ao processo de venda.

Nos novos contratos das distribuidoras, o governo avalia permitir a conversão de compensações pagas aos consumidores — quando se supera os limites de apagões permitidos — em investimentos na própria operação. Isso já ocorre em empresas em recuperação judicial.

Quem adquirir as empresas da Eletrobras poderá incorporar à concessão o que conseguir combater em furto de energia elétrica — que apresenta altos níveis principalmente na Amazônia — e aquilo que verificar como ativo da companhia não devidamente contabilizado.

— Há muitos investimentos que as empresas fizeram que não estão na base (tarifária). A Cemar (do Maranhão, privatizada em 2000) não tinha 600 mil postes reconhecidos — disse a fonte.

 

 

 

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4 respostas

  1. Roberto
    É exatamente isto. Tanto você como ficamos carecas de dizer que no tocante ao Setor Elétrico o grande erro do governo Lula foi o abandono da Proposta de Campanha, para cuja elaboração O ILUMINA e especialmente você contribuíram decisivamente. E nós (você, eu e praticamente todo o ILUMINA) protestamos por este abandono naquela mesma época.
    Neste livro que lançarei na próxima quinta-feira, aí, esta história está contada com razoáveis detalhes.
    O que não posso deixar passar é que a culpa venha a cair apenas em quem também errou, por qualquer motivo que seja, enquanto esqueçamos os verdadeiros pais da crianças.

  2. Roberto
    Muito oportunas as suas observações sobre esta matéria, as quais, de um modo geral, subscrevo.
    Entretanto, considero um dever de justiça registrar que a citação sobre “os preços praticados a partir de 2003” não deveria ser carregada à conta do “governo Lula”, como ficou induzido no texto, em virtude da coincidência do governo dele ter-se iniciado naquele ano.
    Ocorre que, além das regras gerais do modelo implantado a partir de 1995 já puxarem as tarifas para o alto, como você mostrou em várias oportunidades, no caso específico da passagem para 2003, ao longo de 2002 haviam sido estabelecidas regras adicionais por um processo denominado de “abertura e realinhamento tarifário”, executado a toque de caixa no final do mandato de FHC, que de fato provocou novos aumentos.
    Este processo, foi iniciado com a Medida Provisória 64, de 26/08/2002, e seguiu-se com a Resolução CNPE 12 (17/09/2002), o Decreto 4413 (07/10/2002), as Resoluções da ANEEL de nºs 665, 666, e 667, de 29/11/2002, a Lei 10.604 (17/12/2002) e o Decreto 4562, de 31/12/2002.
    Na verdade, o Presidente Lula ainda acabou tendo de editar um novo Decreto a respeito, de nº 4667, de 04/04/2003, com a finalidade apenas de corrigir imperfeições no texto do Decreto 4562, provavelmente decorrentes da pressa em que este fora editado, no último dia do mandato de FHC.
    Registre-se ainda que em 2003 também entrava em vigor a famosa liberação dos “Contratos Iniciais” , também herança do governo anterior., que no dizer do então Ministro Pedro Parente, em entrevista ao Jornal Valor já em novembro de 2001, afirmou o seguinte: “Será que as pessoas têm noção de que com o que está desenhado hoje…. você tem encomendado um choque tarifário a partir de 2003?”.
    Essas e outras questões estão contidas no livro de minha autoria “O SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO – De Serviço Público a Mercadoria – Vinte anos de Erros”, que estarei lançando aí no Rio de Janeiro, na Livraria Cultura Cine Vitória, no próximo dia 08/12, a partir das 18 horas.

    1. Carissimo Feijó:

      Concordo em parte. É preciso reconhecer que o racionamento de 2001 não foi um evento corriqueiro. Duvido encontrar algo semelhante sem desgraças naturais ou guerras. Essa barbeiragem do governo FHC foi um dos “eleitores” de Lula. Ele tinha toda a autorização para intervir a favor dos consumidores. Não fez porque preferiu escrever uma carta aos brasileiros que, no fundo, dizia: Não vou ser muito diferente do FHC.
      Quanto à descontratação a partir de 2003 dos chamados “contratos iniciais”, sou testemunha viva de que o cancelamento foi oferecido ao governo Lula e rejeitado pela própria Dilma.

  3. A notícia, se o seu teor for confirmado pelas autoridades setoriais (!), demonstra a falta de critério com que está sendo conduzida a reconfiguração das concessões que a Eletrobras pretende se desfazer.

    A privatização dessas concessionárias deve ser entendida como um novo contrato de concessão.

    Como tal, as tarifas que serão praticadas pelo novo concessionário deve ser fixada pela Aneel no regime vigente nas demais distribuidoras do país.

    Vale dizer, as tarifas devem seguir o regime preço teto incentivado.

    Nesse regime é possível a Aneel propor ao novo concessionário que realize investimentos adicionais visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados, incrementando as tarifas com o fator X previsto nesse regime tarifário.

    Para tanto, cabe (isso é muito importante!) à Aneel identificar os investimentos adicionais que serão feitos pelo novo concessionário para acrescentá-los na base de remuneração da concessão (investimentos ainda não amortizados).

    Com base nessas informações, cabe à Aneel determinar o fator X que permite amortizar e remunerar esses investimentos adicionais.

    A notícia sugere que esse trabalho necessário da Aneel para dar transparência a eventuais aumentos nas tarifas vigentes nessas concessionárias não será realizado.

    Evidentemente, tal comportamento da Aneel seria inaceitável.

    Esperemos que o problema sugerido na notícia seja fruto apenas de uma falha na reportagem.

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