
Análise do ILUMINA: O título poderia ser “Como transformar uma boa ideia num grande problema”
A RGR, Reserva Global de Reversão, como o nome diz, era um fundo de reserva. Foi criado para que, numa eventualidade de rompimento de regras de serviço de exploração de uma usina ou linha, o próprio setor teria como indenizar investimentos não amortizados. Portanto, a RGR era um recurso do setor que, quando não era usado para sua finalidade principal, servia como fundo financiador do próprio setor. Parece bom, não é? Mas, veja como transformar isso num problema:
- Passe a entender o aproveitamento de potenciais hídricos, com todas as suas externalidades, como se fosse um serviço público qualquer. Exemplos: Ônibus, Lixo, Iluminação pública, etc.
- Coloque na constituição que os contratos de concessão serão obrigatoriamente licitados após um período, mesmo que o concessionário esteja cumprindo com todas as regras dos contratos.
- Desvincule o preço da energia do estágio de amortização do empreendimento transformando tarifas em preços de mercadoria.
- Quando os preços dispararem (certamente subirão), sem coragem para rever os erros, antecipe o fim de concessão para usar usinas das estatais para compensar com valores irrisórios os preços altos do setor.
- Resolva usar toda a RGR para pagar as indenizações.
- Descubra a óbvia insuficiência do fundo que foi criado para outra dinâmica.
- Crie dívidas bilionárias para o consumidor e arrase o fundo RGR e sua administradora, a Eletrobras.
- Pronto! Problemão criado!
POR MANOEL VENTURA 30/05/2017 13:30 / atualizado 30/05/2017 22:43
BRASÍLIA – A Eletrobras ganhou prazo até o fim de 2026 para devolver mais de R$ 1,4 bilhão a um fundo do setor elétrico chamado de Reserva Geral de Reversão (RGR). O prazo anterior para pagamento da dívida, estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no ano passado, era de até 90 dias. A Aneel também autorizou que o dinheiro da venda das distribuidoras de energia da estatal possa ser usado para abater outros R$ 506 milhões da mesma dívida. Nesse caso, o montante recebido terá de ser devolvido ao fundo até 30 dias após a Eletrobras receber o dinheiro da venda dos ativos.
Integram o pacote de vendas da Eletrobras seis distribuidoras de energia do Norte e do Nordeste, que devem ir a leilão, neste ano, pelo cronograma do governo. Se a venda das empresas não atingir o valor fixado pela Aneel, o fundo assumirá o prejuízo da operação, segundo a agência. Caso o valor ultrapasse o montante definido, a estatal ficará com a diferença.
A decisão da Aneel de flexibilizar o pagamento da dívida representa um alívio para o caixa da Eletrobras, que passa por um processo de reestruturação que inclui a venda de ativos, com o objetivo de voltar a gerar lucro. A empresa deve, ao todo, pouco mais de R$ 2 bilhões à Reserva Geral de Reversão, em valores históricos. A área técnica da Aneel entendeu que houve “apropriação indevida” de receitas recolhidas no setor elétrico pela Eletrobras entre 1988 e 2011, quando a estatal era gestora da conta.
Segundo a Aneel, os débitos se referem a parcelas de amortização de saldo devedor de financiamentos não transferidos pela Eletrobras ao fundo e pelo fato de a estatal contabilizar como receita própria os recebimentos de juros e multas ligados a financiamentos com recursos do fundo. Após a Aneel determinar o pagamento da dívida de uma só vez, no ano passado, a Eletrobras recorreu, alegando que o Congresso aprovou uma lei que autoriza a estatal a não quitar imediatamente os valores e dá descontos e prazos mais amplos para o pagamento de dívidas como essa.
Mesmo dando aval às novas condições para que a Eletrobras quite os débitos, o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, criticou a concessão de “certas benesses” à empresa, com autorização do governo, após o uso indevido dos recursos:
— Aqui está uma triste história desse fundo setorial. Há uma mudança muito constante nas regras do fundo, e sempre de alguma maneira para prejudicá-lo.
As condições do pagamento dos débitos preveem parcelamento mensal até dezembro de 2026, com início em julho. Os valores ainda passarão por correção monetária, tanto no caso do parcelamento até 2026, quanto nos recursos a serem devolvidos após privatização das distribuidoras. O valor final deverá ser calculado pela Eletrobras e apresentado à Aneel em 15 dias.
O fundo Reserva Geral de Reversão foi criado para ser uma conta para indenizar investimentos não amortizados em fins de concessões do setor elétrico. Esse fundo, no entanto, passou a ser usado para diversos outros fins. Neste ano, a gestão de fundos setoriais como a RGR passou a ser responsabilidade da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
SEM SOBRETAXA NA CONTA DE LUZ
Em outro assunto de destaque no setor elétrico, a Aneel informou, no fim da semana passada, que junho será mês de bandeira verde (sem sobretaxa) nas contas de luz. Diante do volume inesperado de chuvas nas regiões Sul e Sudeste, especialistas avaliam que será possível chegar ao fim do ano sem que seja necessário acionar a bandeira vermelha (mais cara).
Uma resposta
Roberto
Além das colocações esclarecedoras que você apropriadamente muito bem colocou, gostaria de acrescentar o seguinte:
– A RGR, fundo constituído por Lei para o Tesouro com o fim exclusivo de criar recursos para eventuais indenizações de investimentos não amortizados, nas hipóteses de fim do prazo de concessões não renovadas, ou de encampação da concessão antes do prazo final, nunca “passou a ser usado para outros fins”, como explicitamente está citado no final da matéria de “O Globo”, pois se isto tivesse ocorrido os responsáveis deveriam ter ido para a cadeia, porque é crime utilizar dinheiro público de verbas vinculadas em outras finalidades não previstas.
– Na verdade, muitas pessoas pensam que o dinheiro deste fundo, a RGR, seria para colocar num “cofrinho” e ficar parado lá esperando que um dia houvesse fim ou encampação de concessão com direito a indenização. Não, deveriam saber que é regra normal no regime capitalista que dinheiro não pode e não deve ficar parado, tem que ser colocado para se reproduzir através de financiamento de atividades produtivas.
– Foi assim que a própria lei de criação da RGR, além de vincular os seus recursos, determinou que o Fundo deveria ser administrado pela Eletrobras, única e exclusivamente no financiamento de atividades do setor, naturalmente aplicando regras usuais como cobrança de juros e comissões, além de correção monetária, cujo produto seria contabilizado em favor do Fundo. A Eletrobras teria direito a cobrar uma taxa de administração. E mais, eventuais saldos do Fundo não utilizados (parados em bancos) deveriam ser também remunerados pela própria Eletrobras com juros (pré-fixados na Lei) e Correção. Assim, se o dinheiro ficasse parado, seria prejuízo para a Eletrobras. A contabilidade desse fundo era feita separadamente e fiscalizada pelo DNAEE e depois ANEEL. Inclusive, todos os detalhes a respeito eram publicados nos Balanços Anuais da Eletrobras em Notas Explicativas específicas e detalhas.
– Desconheço, entretanto, os aspectos que estão envolvidos no atual processo das supostas irregularidades apuradas pela ANEEL e considero o assunto estranhável, tornando-se conveniente que a Eletrobras viesse a público esclarecer o que realmente teria ocorrido.