FOLHA DE S.PAULO 19.1097
São Paulo, domingo, 19 de outubro de 1997.
No RS, liminar suspende leilão de estatais de energia elétrica
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
da Agência Folha, em Porto Alegre
O desembargador Tupinambá Castro do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu anteontem liminar que suspende a realização do leilão de privatização das duas empresas distribuidoras de energia da CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica). O governo vai recorrer da decisão.
O leilão estava marcado para a próxima terça-feira. A liminar foi obtida pela Cooperativa Riograndense de Eletricidade dos Empregados da CEEE.
A entidade alegou que a Constituição do Estado assegura, em caso de privatização de empresas públicas e de economia mista, direito de preferência aos empregados.
O advogado da cooperativa, Roberto Davis, disse que o edital do leilão “não reconheceu esse direito”. Segundo ele, a cooperativa ganharia o leilão, caso empatasse com o maior lance oferecido por qualquer outro concorrente.
Os empregados dizem não ser contra a privatização das duas empresas, a Companhia Norte-Nordeste de Distribuição de Energia Elétrica e a Companhia Centro-Oeste de Distribuição de Energia Elétrica.
O secretário de Energia, Minas e Comunicações, Assis Roberto de Souza, disse que o governo tentará cassar a liminar antes da data do leilão, a fim de garantir a realização da venda das empresas.
Para Souza, o direito de preferência aos empregados não se aplica no caso, pois “o que está sendo licitado é uma concessão federal”.
Há 15 consórcios interessados. O preço mínimo da Norte-Nordeste é de R$ 895,2 milhões, e o da Centro-Oeste, R$ 780,1 milhões.
A Norte-Nordeste abrange mais de 90 mil km2, onde estão 261 municípios e 839 mil consumidores. A Centro-Oeste alcança quase 100 mil km2, com 122 municípios e 804 mil consumidores.
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