Linhas Virtuais
No restinho de governo FHC, continua valendo a virtualidade sobre a realidade. O papel aceita tudo. Implantar um mercado único de energia entre Sul e Sudeste e outro entre Nordeste e Norte, quando não há ainda interconexão capaz de promover as trocas necessárias, é mais um exercício de virtualidade. Mas… são erros em cima de outros erros. A pergunta é: Será que alguem do setor não sabia que iria acontecer a disparidade de preços citada na reportagem?? A solução é "decretar" um mercado único sem as linhas necessárias? Se a medida for implantada, da noite para o dia, estarão inauguradas várias linhas de transmissão no País… virtuais, é claro!
Canal Energia – 23/12
Submercados: agentes consideram positiva resolução que condensa regiões do país em dois
No entanto, gargalos na área de transmissão de energia podem impedir a efetivação da medida a partir de janeiro Gisele de Oliveira, Mercado Livre 23/12/2002
A resolução que determina a redução dos submercados de energia foi considerada positiva para os agentes do setor. De acordo com eles, a medida, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, vai estimular a competição no setor e diminuir a disparidade de preços de energia no mercado spot.
A resolução estabelece os atuais quatro submercados sejam condensados em dois: Norte/Nordeste e Sul/Sudeste/Centro-Oeste. Para Flávio Neiva, presidente da Abrage (Associação Brasileira dos Geradores de Energia Elétrica), o ideal seria a adoção de um único mercado no país, mas ainda existem gargalos na área de transmissão que impedem essa criação.
"A divisão em dois submercados já ajuda, pois reduzirá as distorções entre regiões que chovem muito e outras não", observa o executivo. A distorção de preços entre submercados ficou evidente na época do racionamento de energia, quando o valor do MWh no Sul ficou em R$ 4,00, enquanto no Sudeste/Centro-Oeste o preço chegou a R$ 684,00.
No entanto, o intercâmbio energético ainda é o grande problema para a implantação efetiva da resolução. Segundo César de Barros Pinto, diretor executivo da Abrate (Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica), hoje, a malha elétrica não é suficiente para atender a nova medida.
Atualmente, o sistema Sul/Sudeste/Centro-Oeste permite o intercâmbio de aproximadamente 7,5 mil MW médios, incluindo a energia de Itaipu. "Será preciso reforçar as interligações para que, na prática, a medida funcione. Isso somente será possível com a construção de novas linhas de transmissão", afirma o diretor.
Porém, a situação pode ganhar novo rumo a partir do final de 2003, quando entra em operação a linha Ibiúna-Batéias. Outra linha que beneficiará a malha elétrica nesse submercado é a LT Londrina-Assis-Araraquara. A linha está incluinda no programa de licitação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para 2003.
Com essas duas linhas, Barros acredita que o submercado Sul/Sudeste/Centro-Oeste atingirá um nível de integração adequado, possibilitando um intercâmbio entre as regiões de 10 mil MW médios. "A condensação dos quatro submercados traz grandes benefícios para o setor. Para geração, significa maior competição. Para transmissão, mais investimentos para a efetivação da medida", avalia o executivo.
Estado de São Paulo Terça-feira, 24 de dezembro de 2002
Aneel adia regulamentação que reduziria submercados
Brasília – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou a regulamentação que reduziria, em 1º de janeiro de 2003, de quatro para dois os submercados de energia elétrica. A decisão foi tomada por determinação da 5ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, que atendeu ao pedido de suspensão liminar apresentado pelo Ministério Público Federal.
Os autores do pedido alegaram que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) não tinha competência para tomar a decisão, ocorrida em 21 de agosto. A redução de submercados seria implementada mediante a fusão do submercado Norte com o Nordeste e do sistema Sul com o Sudeste/Centro-Oeste. A regulamentação da Aneel já havia sido colocada em consulta pública.
José Ramos
Aneel divulga resolução que autoriza liquidação financeira do MAE Primeira etapa do processo acontece nos próximos dias 26 e 27 de dezembro, quando será liquidado metade do valor contabilizado pelas empresas Redação, Mercado Livre 23/12/2002
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) publica nesta segunda-feira, dia 23 de dezembro, a resolução nº 763, que autoriza a liquidação financeira do MAE (Mercado Atacadista Energia Elétrica) relativa ao período entre setembro de 2000 e setembro de 2002.
De acordo com o documento, a liquidação acontecerá nos próximos dias 26 e 27 de dezembro, onde deverão ser pagos 50% dos valores contabilizados pelo mercado no período. O valor restante deverá ser pago após realização de auditoria. A data de realização da auditoria será definida em cronograma a ser divulgado pelo MAE.
A resolução determina ainda que não haverá a incidência de qualquer correção monetária ou encargo financeiro sobre o valor dos débitos se o pagamento for realizado na data do vencimento. Em caso de inadimplência, será aplicado multa de 5% e a cobrança de juros de mora de 1% ao mês, calculados por dia.
Além disso, os valores que não forem liquidados na data prevista pelo mercado atacadista deverão ser corrigidos diariamente pelo IGP-M até a data efetiva da liquidação.
Ver resolução abaixo
J. Commercio – 23/12
Medida já vigora dia 10 de janeiro
A resolução que determina a redução dos submercados de energia foi considerada positiva para os agentes do setor. Para eles, a medida, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro, vai estimular a competição no setor e diminuir a disparidade de preços de energia no mercado spot. A informação é do Canal Energia (eee.canalenergia.com.br).
A resolução estabelece que os atuais quatro submercados sejam condensados em dois: Norte/Nordeste e Sul/Sudeste/Centro-Oeste. Para Flávio Neiva, presidente da Associação Brasileira dos Geradores de Energia Elétrica (Abrage), o ideal seria a adoção de um único mercado no país, mas ainda existem gargalos na área de transmissão que impedem essa criação.
"A divisão em dois submercados já ajuda, pois reduzirá as distorções entre regiões que chovem muito e outras não", observa o executivo. A distorção de preços entre submercados ficou evidente na época do racionamento de energia, quando o valor do MWh no Sul ficou em R$ 4,00, enquanto no Sudeste/Centro-Oeste o preço chegou a R$ 684,00.
No entanto, o intercâmbio energético ainda é o grande problema para a implantação efetiva da resolução. Segundo César de Barros Pinto, diretor executivo da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate), a malha elétrica não é suficiente para atender a nova medida.
Atualmente, o sistema Sul/Sudeste/Centro-Oeste permite o intercâmbio de aproximadamente 7,5 mil MW médios, incluindo a energia de Itaipu. "Será preciso reforçar as interligações para que, na prática, a medida funcione. Isso somente será possível com a construção de novas linhas de transmissão", afirma o diretor.
Porém, a situação pode ganhar novo rumo a partir do final de 2003, quando entra em operação a linha Ibiúna-Batéias. Outra linha que beneficiará a malha elétrica nesse submercado é a LT Londrina-Assis-Araraquara. A linhaserá licitada em 2003. Com essas duas linhas, Barros acredita que o submercado Sul/Sudeste/Centro-Oeste atingirá um nível de integração adequado, possibilitando um intercâmbio entre as regiões de 10 mil MW médios.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL RESOLUÇÃO N° 763, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Autoriza o Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE a realizar, de forma condicionada, a liquidação financeira de que dispõe o art. 11 da Resolução 552, de 14 de outubro de 2002.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos incisos I e VIII, art. 3o, da Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1o da Lei no 10.433, de 23 de abril de 2002, no art. 3o da Convenção do Mercado Atacadista de Energia Elétrica MAE, aprovada pela Resolução ANEEL no 102, de 1o de março de 2002, o que consta do Processo nº 48500.003843/02-52, e considerando que:
a liquidação financeira sob a forma de liquidação condicionada foi precedida de manifestações formais do Governo Federal e dos Agentes, conforme consta dos documentos incluídos no referido processo; e tais manifestações prevêem, inclusive, as situações em que ocorreria a aplicação do que dispõe o art. 12 da Resolução ANEEL no 552, de 14 de outubro de 2002, com as alterações estabelecidas na Resolução ANEEL no 610, de 6 de novembro de 2002; a Resolução ANEEL nº 635, de 21 de novembro de 2002, autorizou o Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE a criar mecanismos para efetuar a liquidação financeira de que trata o art. 11 da Resolução ANEEL no 552, de 14 de outubro de 2002, por meio de compensação de créditos e débitos, contabilizados mensalmente até 31 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1o Autorizar que, para as transações de compra e venda de energia elétrica de que dispõe o art. 11 da Resolução ANEEL no 552, de 14 de outubro de 2002, a liquidação financeira seja efetuada sob a forma de liquidação condicionada à auditoria prevista na Convenção do Mercado, instituída na Resolução ANEEL nº 102, de 1º de março de 2002, nos seguintes termos:
I pagamento de 50% (cinqüenta por cento) dos valores contabilizados no MAE, quando da liquidação condicionada em dezembro de 2002;
II pagamento do valor remanescente a ser efetuado após finalização da auditoria a que se refere o "caput", a qual abrangerá 100% (cem por cento) dos valores contabilizados, conforme cronograma a ser divulgado pelo MAE;
III não incidência de atualização monetária nem de encargos financeiros quando do pagamento das duas parcelas acima nas datas dos respectivos vencimentos; e
IV incidência de encargos financeiros e atualização monetária se ausente o adimplemento na data de vencimento da primeira e segunda parcelas acima, a partir dessas datas nos termos do art. 12 da Resolução ANEEL nº 552, de 14 de outubro de 2002, observadas as alterações constantes da Resolução ANEEL nº 610, de 6 de novembro de 2002. Art. 2o Para efeito dos montantes envolvidos na liquidação financeira sob a forma de liquidação condicionada, são válidos os valores contabilizados e disponibilizados aos Agentes, pelo MAE, nas datas constantes da tabela em anexo.
Art. 3º. Os valores apurados nos termos do art. 10 da Resolução ANEEL nº 552, de 2002, deverão ser rateados, e lançados em registro escritural, em nome do Agente, a ser mantido pelo MAE, apenas entre os agentes de mercado credores líquidos no total do período abrangido pela liquidação condicionada de que dispõe o art. 1º desta Resolução.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO Publicado no D.O de 23.12.2002, Seção 1, p. 260, v. 139, n. 247. Este texto não substitui o publicado no D.O de 23.12.2002.