Na Justiça contra cobrança do seguro-apagão (Globo 01/05) Ana Cecília Santos Os consumidores estão recorrendo à Justiça para impedir a cobrança do encargo de capacidade emergencial, …

Na Justiça contra cobrança do seguro-apagão (Globo 01/05)

Ana Cecília Santos


Os consumidores estão recorrendo à Justiça para impedir a cobrança do encargo de capacidade emergencial, chamado de seguro-apagão, que representa um aumento médio na conta de luz de 2% todo mês. Seis entidades já entraram com ações civis públicas, com o argumento principal de que a cobrança do encargo é inconstitucional. A primeira vitória foi conseguida pelo Ministério Público Federal, em Presidente Prudente (São Paulo), que no último dia 23 obteve tutela antecipada suspendendo a cobrança do encargo. A tutela antecipada beneficia consumidores de 44 municípios do interior de São Paulo. A Advocacia-Geral da União informou que vai recorrer da decisão.


Na segunda-feira, a Procuradoria da República em Niterói também ajuizou ação civil pública questionando a legalidade do seguro-apagão. Além disso, já há quatro outras ações na Justiça pelo mesmo motivo: do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Pro Teste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, ambos de São Paulo; e da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont) e do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), no Rio. Várias firmas também estão recorrendo individualmente aos juizados especiais para não pagar o novo encargo na conta de luz.


Ações pedem suspensão de reajuste


O seguro-apagão foi criado para pagar o aluguel de usinas térmicas móveis, que visam a garantir o abastecimento no país em situações de crise. O valor do seguro é de R$ 0,0049 por quilowatt-hora (kWh). O custo do kWh varia de estado para estado. Este seguro será pago por todos os consumidores, mesmo que a energia não seja usada. O seguro-apagão se destina apenas ao aluguel das usinas. Se houver necessidade de colocá-las em funcionamento, o consumidor também terá de pagar por isso. O valor total do seguro é de R$ 1,4 bilhão por ano, e ele será cobrado até 30 de junho de 2006.


Algumas ações também contestam os reajustes de 2,95% para as classes residencial e rural e de 7,9% para as empresas, autorizados pelo governo para cobrir o prejuízo que as concessionárias alegam ter tido com o racionamento. A decisão de Presidente Prudente também suspendeu esta cobrança.


Paralelamente às ações, o Ministério Público de Bauru, em São Paulo, está questionando a forma como foram contratadas as usinas térmicas móveis. O procurador Rodrigo Valdez de Oliveira afirma que é preciso avaliar a oportunidade, a razoabilidade e a eficiência da licitação feita pelo governo para contratar as usinas:


– O valor do contrato parece excessivamente alto. Além disso, a licitação poderia ter sido revogada logo após as chuvas deste ano, que confirmaram não haver risco de racionamento, ao menos em 2002.


A advogada da Pro Teste, Flávia Lefèvre, argumenta em sua ação que a garantia do suprimento de energia deve ser dada pela empresa. Ela reforça que o Código de Defesa do Consumidor proíbe que o fornecedor seja desobrigado de suas responsabilidades:


– Com o seguro-apagão, a responsabilidade não só é retirada das empresas, como é jogada em cima do consumidor. Se o presidente disse que não existe mais emergência, se o racionamento foi suspenso e o governo está investindo em termelétricas, porque então se fez uma licitação em caráter emergencial para alugar estas usinas até 2006?


Valéria Claudio Alexandre dos Santos ficou surpresa ao verificar em sua conta de luz a cobrança de R$ 3,13, referente ao encargo de capacidade emergencial:


– Acho um abuso nós consumidores termos de pagar sozinhos a prevenção de um novo racionamento. Se não houver nenhuma emergência, este dinheiro voltará para o consumidor?


Usuário pode recorrer sozinho à Justiça


O presidente da Anacont, José Roberto Soares de Oliveira, diz que o consumidor que não quiser aguardar o resultado das ações civis públicas pode entrar sozinho com uma ação no Juizado Especial Federal, questionando a legalidade da cobrança do seguro-apagão:


– Muitas empresas entraram com ações nos juizados e obtiveram liminares favoráveis. As ações civis públicas beneficiam um maior número de consumidores, mas o processo na Justiça é mais lento – explica Oliveira.


O advogado do Idec Sami Storch explica que a ação civil pública pede, além da suspensão da cobrança, a devolução do que já foi pago pelos consumidores:


– Além disso, queremos a anulação do reajuste concedido para cobrir o suposto prejuízo das concessionárias. Ninguém foi mais prejudicado pelo racionamento do que os consumidores.


Categoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *