Para entender as privatizações brasileiras…
Jornal do Commercio 16/12/98
A mina de ouro do OpportunityRelatórios mostram favorecimento do BNDES ao banco na venda das teles
Cleber Praxedes e Solano Nascimento
Do Correio Braziliense
Relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) obtidos pelo Correio Braziliense mostram que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) emprestou 79,07% de todo o dinheiro investido pelo Banco Opportunity na compra de três teles. Um dos sócios majoritários do Opportunity é Pérsio Arida, ex-presidente do BNDES e amigo pessoal de André Lara Rezende, que presidia a instituição na época do leilão das teles.
Com participações que variaram entre 19% e 21%, o Opportunity investiu R$ 583,9 milhões na compra da Tele Centro Sul, da Telemig Celular e da Tele Norte Celular. Números encontrados pelo TCU em uma inspeção para avaliar a privatização da Tele Norte Leste – e confirmados ontem pelo BNDES – mostram que, desse total, R$ 462 milhões foram resultado de um empréstimo do banco, que opera com dinheiro público.
Lara Rezende e o ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros perderam seus cargos há três semanas, acusados de tentar favorecer o Opportunity. As suspeitas tiveram por base conversas gravadas clandestinamente no BNDES. Em depoimento ao Senado, antes de deixar o cargo, Mendonça de Barros admitiu que o Opportunity era o consórcio de sua preferência na disputa pela Tele Norte Leste, mas negou ter agido para ajudá-lo.
Desproporção
Conforme o relatório Privatização das Empresas Federais de Telecomunicações, elaborado pela Anatel, os três consórcios do Opportunity foram os únicos grupos entre os vencedores de leilões a receber financiamento do BNDES antes da venda das teles. O leilão foi realizado em julho, e havia mais de 50 investidores brasileiros concorrendo.
Depois do leilão, outros dois consórcios, que compraram a Tele Norte Leste e a Tele Centro-Oeste Celular, também receberam recursos do BNDES, mas em nenhum dos casos o total do empréstimo foi proporcionalmente tão representativo como o dado ao Opportunity. Macal, Inepar e Andrade Gutierrez receberam, cada uma, R$ 229 mil para comprar a Tele Norte Leste. O valor representam entre 31,45% e 33,33% do que cada uma das três empresas investiram. Já a Splice do Brasil levou R$ 88 milhões para comprar a Tele Centro-Oeste Celular, o equivalente a 20% do
que a empresa investiu. No total, o BNDES emprestou R$ 1,2 bilhão para os cinco consórcios. Os R$ 462 milhões garantidos ao Opportunity representam 37,38% desse total.
O Opportunity foi criado em 1994, tem administrado recursos ao redor de R$ 4 bilhões e no processo de privatização das teles apareceu principalmente como captador de investimentos de fundos de pensão. O banco tem três sócios majoritários: Arida, Daniel Dantas e Dorio Ferman.
Os próprios auditores do TCU destacam o fato de que, dos cinco consórcios auxiliados pelo BNDES, três eram formados pelo Opportunity. ”Coincidência ou não, melhor seria que a realização de aportes financeiros pelo BNDES obedecesse as regras claras e de ampla divulgação pública”, diz o relatório.
Ilação improcedente
A assessoria do Opportunity afirmou que o suposto favorecimento à instituição é uma ”ilação” improcedente. Para a assessoria, o banco não usou nem sabe se precisará usar o valor total dos recursos do financiamento. Acrescentou que, por estar associado a investidores estrangeiros impedidos de receber empréstimo do BNDES, o Opportunity acabou concentrando os financiamentos.
O BNDES informou por meio de sua assessoria de imprensa que o empréstimo dado ao Opportunity foi regular, por estar dentro dos parâmetros definidos para a linha de crédito especial: os valores não poderiam superar 20% do lance dado ou 50% do patrimônio da tele vendida.
A Superintendência de Serviços Privados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também informou que não vê necessidade de uma avaliação sobre a capacitação dos integrantes do consórcio Telemar, como sugere o relatório do TCU.
Grupo sem qualificação
O TCU poderá dar o primeiro passo para a impugnação do leilão realizado em julho pelo BNDES da Tele Norte Leste Participações S/A, uma das empresas de telecomunicações resultante da cisão do Sistema Telebrás. Auditoria realizada pelo tribunal constatou que o edital de venda não exigiu, conforme determina a lei, comprovação da capacidade técnica e econômica do consórcio Telemar S/A, vencedor da concorrência.
”Não se justifica que a pré-habilitação dos candidatos não tenha procurado garantir a qualificação prévia de consórcios capazes de fazer frente não apenas ao preço de venda das companhias, mas também às rigorosas metas de investimentos fixadas para o setor de telecomunicações nos próximos anos”, informaram os auditores Márcia Bittencourt da Costa e Gualter Ramalho Portella.
Para o subprocurador-Geral do TCU, Lucas Rocha Furtado, uma boa solução ”seria determinar ao BNDES que, juntamente com a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), adote providências no sentido de exigir da Telemar S/A a comprovação de capacidade técnica e econômica e de aferir se essa empresa terá condições de conduzir, do ponto de vista técnico, a administração da Tele Norte Leste Participações S/A e de cumprir as rigorosas metas de investimentos fixadas para a região em que deve atuar”.
Irregularidade
Segundo Furtado, ”o resultado dessa aferição poderá fundamentar decisão sobre a impugnação ou não do procedimento licitatório da Tele Norte Leste”. No processo que acompanha o trabalho de auditoria, o subprocurador defende a adoção de uma medida cautelar junto ao BNDES para vedar a alienação dos títulos mobiliários adquiridos da Telemar – debêntures ou ações – até que o tribunal delibere sobre aferição da capacidade técnica e econômica do consórcio.
Formado pela construtora Andrade Gutierrez S.A, Macal investimentos e participações Ltda, Inepar S.A Indústria e Construções, Fiago Participações Ltda, Companhia de Seguros Aliança do Brasil e Brasil veículos companhia de Seguros, o consórcio Telemar arrematou a Tele Norte por R$ 3.434.000.108,00.
Outra irregularidade verificada na auditoria realizada pelos técnicos Márcia Bittencourt da Costa e Gualter Ramalho Portella foi a da prerrogativa de colaboração financeira do BNDES ao consórcio vencedor não ter sido divulgado no Edital do leilão de privatização. ”Esse fato, à primeira vista, fere ao principio da vinculação ao instrumento convocatório”, explicaram os auditores. O edital foi publicado em junho e a decisão do empréstimo saiu no dia 20 de julho. Conforme os auditores, o certo seria a republicação ou aditamento ao edital.
A diretoria do BNDES informou, mas não convenceu o TCU, que a colaboração de oferecer financiamento aos vencedores do leilão ”é um processo distinto, que envolve a disponibilidade de recursos pela instituição e as condições de prazos, taxas e garantias compatíveis com a sua administração financeira, bem com suas políticas operacionais”. O BNDES alegou ainda que o financiamento não poderia constar do edital por não ser aplicável a investidores estrangeiros.
Segundo os auditores, ”é importante lembrar que, embora seja originalmente uma casa bancária, o BNDES, nos processos de privatização por ele conduzidos, assume também o papel de Administração contratante, estando, pois, mais do que qualquer outra instituição financeira a partir desse momento, sujeito a estritas normas de conduta e moralidade”.
O relatório dos auditores com o parecer do subprocurador do tribunal foi encaminhado ao ministro relator do processo José Antonio Barreto de Macedo, que apresentará o seu voto na sessão extraordinária marcada para hoje à tarde. (CP)