Privilégio para poucos
Heitor Scalambrini Costa
Professor Adjunto da Universidade Federal de Pernambuco
As distribuidoras de energia elétrica acabam de receber um presente bilionário do Governo Federal: a concessão de um empréstimo no valor em torno de 7,3 bilhões de reais, para compensar as perdas de receita, pela não venda de energia elétrica, durante o racionamento imposto ao país no período entre junho de 2000 e fevereiro de 2001.
Este empréstimo, oriundo do Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Concessionárias de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, do BNDES, será garantido pelo consumidor, com os recursos arrecadados no aumento das tarifas, que já foram reajustadas desde janeiro de 2002, em 2,9% para os consumidores residenciais e 7,9% para os outros setores da economia. Este aumento tarifário foi aprovado recentemente pelo Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória no 14. O prazo médio desta cobrança foi estipulado em 72 meses, dependendo do perfil de mercado de cada distribuidora. Nas regiões mais industrializadas o período de cobrança será menor.
O aporte destes recursos foi registrado pelas empresas, desde dezembro de 2001, e entraram no balanço contábil como energia vendida. Foram receitas virtuais, pois, na verdade, o dinheiro ainda não foi repassado na totalidade, para os caixas das empresas. Mesmo assim, geraram e inflaram os lucros de 2001, o ano do apagão.
Baseado em levantamento realizado nos balanços contábeis das 21 principais companhias do setor, a imprensa anunciou que foram contabilizados aumentos nos lucros líquidos das empresas, em média de 33,2%, em relação ao ano de 2000, mesmo com as vendas físicas em média, 25% inferiores nos meses do racionamento. Também houve aumentos expressivos na rentabilidade do patrimônio. Um caso digno de registro foi o da Companhia Energética de Pernambuco, com seus 2,12 milhões de consumidores, que teve um incremento recorde na rentabilidade, 21,2%, e registrou um lucro líquido de 135,6 milhões de reais, em 2001.
Segundo a lógica governamental, de repor as perdas causadas pelo racionamento (como se as perdas fossem exclusivas das distribuidoras), tem-se que calcular de quanto foi este "prejuízo". É estimado que durante o período em questão, as empresas deixaram de vender 26.000 MWh. Considerando uma tarifa média de R$ 120,00 por MWh, o montante do ressarcimento seria de 3,1 bilhões de reais. Então, porque repassar às distribuidoras um valor, que representa mais do que o dobro do que é devido? Ocorre que houve super faturamento nestas contas, provocando uma desmesurada e compulsória transferência de renda de setores da sociedade para as distribuidoras.
Os interesses que motivaram os "eminentes" e "brilhantes" técnicos governamentais a considerarem as distribuidoras de energia elétrica isentas dos riscos inerentes a qualquer atividade econômica da livre iniciativa, estão sobre suspeição. Porque aos consumidores é repassado um risco que é exclusivamente do fornecedor?
A cobrança extraordinária nas tarifas de energia elétrica foi anunciada como inevitável. A alegação foi que se não houvesse este "socorro", haveria um desequilíbrio econômico-financeiro das empresas, provocando uma crise sistêmica no setor. Faltou criatividade nestas explicações, pois foram estes mesmos argumentos, utilizados para justificar o "empréstimo bilionário" de socorro aos bancos Marka e Fontecidam, que trouxeram prejuízos irreparáveis ao Tesouro Nacional.
Enquanto as distribuidoras de energia elétrica estão sendo beneficiadas, e mesmo privilegiadas, com reajustes extraordinários nas tarifas às custas do bolso do consumidor, este continuará pagando, por um bom tempo, os prejuízos da crise energética, cujo maior responsável é o próprio Governo Federal. As reclamações dos consumidores contra o aumento na conta elétrica, considerado ilegal e imoral, têm levado cidadãos e setores organizados da sociedade, como ONG´s, associações de classe, etc, a entrarem com ações no Judiciário e no Ministério Público, em todo o Brasil.
Para reestruturar o setor elétrico brasileiro foi importado um modelo mercantil concorrencial, cuja maior virtude é a de anular a atratividade das hidrelétricas, que têm na energia barata produzida sua principal característica. A conseqüência desta desastrada política, adotada para o setor elétrico, é o comprometimento da competitividade do produto nacional no exterior, e a penalização perversa dos consumidores que estão pagando uma conta abusiva para dar altos lucros a poucos, em detrimento do prejuízo de muitos.