Problemas de uma regulamentação falha e incompleta. Conta recorde Rio, 6 – O atraso de Angra II está provocando uma divergência entre a Aneel, agência reguladora do setor elétrico …



Problemas de uma regulamentação falha e incompleta.


Conta recorde

Rio, 6 – O atraso de Angra II está provocando uma divergência entre a Aneel, agência reguladora do setor elétrico presidida por José Mário Abdo, e Furnas, maior geradora. Mesmo com a cisão societária de Furnas, deixar claro que a responsabilidade por atrasos na oferta de energia cabem à Eletronuclear, as distribuidoras privadas insistem na cobrança junto a Furnas. Se o pleito for acolhido, a empresa terá de comprar energia a R$ 285 o MW/hora e revender a uma média de R$ 37 o MW/hora, resultando numa transferência anual de R$ 1 bilhão.


A origem do conflito é a interpretação sobre as regras do Mercado Atacadista de Energia (MAE) e sua aplicação. As resoluções da Aneel disciplinando a compra e venda de energia entre distribuidoras, geradoras integradas e produtoras independentes obrigam as empresas responsáveis por atrasos no fornecimento em projetos integrantes do sistema integrado a comprarem, por preços punitivos, a mesma quantidade de energia que se comprometeram a fornecer.


FATURA EXTRA.


A constituição da Eletronuclear, em maio de 97, obedeceu ao imperativo constitucional de tratar a geração atômica como um caso à parte, algo que permaneceria sob gestão do Estado em meio à privatização geral projetada para a atividade. Assim, as regras fixadas pela Aneel para a transição até a livre comercialização de energia, prevista para 2003, reconheciam a diferenciação de tratamento para a energia proveniente de empreendimentos termonucleares. Diferenciação tornada explícita pela Resolução 450/98, que altera os montantes vendidos por Furnas às distribuidoras, excluindo do total a proporção originada da Eletronuclear. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tornando inconstitucional a Medida Provisória 1819/99, embora motivada por outros dispositivos, terminou por afetar a reorganização do setor, deixando sem diploma legal específico e em pleno vigor as especificidades da energia proveniente das usinas Angra I e Angra II. Para aumentar a confusão, a Aneel editou uma Resolução recolocando a energia dessas usinas termonucleares como disponibilidade de Furnas. Com isso, a empresa, embora tenha transferido para a Eletronuclear a responsabilidade pela conclusão e operação de Angra II, passou a ser pressionada para responder por seus atrasos, nos termos do Acordo de Mercado. Termos esses que, diante das diferenças de preço de referência, resultam se aplicados stricto sensu numa transferência estimada em R$ 1 bilhão por técnicos do setor. Passivo que atrasaria ainda mais a privatização de Furnas e poderia mesmo inviabilizar o modelo de venda pulverizada, por dotar as distrbuidoras de um peso desproporcional junto à empresa. Fonte: Jornal do Commercio (Cezar Faccioli)


Agências multam; as empresas entram na Justiça e não pagam

Rio, 5 – Dificilmente, a Embratel pagará a multa de R$ 55 milhões determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na segunda-feira. Não só porque a maior parte das penalidades impostas pelos órgãos reguladores acaba sendo questionada na Justiça, mas principalmente porque, na opinião de advogados e de representantes de agências reguladoras, as multas não podem ser utilizadas com intenção arrecadatória. "Uma multa enorme como essa aplicada pela Anatel não é eficaz porque acaba abrindo discussões sobre o valor da multa e não sobre a atuação da empresa", resume o advogado Jorge Hilario Gouvêa Vieira. Em seminário sobre regulação econômica promovido pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), o também advogado João Geraldo Piquet Carneiro lembrou que as decisões das agências brasileiras não são consideradas decisões de primeira instância, o que abre espaço para inúmeros recursos judiciais. Além disso, são comuns os conflitos de competência entre agências, ministérios e órgãos de defesa da concorrência e do consumidor. "Existe uma grande temor de perenização dessas disputas na justiça. Até as arbitragens já foram questionadas." Procurada, a Anatel não disse quanto já arrecadou com multas contra as concessionárias, nem como são utilizados tais recursos. O procurador da agência Antônio Bedran, que participava do seminário do Ibre, também não quis comentar o assunto. O Procurador-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Cláudio Girardi, lembrou que as multas não são o único mecanismo de punição das concessionárias de serviços públicos. As agências podem até lançar mão da intervenção e do cancelamento da concessão. Entretanto, na opinião do procurador, o mais importante é garantir o direito de defesa das empresas. Na Aneel, todas as decisões podem ser questionadas em duas instâncias e a empresa autuada tem 15 dias para resolver os problemas apontados. Quando as exigências da Aneel são cumpridas, a multa é revogada. Desde a criação da Aneel, foram aplicadas 115 multas. Se todas estas tivessem sido pagas, a agência teria arrecadado R$ 46,5 milhões. Do total, 102 foram revogadas e três estão na Justiça. A agência arrecadou R$ 6 milhões com 10 multas que foram pagas. Cerj, Coelce e Electra questionam multas da Aneel na justiça. "As empresas acabam recorrendo à Justiça até porque, se não o fizerem, são inscritas no Cadastro da Dívida Ativa", explica Giradi. Já a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) recebeu a maior multa aplicada pela Aneel até hoje: R$ 3,04 milhões, pelo problema na subestação de Bauru que provocou um blecaute nacional, em março de 1999. Na ocasião, Furnas Centrais Elétricas também foi multada, em R$ 916 mil. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) aplicou 3 mil autos de infração nos anos de 1999 e 2000, que renderam R$ 4,7 milhões para o orçamento da agência. "Aproximadamente 98% das multas são para postos de gasolina. Como os reincidentes têm o registro cassado, todos acabam recorrendo", explica Júlio Colombi Netto, diretor da ANP. Fonte: Valor Online (Renata Batista e Tadeu Oliveira)










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