Pura Lógica
Quem estudou matemática sabe que uma das maneiras de se demonstrar um teorema é utilizando a técnica do absurdo. Para provar que uma tese é falsa, assume-se a hipótese contrária, e, se através de raciocínio lógico, se chega a uma conclusão absurda, então está provada a tese inicial.
Todos sabem que devido à crise de energia ocorrida no período Junho-2001 a Março de 2002, os consumidores estão pagando um sobrepreço para ressarcir as empresas distribuidoras pelo prejuízo que tiveram por ter seu faturamento diminuido em função da decretação do racionamento.
Os consumidores sentem que há algo errado e até desconfiam da total insensatez dessa decisão, mas ainda não viram um raciocínio lógico que demonstre esse absurdo.
A tese é que as distribuidoras têm o direito de ter seu equilíbrio econômico financeiro recomposto através de uma sobretarifa que recupere a energia não vendida. A ANEEL definiu através da resolução 31 que essa conta seria feita assumindo-se um mercado "virtual" aplicando-se taxas de crescimento sobre os consumos verificados no ano 2000.
A diferença entre esse mercado virtual e o racionado, real, representa aproximadamente uma energia de 50 TWh. Caso não houvesse o racionamento, os reservatórios terminariam bem mais vazios, com menos 50TWh. Determinado qual seria o faturamento sem o racionamento, chegou-se um total de R$ 7 bilhões que deverão ser pagos pelos consumidores até 2006. O BNDES tratou de adiantar essa receita, e, assim, as distribuidoras receberam, pagaram as geradoras, e ficaram equilibradas. O congresso aprovou a medida provisória 14, transformando-a em lei e portanto, até aqui, é tudo história.
O raciocínio lógico é o seguinte:
Tese inicial: O mercado virtual, calculado pela resolução da ANEEL, representa um direito de faturamento das distribuidoras e geradoras.
1. Se esse mercado virtual é um direito das empresas, então, por isonomia, é também um direito do consumidor. O mercado simplesmente se "encolheu" e poupou os 50 TWh. Apesar de não ter sido consumido, foi até pago através de aumento tarifário e adiantamento do BNDES.
2. Se era um direito de consumir e foi pago, então existe uma montante de 50TWh dentro dos reservatórios que pertencem ao mercado consumidor.
3. Ora, essa água guardada nos reservatórios será algum dia transformada em energia e faturada, e, quando o for, terá sido vendida pela segunda vez.
4. Como cada kWh só pode ser cobrado uma vez, a única possibilidade de cobrar duplamente é se 1kWh = 2kWh, ou mais simplesmente, 1=2
5. Como 1 não é igual a 2, então, a tese inicial é falsa. O mercado virtual, calculado pela resolução da ANEEL, não representa um direito de faturamento das distribuidoras.
Uma série de equívocos foram cometidos pelas autoridades e, até agora, não foram sequer entendidos pela justiça. Os enganos vão desde a classificação da seca de 2001 como a mais grave dos últimos 70 anos, até considerar desequilíbrio econômico financeiro de 9 meses em um contrato de 30 anos. O erro adicional, demonstrado pelo raciocínio acima, é a invenção de um mercado que não ocorreu para calcular uma receita pretensamente esperada.
A conclusão é que o setor elétrico brasileiro sob o modelo mercantilista está cada vez mais parecido com o mundo de Alice no País das Maravilhas.
Roberto Pereira d Araujo
Diretor do Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Elétrico ILUMINA