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Supremo Tribunal Federal 07 e 08/5/98

Supremo manda arquivar ação do PT contra resolução da Aneel

Brasília, DF (STF) – O Supremo Tribunal Federal mandou arquivar (não conheceu) hoje (13/05) ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1827) apresentada pelo Partido dosTrabalhadores (PT) contra a resolução nº 61/98 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. A medida renova, pelo prazo de trinta anos, a concessão da prestação de serviço público das Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Além disso, condiciona a concessão à aceitação das “regras que vierem a ser estabelecidas para a sua privatização e a efetiva transferência do controle acionário da Companhia para a iniciativa privada”. Na ação, o PT afirmava que a Aneel não poderia dar a concessão de serviço público sem licitação (artigo 175 da Constituição). Argumentava ainda que a medida não privilegia o critério de menor tarifa a ser cobrada da população (art 15 da lei nº 8.987/95). Os ministros do Supremo, com base no voto do relator Néri da Silveira e por votação unânime, entenderam que não cabe apresentação de ação direta de inconstitucionalidade para questionar resolução que trata especificamente de uma empresa, como é o caso da CELPA. Para os ministros do STF, esse tipo de ação só pode ser utilizada para questionar atos que tenham caráter normativo, ou seja, com força de lei.



Supremo decide arquivar ação do PT contra medida provisória que reestrutura a Eletrobrás

Brasília, DF (STF) – O Supremo Tribunal Federal não conheceu (mandou arquivar) hoje (07/05) a ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1811), apresentada pelo Partido dos Trabalhadores contra a medida provisória 1531, que modifica leis (3.890/61, 8.666/93, 8.987/95, 9.074/95, 9.427/96) de reestruturação das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás e suas subsidiárias. Os ministros, por votação unânime e com base no voto do relator Néri da Silveira, entenderam que a ação é genérica e não apontou com clareza os artigos da Constituição que estariam sendo contrariados pela MP. O PT queria que fossem declarados inconstitucionais os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 7º, 8º e 9º da MP, que criam normas sobre o aproveitamento da energia hidráulica e disciplinam a concessão e permissão da prestação de serviços para o setor elétrico. Para o Partido dos Trabalhadores, os artigos

1º, 2º, 3º e 4º da MP contrariam a Constituição Federal no artigo 176, parágrafo primeiro. De acordo com o artigo, “a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamentos dos potenciais de energia hidráulica somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras…”. A ação afirmava que o artigo 5º da Medida Provisória é inconstitucional porque reestrutura empresa pública (Eletrobrás) por medida provisória, quando a Constituição, no artigo 37, inciso 19, estabelece que esse tipo de mudança tem de ser feita por lei específica. Os artigos 7º, 8º e 9º, questionados pelo PT, tratam dos custos da concessão de

produção de energia elétrica e revisão das tarifas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL. Segundo a ação, as mudanças feitas nas leis também ferem o artigo 246 da Constituição. Este artigo proíbe o uso de medida provisória para a regulamentação de artigo constitucional, cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995.

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