Enganam o consumidor até com a história do bode na sala! Lógico! As distribuidoras queriam muito mais! Então, o governo, em defesa do interesse do consumidor conseguiu baixar 9 bilhões na conta. Ora, po …

Enganam o consumidor até com a história do bode na sala! Lógico! As distribuidoras queriam muito mais! Então, o governo, em defesa do interesse do consumidor conseguiu baixar 9 bilhões na conta. Ora, por favor! Nunhum tostão é devido! O que se fez no setor elétrico brasileiro é a maior roubalheira legalizada da história! Vejam porque clicando aqui.


Estado de São Paulo 29/12

Distribuidoras e geradoras ficam sem R$ 9 bi

Elas pediam R$ 16 bi para repor perdas com o racionamento, mas vão receber R$ 7 bi


IRANY TEREZA


RIO – Distribuidoras e geradoras de energia perderam em torno de R$ 9 bilhões no acordo para recompor a perda de receita acarretada pelo racionamento de energia. As distribuidoras pleiteavam um repasse de R$ 10,7 bilhões e as geradoras, de mais R$ 5,3 bilhões. O acordo alinhavado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que culminou com um reajuste extra nas tarifas de energia, vai propiciar a recomposição de R$ 7 bilhões, menos da metade do que estava sendo reivindicado.


"O consumidor vai mesmo pagar uma parte da conta", reconhece o diretor de Infra-Estrutura do BNDES, Octavio Castelo Branco, que coordenou as negociações. "Mas, não será nem perto da conta inteira, porque conseguimos que as empresas abrissem mão de muita coisa", afirma. Ele revela que o reajuste extra de 2,9% por 36 meses para os consumidores residenciais – em vigor desde quinta-feira – seria de 18%, por 16 meses, caso fosse concedido o ressarcimento integral reivindicado pelas empresas do setor.

Em contrapartida, as duas usinas termoelétricas do Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT) que começaram a operar este ano – Fafen, na Bahia, e e Eletrobolt, no Rio – já acumulam créditos a receber em torno de R$ 127 milhões, relativos à energia distribuída entre setembro e o dia 26 deste mês. As duas usinas estão adicionando 378 mil megawatts (erro do jornalista, na realidade são apenas 378 MW, 0,5% da capacidade total brasileira) de energia ao sistema, mas não estão recebendo pelo fornecimento, devido ao atraso no funcionamento do Mercado Atacadista de Energia (MAE), que estabelece, atualmente, o preço de R$ 336,00 por megawatt. A dívida terá de ser quitada pelo MAE assim que o sistema começar a operar.


Um dos entraves para o funcionamento do MAE era o acordo de ressarcimento das distribuidoras e geradoras. A discordância em torno das cifras arrastou por seis meses as negociações.

"Foi um trabalho penoso, uma das negociações mais complexas das quais já participei. Vários contratos (para fornecimento de energia entre geradoras e distribuidoras) deixavam margem de dúvidas. Mas, no fim, conseguimos um consenso para a divisão de perdas", diz Castelo Branco, que assumiu o cargo no BNDES em abril, quando começava a se delinear a crise de energia elétrica que tornou inevitável a adoção do programa de racionamento.

A redução compulsória de 20% do consumo de energia provocou o protesto geral das empresas do setor. As distribuidoras reclamavam que já haviam firmado contratos de fornecimento de energia que previam o pagamento mesmo em caso de não utilização total da eletricidade pedida.


O acordo estabelecido pelo BNDES e assinado por 80 empresas, prevê, além do reajuste tarifário extraordinário, a criação de uma linha de crédito especial no banco (sem limite de recursos definido) e um termo aditivo aos contratos iniciais. As empresas assumiram o compromisso de suspender todas as ações judiciais em curso.

Com isso, a estimativa é de que o MAE comece a funcionar no primeiro trimestre do ano que vem. Durante as negociações, além das perdas alegadas este ano, quando entrou em vigor o racionamento, as empresas aproveitaram para incluir pendências de anos anteriores. Somente com relação à chamada "Parcela A", que inclui os custos não administráveis pelas empresas, como perdas financeiras decorrentes da variação cambial, o cálculo das distribuidoras indicava a necessidade de reposição de R$ 4,6 bilhões, referente também ao aumento do dólar em anos anteriores, como a desvalorização de janeiro de 1999.


Pelo acordo, elas terão de volta R$ 1,5 bilhão, referente à variação do dólar em 2001. A usina binacional de Itaipu, a maior do sistema, com capacidade de 12.600 megawatts, cobra tarifa em dólar. Atualmente, o preço está fixado em US$ 22 o MW. Este ano, a moeda americana acumulou alta de 18,7%.


A cobrança do reajuste extra foi autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e foi regulamentado pela Medida Provisória 14, publicada na última segunda-feira. Ao longo do período de vigência do aumento, segundo a Aneel, este reajuste não incidirá nos aumentos anuais previstos nos contratos das concessionárias.


ACORDO COM ENERGÉTICAS:

EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO OU BARGANHA ?

Texto legal não apresenta justificativas jurídicas ou técnicas e se contradiz


A MP ­ Medida Provisória n.º 14 foi publicada pelo governo permitindo, como já anunciado anteriormente, a recomposição tarifária extraordinária, com reajustes extras de 2,9 % para consumidores residenciais e rurais e 7,9 % para consumidores comerciais, industriais e poder público por um prazo estimado de 3 anos.


Através de uma simples leitura de seu texto, fica patente que a MP trata de uma barganha em que as concessionárias, notadamente as distribuidoras, abrem mão de controvérsias, se destacando o conhecido anexo 5 que lhe garantiria uma indenização das geradoras durante o racionamento, pelo que certamente elas não teriam direito, que seria a recomposição do equilíbrio econômico financeiro de seus contratos de concessão.


Pelo relatório " O DESABASTECIMENTO DE ENERGIA: UM ESTUDO SOBRE AS CAUSAS DA CRISE E AS RESPONSABILIDADES PELA CRISE" , efetuado por pesquisadores da USP, ficou claro que a situação em que está ocorrendo o racionamento e as causas que o motivaram inequivocadamente não preenchem as condições necessárias para que fosse possível a compensação da perdas de faturamento com base no equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão.


Segundo consta no relatório, deveria se observar que técnica e legalmente "equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão" não significa que o concessionário possa repassar ao poder concedente os riscos e prejuízos de seu negócio. Segundo a doutrina, para ser aceitável, "o motivo do desequilíbrio econômico-financeiro deve ser superveniente à apresentação da proposta, imprevisível, não provocado e inevitável pela parte interessada na recomposição das tarifas", o que não ocorre no caso.


Na entrevista coletiva concedida dia 26 passado o Sr. André Serrão Borges de Sampaio (Consultor-Geral da União da Advocacia-Geral da União e membro do Núcleo Executivo da GCE ­ Câmara de Gestão da Crise de Energia), ao justificar a medida provisória que possibilita a recomposição das perdas das empresas distribuidoras e geradoras decorrentes do racionamento, assim se expressou:


Essa recomposição vai ser aplicada uma única vez. Portanto, não se trata de um mecanismo permanente de preservação de receita dos agentes. Ao contrário. Ela é tópica, episódica. Vale tão somente para este programa de redução do consumo de energia elétrica e está expresso na Medida Provisória: não é um instrumento permanente de revisão de valores de tarifas. Ressalto que essa recomposição aplica-se tão somente ao período de vigência do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica iniciado em 2001. Isto é, não será possível, no futuro, devido a quaisquer outros eventos, inclusive eventuais reduções de consumo motivadas por quaisquer razões, pedir recomposição semelhante. A Medida Provisória ressalva expressamente o fato de que essa recomposição destina-se tão somente a este evento e a nenhum outro caso, por mais dramático ou assemelhado que possa parecer. O aumento de 2,9% não é definitivo. Ele se aplica pelo período necessário a recompor a receita do interessado. Findo o período de recomposição, esse índice específico desaparece.


Ora, de certa forma e em outras palavras, o Consultor Geral da União admite que o pagamento que está sendo feito é indevido pois se ocorrer futuramente uma situação idêntica a esta, categoricamente afirma que não haverá quaisquer ressarcimentos.


Se o pagamento fosse devido desta vez, será devido sempre se a situação for assemelhada, ou será que a legislação permitiria diferentes interpretações para a mesma jurisprudência ?


O Governo ao apaziguar uma disputa entre geradoras e distribuidoras fez o que é mais fácil:transferiu indevidamente o ônus para o consumidor de energia !



Globo 29/12

Fim do racionamento já pode ser em janeiro

Geralda Doca

BRASÍLIA. As chuvas poderão fazer com que o governo federal antecipe o fim do racionamento de energia elétrica para o fim de janeiro do ano que vem nas regiões Sudeste e Centro-Oeste. A previsão inicial era que, se houvesse melhora dos níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas, haveria uma reavaliação das metas no fim de fevereiro, um mês antes do prazo previsto anteriormente.


No entanto, os técnicos do governo agora já trabalham com a possibilidade de reduzir as metas de consumo ou mesmo acabar com o racionamento de energia.


Se a média das chuvas continuar no ritmo de 98% no Sudeste e no Centro-Oeste, o governo terá dados técnicos suficientes, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), para dar uma boa notícia ao consumidor brasileiro.


Consumidor está cumprindo metas de consumo este mês


De acordo com o ONS, o abastecimento de energia nessas duas regiões durante o período seco de 2002 (entre os meses de maio a novembro) estará garantido, se as águas dos reservatórios das hidrelétricas atingirem 47% da capacidade das usinas. Até o último dia 27, quinta-feira, o percentual era de 30,10%, e a previsão do ONS já é fechar o mês de dezembro em 32%.


Com as chuvas e as baixas temperaturas, o consumidor também está gastando menos energia elétrica. O consumo no Sudeste e no Centro-Oeste ficou, anteontem, em 20.512 megawatts médios, 12,71% abaixo da meta de 23.500MW estabelecida pelo governo.


No Nordeste, o gasto também ficou 4,76% abaixo da meta: 5.143MW. Mesmo assim, a situação para os nordestinos continua crítica, devido ao baixo nível dos reservatórios, que marcava na quinta-feira 12,55%. A margem de segurança na região é de 43%.


Ao contrário do que está havendo no Sudeste e Centro-Oeste, no Nordeste a média de chuvas de 75% não é suficiente para para abreviar o fim do racionamento de energia. Segundo o ONS, seria necessário ultrapassar os 100%. Ainda assim, o índice de chuvas no Nordeste está acima do previsto pelo governo, de 56%.


Governo já flexibilizou esforço de economia


No início deste mês, o governo flexibilizou as metas de economia de energia: 12% com base na média de maio, junho e julho para as regiões Sudeste e Centro-Oeste ou 20% tendo como referência os meses de dezembro, janeiro e fevereiro. Nas cidades turísticas, como o Rio, o índice era de 7% com base nos meses de inverno. No Nordeste, o percentual ficou em 17%, e 12% para cidades turísticas.





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