O Jornal MONITOR MERCANTIL, edição de 9 a 11 de junho de 2007, publicou entrevista do EngRicardo Maranhão, ex-presidente da AEPET, que reproduzimos abaixo.
Doação de US$ 10 bi para multinacionais
Em entrevista exclusiva ao MM, o ex-deputado federal Ricardo Maranhão (PSB-RJ) denuncia que, se aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 334/07, de autoria do então senador Rodolfo Tourinho (DEM-BA), permitirá o confisco de gasodutos da Petrobras avaliados em US$ 10 bilhões, alguns com mais de 40 anos.
“A pretexto de aumentar a concorrência e criar regras transparentes para incentivar investimentos, a proposta de Tourinho desrespeita quatro princípios jurídicos brasileiros. Primeiro, ao propor a mudança para o regime de concessão, que prevê a participação de empresas estrangeiras na exploração dos gasodutos, o PL cassa o ato jurídico perfeito que é a autorização concedida à Petrobras pela ANP, por ordem da Lei do Petróleo, 9.478/97. Depois, a própria Lei 9.478/97 assegura o direito adquirido à Petrobras. Em terceiro lugar, Tourinho quer retroagir o efeito da lei, o que fere o princípio legal de que uma lei só pode retroagir para beneficiar. E, no caso, prejudicaria a Petrobras. Por último, o ex-senador desrespeita também o princípio da segurança jurídica ao não reconhecer o direito à propriedade”, reclama.
Maranhão estranha a rápida aprovação do texto no Senado, sem passar pelo plenário, e aponta a Transpetro como a principal vítima. “Através do artigo 11, o PL impede a participação da Transpetro, subsidiária da Petrobras e maior transportadora de gás do país, ao dizer que só podem participar das licitações empresas que sejam exclusivamente transportadoras de gás natural. Ora, a Tanspetro transporta gasolina, petróleo, querosene, possui navios etc.”, reclama Maranhão, que já presidiu a Associação de Engenheiros da Petrobras (Aepet).
De acordo com o ex-deputado federal Ricardo Maranhão (PSB-RJ), uma articulação liderada pelo ex-senador carlista Rodolfo Tourinho (DEM-BA) prepara o confisco de gasodutos da Petrobras avaliados em US$ 10 bilhões, alguns com cerca de 40 anos.
“Trata-se do projeto de lei (PL) 334/07, que Tourinho pretende transformar numa futura Lei do Gás. O PL já está na Câmara, depois de ser aprovado pelo Senado com estranha urgência, sem que houvesse discussão no plenário da casa”, reclama Maranhão, que foi presidente da Associação de Engenheiros da Petrobras (Aepet).
A pretexto de aumentar a concorrência, criar regras estáveis e incentivar investimentos, o PL 334/07 propõe que, sendo “monopólio natural”, o transporte de gás seja disciplinado por regime de concessão, com a Petrobras sendo obrigada a compartilhar seus dutos com empresas privadas que não fizeram qualquer investimento na obra, ficando a definição do valor das tarifas a cargo da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
“As empresas do setor já são bem grandes e não precisam da interferência da ANP para arbitrar tarifas”, frisa Maranhão nesta entrevista exclusiva ao MONITOR MERCANTIL, denunciando também que a proposta de Tourinho tira desse mercado a Transpetro, subsidiária da Petrobras, ao exigir dedicação exclusiva ao transporte de gás.
Faltam investimentos para ampliar a oferta de gás no país?
Não. Tanto a oferta, como o consumo e a participação do gás na matriz energética brasileira, se expandiram extraordinariamente nos últimos anos, sem quaisquer prejuízos causados pelo ordenamento jurídico vigente. Em apenas 26 anos, o gás natural teve sua participação multiplicada por quase dez vezes, passando de 1%, em 1980, para 9,5%, em 2006. E no período 2007/2011 a Petrobras vai investir nada menos que US$ 22,4 bilhões, ou seja, US$ 4,5 bilhões por ano.
O que há por trás da proposta de Tourinho?
Um lobby poderosíssimo, que, a pretexto de intenções nobres, procura se assenhorar de infra-estrutura construída pela Petrobras, para que empresas estrangeiras possam usufruir sem investir um centavo sequer ou minimizando seus investimentos.
Há necessidade de uma lei específica para o gás?
A rigor não, porque a Lei 9.478/97, chamada Lei do Petróleo, que inclusive acabou com o monopólio estatal do petróleo, já se refere ao gás. Causa estranheza o ex-senador, ligado a Antônio Carlos Magalhães, fazer um PL; ele ser apreciado em comissão do Senado sem ir a plenário e ser aprovado com tanta rapidez. Foi encaminhado para a Câmara também em regime de urgência. No entanto, o senador Aloízio Mercadante (PT) pediu vistas e depois o Ministério da Minas e Energia apresentou outro PL sobre o mesmo assunto. Luciano Zica (PT-SP), ex-deputado e petroleiro, apresentou um terceiro PL na Câmara.
O que acontece quando há três iniciativas sobre o mesmo tema no Congresso?
Juntam-se todas em uma, que deve ter sido apresentada à Câmara. Mas o fizeram sobre o texto de Tourinho. Isso é inconstitucional, porque qualquer PL do Executivo tem de iniciar o trâmite na Câmara, porque o Senado é uma casa revisora. Como existe um projeto do MME, que é Executivo, este PL ou o do deputado Zica deveriam apensar os outros dois, e não o do senador Tourinho, como foi feito. Isso também é estranho. Além disso, quando o PL envolve mais de três comissões, cria-se uma comissão especial. Foi criada uma que tem como presidente o deputado Max Rosemann (PMDB-PR) e tem como relator o deputado João Maia (PR-RJ). Essa comissão também está correndo e o PL pode ser aprovado sem passar pelo plenário outra vez.
Quais são os argumentos de Tourinho?
Se concentram no transporte do gás. Ele diz que o transporte de gás natural é monopólio natural e, por isso, tem de ser regulado. Depois, questiona o instituto da autorização (no qual a ANP garante os direitos da Petrobras sobre os dutos), que seria o instrumento jurídico que criaria insegurança para o investidor e por isso deveria ser substituído pelo regime de concessão, que é sempre precedido de licitação. Em terceiro lugar, Tourinho argumenta que o governo deveria estimular a concorrência e a Lei do Petróleo teria acabado com o monopólio de direito, mas que ainda existe um monopólio de fato. O quarto argumento apela para a defesa do consumidor, que seria favorecido pela concorrência.
O que há de errado na proposta?
Nas condições vigentes, não é verdade que o transporte de gás seja monopólio natural no Brasil. Na Lei 9.478/97 está escrito que qualquer empresa, nacional ou estrangeira, que solicite autorização para construção de duto, gasoduto, oleoduto ou refinaria, recebe a liçença da ANP.
Faz sentido construir um gasoduto quando já existe outro paralelo, muitas vezes com capacidade ociosa?
Não, mas esse acesso compartilhado tem de ser disciplinado para preservar quem investiu, que, no caso, foi a Petrobras. Em primeiro lugar, deve haver um prazo de exclusividade, para que o investimento possa ser pago. O PL encaminhado por Tourinho quer que esse período seja de oito anos, enquanto a Petrobras e a Aepet querem 15 anos.
Tourinho coloca também uma segunda questão: as negociações sobre as tarifas referentes ao uso de gasodutos construídos pela Petrobras por outra empresa serão arbitradas pela ANP. Nós achamos que isso quebra o princípio da livre concorrência. Empresas de petróleo são bastante grandes para negociar sem tutela de ninguém.
Onde está o confisco?
A lei que acabou com o monopólio outorgou à Petrobras autorizações conferindo a ela direitos de investidora e assegurando sua titularidade sobre os gasodutos que construiu, alguns com mais de 40 anos. O PL de Tourinho prevê que a partir dessa nova Lei do Gás sejam respeitadas apenas as autorizações que tenham até 96 meses (oito anos). Em prazos superiores, a Petrobras terá de se submeter a um contrato de concessão com a ANP (não mais de autorização). Encerrados esses contratos, a Petrobras entrega os dutos à ANP, para que faça nova licitação. Mas as autorizações da ANP constituem ato jurídico perfeito, direito adquirido, outorgadas por imposição da Lei do Petróleo. Por isso, a proposta de Tourinho é um verdadeiro confisco e desrespeita a quatro princípios jurídicos brasileiros.
Quais?
Primeiro, o ato jurídico perfeito que é a autorização da ANP sobre gasodutos existentes, concedida por ordem da Lei do Petróleo. Depois, a própria Lei 9.478/97 assegura o direito adquirido à Petrobras. Em terceiro lugar, Tourinho quer retroagir o efeito de sua lei, o que fere o princípio legal de que uma lei só pode retroagir para beneficiar. E, no caso, estaria prejudicando a Petrobras. Por último, o ex-senador desrespeita também o princípio da segurança jurídica ao não reconhecer o direito à propriedade.
Ao menos, o consumidor seria beneficiado com o projeto de Tourinho?
Não, pois os prazos previstos para as concessões são curtos, de oito anos, o que levará a tarifa a ser mais alta, de modo a retornar o investimento em prazo menor. Também não aumenta a concorrência porque impede a participação da Transpetro, subsidiária da Petrobras e maior transportadora de gás do país, através do artigo 11. Ele diz que só podem participar das licitações empresas que sejam exclusivamente transportadoras de gás natural. Ora, ela transporta gasolina, petróleo, querosene, possui navios etc.
(Rogério Lessa, MMercantil)