TCU avalia parceria acionária de Furnas para construção da Usina Hidrelétrica Serra do Facão (GO)

TCU avalia parceria acionária de Furnas para construção da Usina Hidrelétrica Serra do Facão (GO)

 

Comentário: Será que Furnas também está sofrendo um “assalto” com Facão?

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a aquisição, pela empresa estatal Furnas Centrais Elétricas S.A. (Furnas), de participação societária na sociedade de propósito específico Serra do Facão Participações S.A. (Sefac), destinada à construção da Usina Hidrelétrica Serra do Facão, em Goiás. A construção da hidrelétrica conta com recursos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A alteração acionária envolveu a entrada de uma nova empresa na Sefac. Conforme apurado pelo TCU, a nova empresa foi aceita por Furnas como sua parceira societária em um empreendimento de porte expressivo no setor elétrico, orçado em mais de R$ 600 milhões. No entanto, a nova empresa possuía capital social de apenas R$ 1 mil, não tinha experiência comprovada na construção de usinas hidrelétricas e foi criada apenas cerca de 30 dias antes da decisão que aprovou seu ingresso na sociedade. O TCU verificou que Furnas agiu sem a cautela necessária à segurança da operação, uma vez que a solução escolhida não foi precedida dos necessários estudos e avaliações capazes de demonstrar, sob as diferentes perspectivas possíveis (técnica, econômica, financeira e jurídica), as vantagens que seriam alcançadas com a admissão da empresa no empreendimento.

As fragilidades da nova parceira societária de Furnas levaram o BNDES a reprovar a liberação do crédito necessário à consecução do empreendimento da Usina Serra do Facão, o que só foi viabilizado posteriormente, com a assunção integral do empreendimento pela estatal. O atraso na assinatura do contrato e o consequente retardo na liberação dos recursos levou o BNDES a impor a sanção contratual de encargo por reserva de crédito, no valor de R$ 7,5 milhões, assumida integralmente por Furnas, um reflexo antieconômico da operação. Na opinião do relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, “esse fato ganha maior importância, se considerarmos que a viabilização do empreendimento dependia da aprovação de um financiamento igualmente vultoso, pelo BNDES”.

O relator também lembrou que “as obrigações descritas na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) são bem são claras quanto aos deveres de prudência dos administradores em situações da espécie que, no caso, não foram adequadamente atendidos” e que “a atuação dos administradores deve pautar-se nos deveres de cuidado e diligência que aplicariam à gestão dos próprios negócios”.

Os dirigentes responsáveis em Furnas foram chamados pelo tribunal para prestar esclarecimentos sobre a aquisição societária, mas eles não foram capazes de afastar as irregularidades.

Em decorrência dos trabalhos realizados, o TCU reprovou a atuação do Conselho de Administração de Furnas S.A. quanto ao ingresso da nova empresa como sua sócia, sem as cautelas suficientes à avaliação da real capacidade da nova parceira societária para habilitar-se ao financiamento do BNDES, necessário à consecução do empreendimento, gerando retardo na liberação do crédito. Além de aplicar multa a alguns gestores, o tribunal recomendou que Furnas defina estratégias e/ou orientações específicas para atos investigativos que devem preceder uma operação empresarial com vistas a operações de reestruturação societária de que participe.

 

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8 respostas

  1. Prezados Senhores, bom dia!
    O TCU divulgou o nome da empresa e os membros do conselho de administração na época que aprovaram a participação desta referida empresa na SPE. As mesmas podem ser encontradas no site do TCU mesmo.
    Estes senhores responsáveis pela aprovação da referida empresa, deveriam pagar este encargo de reserva de crédito no valor de R$ 7.567.084,96, pois afinal a responsabilidade foi deles pela “temerária” escolha do novo sócio. Afinal, este dinheiro está saindo do nosso bolso, ou estou errado? E por fim, acreditem se quiserem, mais alguém ainda saiu lucrando R$ 988.481,00 por uma (comissão de estruturação).

    Saudações

  2. Neste país tudo é possível, e o pior é que os responsáveis na maioria das vezes não são punidos e alguns chegam ao absurdo de dizer que não viram ou não sabiam de nada.

  3. Curioso. A matéria não explicita nem a data em que o negócio foi efetivado, nem os nomes do dirigentes das empresas envolvidas.
    Por que será?

  4. Seria importante que se entrasse no mérito do comportamento dos seres humanos que tiveram
    cargos na diretoria desse projeto de propósito específico ou que nome tenham esses empreendimentos,
    cujas existências configuram uma das mais nefastas ( e desnecessárias !) sequelas do modêlo mercantil.

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